Edição nº 199/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017
de Inventário para o setor competente a fim de que sejam digitalizados. Feito, promova-se a sua vinculação a estes autos e dê-se vista ao Ministério
Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2017 13:02:06. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
N. 0726522-58.2017.8.07.0001 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: PEDRO GUILHERME DA
SILVA. A: MARIA OTACILIA VENTURA DA SILVA. Adv(s).: GO44829 - LUCIMAR ANTONIA DE SOUZA. R: FRANCISCA RODRIGUES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0726522-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA,
REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: PEDRO GUILHERME DA SILVA, MARIA OTACILIA VENTURA DA SILVA
REQUERIDO: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para anotar a intervenção do Ministério Público
nos presentes autos. Trata-se de ação de registro e confirmação de testamento ajuizada por PEDRO GUILHERME DA SILVA e MARIA OTACILIA
VENTURA DA SILVA em face do óbito de FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA, ocorrido aos 22.02.2017 (ID 9750782). Processo distribuído
por dependência à ação de inventário, autos físicos 2017.01.1.029450-6. Cédula testamentária de ID 9750847. Intimem-se os requerentes para
providenciarem documento legível da falecida (ID 9550805). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Secretaria para encaminhar os autos
de Inventário para o setor competente a fim de que sejam digitalizados. Feito, promova-se a sua vinculação a estes autos e dê-se vista ao Ministério
Público. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2017 13:02:06. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.051419-2 - Remocao de Inventariante - A: MARIA KARLA LACERDA OSORIO NETTO. Adv(s).: DF004110 - Guilherme
Henrique Magaldi Netto. R: NATANRY LUDOVICO LACERDA OSORIO. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R: ANTONIO CANDIDO
OSORIO NETO. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R: MARIA CECILIA LACERDA OSORIO. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira
Santiago. R: ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R: DIVA MARIA OSORIO CAMARGO.
Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. De início, à Secretaria para desentranhar a peça inserta às fls. 10/11 e promover a sua juntada
aos autos do processo 2017.01.1.051351-8. Recolham-se as custas processuais. Regularize-se a representação processual. Emende-se. Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Cumpridas as determinações acima, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a inventariante
para se manifestar sobre o pedido de remoção, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 623, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo, apensem-se aos autos do inventário correlato, processo 2016.01.1.066455-9, tornando os autos conclusos. Inclua-se, no SISTJ, alerta
quanto à existência da presente ação. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h04. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.050332-7 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF012974 - David Coly,
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. R: AIDA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE
MEDEIROS. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974
- David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly,
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio
Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF012974 - David Coly, RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva.
A: ANDREA KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO
COSTA. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: PAULA FERNANDA
CHAGAS RAULINO. Adv(s).: DF012974 - David Coly. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF15265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANA
KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido
o lapso temporal, independentemente de nova intimação, deverá o (a) INVENTARIANTE dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, segundafeira, 16/10/2017 às 17h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.051351-8 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: SELINA GERGES RIZK. Adv(s).: DF035501 - Cassia Bento de Carvalho.
R: RICARDO SALIM RIZK (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF035501 - Cassia Bento de Carvalho. R: ADRIANA RICARDO RIZK. Adv(s).: DF035501
- Cassia Bento de Carvalho. R: RONI RICARDO RIZK. Adv(s).: DF035501 - Cassia Bento de Carvalho. R: SALIM RICARDO RIZK. Adv(s).:
DF035501 - Cassia Bento de Carvalho. R: CHRISTIAN RAINIER IMANA ORELLANA. Adv(s).: DF035501 - Cassia Bento de Carvalho. Recolhamse as custas processuais, sob pena de indeferimento. Destaque-se que, além da comprovação de pagamento das custas, deve-se acostar a
guia de arrecadação de custas. Regularize-se a representação processual. Observe-se ainda que a prestação de contas deverá ser realizada na
forma contábil, com a discriminação das despesas e receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, bem como o respectivo
saldo. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h06. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.038792-3 - Arrolamento Comum - A: ANA MARIA RAULINO DE MEDEIROS COLY. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista
Arantes de Mello. R: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUSIRENI RAULINO DE MEDEIROS. Adv(s).:
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: JOANA MARINEZ RAULINO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes
de Mello. A: LAURA ANGELICA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: MARJAN MARIA DE
MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA MARIA DE MEDEIROS RAULINO. Adv(s).: DF015265 Otavio Batista Arantes de Mello. A: ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: ANDREA
KATIANE DE ARAUJO RAULINO TEIXEIRA. Adv(s).: RN006445 - Edivaldo Engrácio da Silva. A: PATRICIA DAS CHAGAS RAULINO COSTA.
Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PRISCILA DAS CHAGAS RAULINO. Adv(s).: (.). A: PAULA FERNANDA CHAGAS
RAULINO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: AIDA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de
Mello. A: ANA KARINA DA CRUZ MACHADO. Adv(s).: DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o lapso temporal, independentemente de nova intimação, deverá o (a) INVENTARIANTE dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/10/2017 às 17h11. .
Decisao
1375