Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
arquivem-se, liberando-se, em favor da parte autora, a quantia depositada à fl. 61. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 26/10/2017 às 14h38. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.120356-8 - Procedimento Comum - A: ROBERTA APARECIDA ERNANDES. Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha
Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: JOAO GUALBERTO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, condenando o réu a pagar à parte autora o
importe de R$3.851,52 (três mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), a ser acrescido da multa contratual de 10% sobre
o valor do principal, monetariamente atualizado desde 08/06/2016, data em que apurados os danos em vistoria (fl. 33), bem como acrescido de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes devidos desde a citação. Por força da sucumbência, o requerido arcará com o pagamento
das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art.
85, §2º, do CPC. Dou por extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 26/10/2017
às 15h13. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.011441-7 - Monitoria - A: FABIO RESENDE DA SILVA. Adv(s).: DF025934 - Bruno de Carvalho Galiano. R: COMPACTA
CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF008067 - Robinson Neves Filho, DF036420 - Thaynara Claudia Benedito. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei alegações finais de fls. 263/268, protocolizada pela parte Réu COMPACTA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Faço
seja intimada a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar alegações finais. Brasília - DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 16h21. .
Nº 2016.01.1.067735-9 - Monitoria - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael
Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF036054 - Fernando Denis Martins. R: PRIME COML IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FILIPE DA COSTA COELHO. Adv(s).: (.). R: ALTEMIR ROGERIO MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico
que, nesta data, expedi mandados de citação apenas para os primeiros endereços indicados na petição de fls. 183/184, em razão do número
de contrafés ser insuficiente para a realização da diligência nos demais endereços. Posto isso, de ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, faço
seja intimada a parte Requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, trazer aos autos cópias suficientes da inicial, para servirem de contrafé,
caso tenha interesse em que a diligência seja realizada simultaneamente em todos os endereços. Transcorrido o prazo, aguarde-se o retorno
dos A.R.'s, referentes aos mandados de fls. 186/188. Brasília - DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 16h27. .
Nº 2015.01.1.109372-3 - Procedimento Comum - A: ANTONIO DE PADUA RIBEIRO MEIRELES. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha
Barros Junior. R: DIDI CAMINHOES. Adv(s).: SP119296 - Sanaa Chahoud. Certifico que juntei petição, substabelecimento e documento às
fls. 173/175, protocolizada pela parte Requerente. Faço seja intimada a parte Requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre
eventuais provas juntadas. Brasília - DF, quinta-feira, 26/10/2017 às 16h26. .
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