Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às
14h18. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.172914-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASCREDITO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF033309 - Rafael
Assis Duarte. R: BANCO BRADESCO S.A. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira. R: EDITORA QUATRO ESTACOES E REP LTDA.
Adv(s).: SP151545 - Paulo Soares Brandao. Certifico e dou fé que foi expedido alvará de levantamento, que se encontra arquivado em pasta
própria à disposição da parte AUTORA. Certifico, ainda, que juntei petição da parte ré, fl(s). 314-316. De ordem, intimo a parte autora a tomar
ciência da referida petição, bem como a dar andamento ao feito, nos termos do último parágrafo de fl. 307. Prazo: 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 03/11/2017 às 14h20. .
Nº 2013.01.1.191379-3 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
FORNECEDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO MAR E SOL LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que foi
expedida CERTIDÃO DE MILITÂNCIA, que se encontra arquivada em pasta própria à disposição da parte interessada. Remeto os autos ao e.
TJDFT, conforme fl. 208. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.174280-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCILIO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF026017 - Cairo Alexandre
Ferreira dos Reis. R: NILEIDE HELENA MONTURIL. Adv(s).: DF038822 - Monyelle Araujo Rodrigues. Nada a prover quanto ao pedido de fl. 145,
uma vez que não há descrição do(s) bem(ns) que, por ventura, tenham sido recebidos pela parte executada, ou mesmo indicação do processo
relativo à abertura de inventário. Ademais, na certidão de óbito apresentada (fl. 146) consta que não foram deixados bens à inventariar. Promova
a parte exequente o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, mormente quanto aos veículos penhorados e aos
ofícios de fl. 122 e fl. 124, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017
às 14h26. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.165019-4 - Cumprimento de Sentenca - A: PABLO ALMEIDA GAIGER. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de
Vasconcelos Junior, DF032987 - Jose Elias Gabriel Neto. R: GENLOCK DIGITAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RFTECH EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: SABRINA DOMINGOS DE ARAUJO SIMAO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: FABIO CURVELLO PINTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ADRIANA CURVELLO PINTO TAVARES. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei aos autos os AR's de fl(s). 459-v e 461-v assinados por pessoas diversas da endereçada. De ordem, INTIMO o(a)
advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h28. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.127433-5 - Procedimento Comum - A: MODULO ENGENHARIA CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA.. Adv(s).:
DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: HONIX ELEVADORES MANUTENCAO E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF040348 - Gotardo
Reis do Nascimento. R: JAYSON BARRETO LINHARES. Adv(s).: DF040348 - Gotardo Reis do Nascimento. R: CARLOS EMILIO NUNOS
DA SILVA. Adv(s).: DF040348 - Gotardo Reis do Nascimento. Ante à imcompatibilidade de horários, REDESIGNO a audiência de instrução e
julgamento para o dia 12/12/2017, às 14h:30, a ser realizada na presença do magistrado, na sala 910, ala A, do Bloco B, no Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios - FÓRUM DES. MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - localizado na Praça Municipal, lote 1, Fórum de Brasília.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h29. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.129392-9 - Procedimento Comum - A: ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES. Adv(s).: DF025031 - Antonio Carlos Sobral
Rollemberg. R: MARIA DE FATIMA AQUINO. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira. A: CECILIA HELENA ALVES PACHE DE FARIA. Adv(s).:
(.). A: LUIS CLAUDIO DE GIOVANNI PACHE DE FARIA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA MARINA ALVES BUSOLI. Adv(s).: (.). A: EMILIO CESAR
GOMES BUSOLI. Adv(s).: (.). A: MARCOS FLAVIO SAMPAIO ALVES. Adv(s).: (.). A: LUCIANA BORGES LUCAS. Adv(s).: (.). A: SILVIA REGINA
SAMPAIO ALVES. Adv(s).: (.). A: MARCUS MATTOS RIETHER. Adv(s).: (.). Sigam os autos ao eg. Tribunal com as comunicações e cautelas de
estilo. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.117561-3 - Monitoria - A: MH SERVICOS E EVENTOS DE RECEPCAO LTDA ME. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira
de Oliveira. R: ECO ORGANIZACAO DE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF024111 - Marcos Vieira dos Santos. Ante o v. Acórdão
de fls. 152/161, intimo a parte requerida para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à monitória de fls. 47/56, no prazo de quinze
(15) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. I. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h37. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.188614-7 - Procedimento Comum - A: SHEILA BEZERRA. Adv(s).: DF035943 - Matheus Machado Mendes de Figueiredo.
R: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP055160 - Jundival Adalberto Pierobom Silveira. Certifico e dou fé que foi
expedida CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, que se encontra arquivada em pasta própria à disposição da parte REQUERIDA, pelo prazo de 5 (cinco)
dias. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h37. .
Nº 2017.01.1.003060-4 - Monitoria - A: NEIA E NANDO TEATRO LTDA. Adv(s).: DF030147 - Thais Regina Reis Gracindo. R: JULIANE
SANTOS DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Torno sem efeito a certidão de fl. 79 em razão da ausência de ciência da
Defensoria Pública acerda da sentença de fl. 76. Sendo assim, remeto os autos à Defensoria Pública para ciência de sentença de fl. 76. Brasília
- DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 14h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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