Edição nº 214/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de novembro de 2017
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?, DETERMINO a suspensão do feito até a solução definitiva do
litígio naquela Corte. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:20:51. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0706161-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA. A: DANIEL LUCIO DINIZ.
A: DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA. A: DEJAIR PEREIRA BONFIM. A: EUDACIO SEGUNDO BRANDAO. A: JONAS GOMES DE
SOUZA. A: JOSE MAURICIO RODRIGUES. A: JORGE DE FREITAS. A: RONALDO MACARIO DOS SANTOS. A: IVANILDO DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?, DETERMINO a suspensão do feito até a solução definitiva do
litígio naquela Corte. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:20:51. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0706161-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA. A: DANIEL LUCIO DINIZ.
A: DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA. A: DEJAIR PEREIRA BONFIM. A: EUDACIO SEGUNDO BRANDAO. A: JONAS GOMES DE
SOUZA. A: JOSE MAURICIO RODRIGUES. A: JORGE DE FREITAS. A: RONALDO MACARIO DOS SANTOS. A: IVANILDO DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?, DETERMINO a suspensão do feito até a solução definitiva do
litígio naquela Corte. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:20:51. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0706161-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA. A: DANIEL LUCIO DINIZ.
A: DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA. A: DEJAIR PEREIRA BONFIM. A: EUDACIO SEGUNDO BRANDAO. A: JONAS GOMES DE
SOUZA. A: JOSE MAURICIO RODRIGUES. A: JORGE DE FREITAS. A: RONALDO MACARIO DOS SANTOS. A: IVANILDO DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?, DETERMINO a suspensão do feito até a solução definitiva do
litígio naquela Corte. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:20:51. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0706161-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA. A: DANIEL LUCIO DINIZ.
A: DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA. A: DEJAIR PEREIRA BONFIM. A: EUDACIO SEGUNDO BRANDAO. A: JONAS GOMES DE
SOUZA. A: JOSE MAURICIO RODRIGUES. A: JORGE DE FREITAS. A: RONALDO MACARIO DOS SANTOS. A: IVANILDO DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?, DETERMINO a suspensão do feito até a solução definitiva do
litígio naquela Corte. BRASÍLIA, DF, 10 de novembro de 2017 15:20:51. GERMANO CRISOSTOMO FRAZAO Juiz de Direito
N. 0706161-66.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA. A: DANIEL LUCIO DINIZ.
A: DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA. A: DEJAIR PEREIRA BONFIM. A: EUDACIO SEGUNDO BRANDAO. A: JONAS GOMES DE
SOUZA. A: JOSE MAURICIO RODRIGUES. A: JORGE DE FREITAS. A: RONALDO MACARIO DOS SANTOS. A: IVANILDO DE SIQUEIRA
CAMPOS. Adv(s).: DF30936 - MARCIO LIMA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VAFAZPUB 5ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706161-66.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDRE RICARDO CHAGAS SANTANA, DANIEL LUCIO
DINIZ, DANIEL SANTANA GUEDES DE OLIVEIRA, DEJAIR PEREIRA BONFIM, EUDACIO SEGUNDO BRANDAO, JONAS GOMES DE
SOUZA, JOSE MAURICIO RODRIGUES, JORGE DE FREITAS, RONALDO MACARIO DOS SANTOS, IVANILDO DE SIQUEIRA CAMPOS
RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da decisão proferida em embargos de declaração no RE 905.357/RR, com
repercussão geral reconhecida pelo Plenário do STF, que determinou a suspensão nacional de todas as causas relativas à ?existência ou não
de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem
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