Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
N. 0720618-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERTOL MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF38302 - BRENO
TRAVASSOS SARKIS. R: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR. R: PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF11257 - RODRIGO
PENA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720618-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BERTOL MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR, PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação
foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (ID nº 10082595/10082609). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento,
inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 10787908) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:40:57. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720618-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERTOL MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF38302 - BRENO
TRAVASSOS SARKIS. R: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR. R: PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF11257 - RODRIGO
PENA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720618-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BERTOL MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR, PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação
foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (ID nº 10082595/10082609). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento,
inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 10787908) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:40:57. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720618-57.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BERTOL MOVEIS LTDA - EPP. Adv(s).: DF38302 - BRENO
TRAVASSOS SARKIS. R: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR. R: PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF11257 - RODRIGO
PENA BARBOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720618-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
BERTOL MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: JOSE WILSON BARBOSA JUNIOR, PENA BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação
foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD (ID nº 10082595/10082609). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento,
inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 10787908) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento
de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas
de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:40:57. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720312-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. Adv(s).: DF31694 - MARIA
LUISA NUNES DA CUNHA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720312-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO, JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença,
cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD
(ID nº 10082706). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento, inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada,
(ID nº 10786829). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art.
924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se. Como o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:44:43. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720312-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. Adv(s).: DF31694 - MARIA
LUISA NUNES DA CUNHA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720312-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO, JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença,
cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD
(ID nº 10082706). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento, inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada,
(ID nº 10786829). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art.
924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se. Como o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:44:43. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720312-88.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA. Adv(s).: DF31694 - MARIA
LUISA NUNES DA CUNHA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720312-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA LUISA NUNES DA CUNHA EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO, JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença,
cujas partes estão qualificadas em epígrafe. No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante bloqueio de ativos via Sistema BACENJUD
(ID nº 10082706). A parte exeqüente, anuindo com o pagamento, inclusive, já foi expedido o alvará para levantamento da quantia depositada,
(ID nº 10786829). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art.
924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se.
Intimem-se. Como o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 18:44:43. TATIANA DIAS
DA SILVA Juíza de Direito
EDITAL
N. 0727044-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDO ANDRADE MENDONCA CHAVES. Adv(s).: DF13210
- DANIELE STROHMEYER GOMES, DF21634 - SANDRO PEREIRA CARDOSO. R: DM DOS SANTOS COMERCIO DE ACESSORIOS
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