Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
entrega de seu relatório. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/11/2017 às
13h20. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.107359-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BS ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035114 - Mateus
Leandro de Oliveira. R: JOSE GERALDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Depreende-se do contido na certidão de fls. 355 que o devedor
não se encontra domiciliado no endereço em que se ultimou sua citação (fls. 95). Assim, com fundamento no artigo 274, parágrafo único do CPC,
lhe dou por intimado da medida constritiva deferida às fls. 278. Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data de publicação
desta decisão. Após, certifique-se e intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito. Sem prejuízo, renove-se o mandado
de intimação de Julia Maria Santos Mostaro acerca da penhora deferida às fls. 278 nos seguintes endereços, apurados pelas pesquisas objeto
dos relatórios de fls. 345-350: - Quadra 106, Lote 04, Apartamento 1702, Praça Canário, Condomínio Mirante Club Residence, Águas Claras/DF;
- Praça José Henrique Hastenreiter, nº 06, Centro, Muriaé/MG; - Rua Alfredo Bicalho, nº 44, Loja A, Centro, Muriaé/MG; - Rua Paulo Barreto, nº
46, Apartamento 403, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Retornando infrutíferas as diligências referentes aos endereços localizados fora do Distrito
Federal, renove-se o seu cumprimento, bem como o dos mandados de fls. 292 e 311, desta feita por Oficial de Justiça. Depreque-se. Brasília DF, segunda-feira, 13/11/2017 às 13h57. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.060803-6 - Execucao - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. R: ROVIR DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o requerimento de fls. 499-500 porquanto, consoante
se depreende do contido nas certidões de fls. 481 e 495, cujos subscritores, inclusive, gozam de fé pública, a herdeira Roseli de Oliveira já não
se encontra domiciliada naquele local. Esgotados, portanto, os meios ao alcance da parte exequente e deste Juízo na tentativa de localização da
herdeira Roseli de Oliveira, CPF nº 098.868.851-49, para fins de intimação acerca da medida constritiva deferida às fls. 451, e considerando o
disposto no art. 75, § 2º, do CPC, reputo presentes os requisitos dos artigos 256 e 257, do CPC, determino sua intimação por edital. Fixo o prazo
do edital em 20 (vinte) dias, atendendo ao disposto no art. 257, III, do Código de Processo Civil e com as advertências contidas no art. 258 daquele
Código. Após, observe a Serventia o determinado no art. 257, II, do CPC. Demonstrado, ademais, o esgotamento dos meios ao alcance da parte
exequente para localizar o endereço do executado, determino a consulta, via sistemas INFOSEG, RENAJUD, BACENJUD e de Informações
Eleitorais - SIEL, a fim de localizar endereço hábil para que se proceda à intimação de ROVIR DE OLIVEIRA, CPF nº 096.619.051-34, acerca
da penhora deferida às fls. 451. Aguarde-se 2 dias úteis para a disponibilização do resultado das consultas ora deferidas. Após, renove-se o
cumprimento do mandado de intimação do devedor nos eventuais novos endereços apurados por meio dos retro aludidos relatórios. Brasília DF, segunda-feira, 13/11/2017 às 13h12. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.060038-3 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: LUIZ CARLOS MORAIS. Adv(s).: DF030784 - Edson Tomaz de Aquino,
DF031502 - Delma Araujo Vaz. R: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DEFIRO o pedido de fls.
234v. Por conseguinte, intime-se a parte ré por edital, com prazo de publicação de 20 (vinte) dias, para que preste contas no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos da sentença prolatada às fls. 191. Brasília - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 18h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085569-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF038506 - Juliana Zafino Isidoro Ferreira Mendes. R: FRANCISCA GREGORIO DA SILVA CONTATO ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DEFIRO o pedido deduzido às fls. 100-102. Por conseguinte, oficie-se o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF,
para que informe se o veículo FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6, Ano 2011/2012, placa JIY9639, chassi nº 9BD11812EC1186018, foi de fato leiloado,
quem autorizou sua inclusão em hasta pública e qual o valor proveniente de sua arrematação. Brasília - DF, segunda-feira, 13/11/2017 às 14h09.
Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.101577-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto,
DF016372 - Rafael Lycurgo Leite, DF026027 - Eduardo Luiz Safe Carneiro Junior, DF07140E - Leonardo Henrique Machado do Nascimento,
DF09127E - Fernanda Santos Silva, DF09181E - Francisco Junior Gaia Pereira, DF09950E - Murilo de Menezes Abreu, DF11002E - Stephan Botti
Candiota. R: ZULEICA DE FARIAS VIANA. Adv(s).: DF007139 - Nora Miriam Olegario Heit, DF018094 - Jackeline Viana da Costa, DF022811 Diogenes Abilio Cordeiro Fernandes. Determino, como alternativa visando à satisfação da dívida exequenda, a pesquisa na base de dados dos
sistemas RENAJUD e e-RIDF a fim de verificar a existência de bens de propriedade da parte executada. Manifeste-se a parte credora acerca
dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão "ex vi" do disposto no artigo 921, III,
do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 13/11/2017 às 13h40. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.046577-9 - Embargos de Terceiro - A: MARCIO LUIZ ALVES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF014125 - Victor Emanuel Alves
de Lara. R: MARCELO ITAMAR DE LUCA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro, DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto, DF036928 Hangra Leite Peçanha. R: AMANDA ALTOE DE LUCA. Adv(s).: DF021705 - Maria Jose da Silva Ribeiro, DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto,
DF036928 - Hangra Leite Peçanha. Mantenho a decisão agravada de fls. 410 por seus próprios fundamentos. Manifeste-se o embargante acerca
da impugnação de fls. 418-462. Brasília - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 17h29. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.090254-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FILTROS NORTE LTDA EPP. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano
Neto, DF035039 - Felipe Correa Castilho. R: WELLINGTON CAPISTRANO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Atenda a Serventia
a injunção contida na decisão de fls. 184. Brasília - DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 18h10. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.022482-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: SOCIEDADE EDUCACIONAL BRASILIA SC LTDA. Adv(s).: DF021258 Mauricio Ucci Pinheiro. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. Aguarde-se pelo prazo
de até 90 dias. Após, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF solicitando informações acerca da penhora objeto do auto de fls. 524. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 17h52. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.028836-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS VIEIRA VON ADAMEK. Adv(s).: SP093120 - Patricia Pina Von Adamek.
R: EDUARDO DE CARVALHO CHAVES NETO. Adv(s).: DF015399 - Joao Pires dos Santos. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda,
julgo procedente em parte o pedido deduzido na inicial (CPC, artigo 487, inciso I). Condeno o réu-reconvinte a pagar ao autor-reconvindo o
montante total de R$ 9.350,00, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo TJDFT, desde a propositura da ação e acrescidos
de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da citação, que reputo realizada no dia 17 de outubro de 2013. Improcedente, conforme
motivação deste decisório, pretensão do réu-reconvinte à condenação da parte adversa ao pagamento da multa contratual estipulada na locação
residencial "sub judice" e dos valores por ele despendidos com a reforma do imóvel objeto da referida avença. Diante da sucumbência recíproca,
arcarão as partes, "pro rata", com as custas processuais e os honorários advocatícios de seus respectivos patronos constituídos. P.R.I.. Brasília
- DF, sexta-feira, 10/11/2017 às 18h12. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.014360-4 - Procedimento Comum - A: SIG 04 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031608 - Angela
Ramos Pinheiro. R: INGERSOLL RAND INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIO. Adv(s).: PR010515 - Carlos Eduardo
Manfredini Hapner, PR017515 - Tarcisio Araujo Kroetz, PR021461 - Ana Paula Muggiati dos Santos, PR021515 - Fabiola Polatti Cordeiro
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