Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
Nº 2012.01.1.123230-9 - Revisao de Contrato - A: LUCIANA NUNES RABELO. Adv(s).: DF023155 - Andre de Sousa e Silva. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. Certifico e dou fé que o prazo de fls. 175 transcorreu sem
manifestação do Interessado. De Ordem, nos termos da portaria 02/2017, deste Juízo, retorno estes autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira,
24/11/2017 às 16h58. .
Nº 2016.01.1.123061-8 - Procedimento Comum - A: MARIA JOSE TOSTA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R:
COMERCIAL DE ALIMENTOS BERNARDO LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. A: HERMES BATISTA TOSTA. Adv(s).:
(.). A: OSTRILHO TOSTA FILHO. Adv(s).: (.). A: AJAX BATISTA TOSTA. Adv(s).: (.). A: SONIA GARCIA TOSTA. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A
LIDE: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da
litisdenunciada, apresentada TEMPESTIVAMENTE e acompanhada da guia de preparo. Ficam AS PARTES intimadas a apresentar contrarrazões
aos recursos interpostos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC (para as rés o prazo será contado em dobro).
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 13h37. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.117516-6 - Procedimento Comum - A: ITAMAR ALVES TAVEIRA. Adv(s).: DF027808 - Gislene Sampaio Fernandes Andre.
R: CAIXA IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCONDES MANOEL FIGUEIROA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: LEONARDO OLIVEIRA LUBE. Adv(s).: DF039687 - Marcelo Crisanto de Siqueira Junior. Certifico que, nesta data,
juntei a contestação (fls.256-62), apresentada no prazo legal pelos primeiro e segundo requeridos. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar
réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 13h54. .
CERTIDÃO/VISTA DOS AUTOS
Nº 2016.01.1.111481-2 - Procedimento Comum - A: EDVAR RODRIGUES FROTAS. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo
Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: LUCAS BENFICA PAZ. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: DANIEL
DOUGLAS BENFICA SILVA PAZ. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SARA ROMERO BENFICA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. Certifico e dou fé que juntei a CONTESTAÇÃO de fls. 117-8, apresentada no prazo legal pelas três requeridas, por meio de suas
curadoras especiais (Defensoria Pública do Distrito Federal). DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02/2017, deste Juízo, ficam as partes
intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir justificando o respectivo objeto, caso queiram, no prazo de cinco dias. Brasília DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 14h23. .
Nº 2016.01.1.116585-2 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: MARIA ANTONIA SILVA NETA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei os
embargos à monitória, apresentados pela requerida por meio de sua curadora especial (Defensoria Pública do Distrito Federal) DE ORDEM,
com amparo na Portaria n. 02/2017, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando o
respectivo objeto, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 14h10. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.189235-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SILVA E CASTRO CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto
Moglia Thompson Flores, DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores. A: JULIANA ALVES CAROBA. Adv(s).: DF018283 - Fernao Costa,
DF021470 - Juliana Alves Caroba Ferreira, DF027403 - Valeria Lemes de Medeiros, DF048368 - Guilherme Augusto de Mattos Almeida. 1. Acolho
o pedido de fl. 799 para reconsiderar a decisão de fl. 796, e DEFERIR a pesquisa de endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis a
este juízo. 2. Encontrados endereços ainda não diligenciados, expeça-se mandado de penhora a ser cumprido nos endereços encontrados. 3.
Não encontrados novos endereços ou no caso da diligência da penhora ser infrutífera, prossigam-se nos termos abaixo. 4. Como se observa,
no presente momento não se conhecem bens da parte devedora passíveis de penhora. 5. Assim, suspendo o feito, nos termos do art. 921,
inciso III, do NCPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo. 6. No
período, os autos ficarão provisoriamente arquivados, na própria vara, com o prazo prescricional suspenso na forma do art. 921, § 1º, do NCPC.
Assim tem entendido o eg. TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O arquivamento provisório, por não acarretar
a extinção do processo, não trará qualquer prejuízo aos exequentes, sobretudo por verificar que a r. decisão agravada facultou-lhes que, a
qualquer tempo, possam solicitar, por simples petição, o desarquivamento do processo, desde que haja a indicação de bens passíveis de penhora.
Aplicação do art. 791, III, do CPC. 2. Recurso desprovido. (TJ-DF - AGI: 20150020241476, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, Data
de Julgamento: 02/12/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/12/2015 . Pág.: 217)". 7. Decorrido o prazo de 1 ano sem
que o exequente indique precisamente bens do executado, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º do
NCPC, independente de novo despacho, ocasião em que terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do NCPC. Brasília DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 14h34. Gabriela Jardon Guimarães de Faria,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.110379-4 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- Thiago Frederico Chaves Tajra. R: SUANNY SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei os
embargos monitórios (fls. ), apresentados no prazo legal pela requerida por meio de sua curadora especial (Defensoria Pública do Distrito
Federal). De ordem , com amparo na Portaria nº 2/2017, deste juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir,
justificando o respectivo objeto, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 14h43. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.126135-9 - Monitoria - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406
- THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA, DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra, DF15871E - Lucas do Sacramento Souza Melo. R:
FABIANE CORREA DE SOUZA. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO - Certifico que, nesta data, juntei os embargos à
monitória (fls.67 ), apresentados no prazo legal pela requerida por meio de sua curadora especial (Defensoria Pública do Distrito Federal). De
ordem,com amparo na Portaria n] 02/2017, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendam produzir, justificando
o respectivo objeto, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 13h17..
JUNTADA E VISTA
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