Edição nº 198/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.139170-7 - Procedimento Comum - A: FABIO OLIVEIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF037585 - Hagno Ferreira de Brito. R:
SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF054395 - Leonardo Oliveira
Albino. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por FABIO
OLIVEIRA DA ROCHA em desfavor de SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA e BANCO PAN SA. Tendo em vista os valores
depositados no feito e já levantados, é forçoso reconhecer a quitação do débito pela devedora. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto
de extinguir a obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h17. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.021426-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROGERIO MARQUES DA SILVA ME. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga
Monteiro de Castro. R: D E A RAMOS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO ME. Adv(s).: DF005582 - Jose Lineu de Freitas, DF007974 - Sibelius
Emanuel Pinto. R: DIVINA LOPES RAMOS. Adv(s).: (.). R: ADAIR JOSE RAMOS. Adv(s).: (.). Restituo ao requerente o prazo para manifestação
acerca da certidão de fl. 628, que começará a contar a partir da intimação desta decisão. Na mesma oportunidade, a parte deverá se manifestar
sobre o petitório de fl. 632. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.012680-3 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRA DE SOUSA BELCHIOR. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que juntei petição da Requerente
(fl. 293). De ordem, fica a parte Requerida intimada do teor do petitório, pleiteando que entender cabível. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017
às 17h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.025351-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni, DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: GERALDO MAGELA DE ALBUQUERQUE. Adv(s).:
DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. INTERESSADA: IREMAR JOSE DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO JOSE LOPES
NETO. Adv(s).: (.). Ciente do ofício de fls. 1487/1499. Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 1483. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017
às 17h35. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.039896-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQS 109. Adv(s).: DF004210 - Antonino
da Silva Filgueira, DF018396 - Antonino da Silva Filgueira Filho. R: CRISTINA NOVAES SOUZA LIRA(FALECIDA). Adv(s).: DF043563 - Daniela
Novaes Souza Lira. R: EDILSON LIRA DA SILVA. Adv(s).: DF043563 - Daniela Novaes Souza Lira. R: DANIELA NOVAES SOUZA LIRA.
Adv(s).: DF043563 - Daniela Novaes Souza Lira. INTERESSADA: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF010968 - Jane Maria do Vale.
INTERESSADA: BELMAR CORADO VALENTE. Adv(s).: DF024836 - Jean Bezerra Lopes, DF053311 - Caroline Soares Monteiro. Certifico e dou
fé que juntei guia de depósito de valores fl. 734. De ordem, manifestem-se as partes acerca do depósito realizado, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.023114-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DEISE DE SOUZA MIRANDA. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes
Patriota, DF016461 - Marcelo Souza Mendes Patriota. R: COOPERCAMARA COOPERATIV HABIT SERVIDOS CAMARA DEPUTADOS LTDA.
Adv(s).: DF010001 - Herman Ted Barbosa, 3210763000155 - BARBOSA E DIAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. INTERESSADA: COOPERATIVA
HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA. Adv(s).: (.). Considerando a renúncia dos patronos da parte requerida,
intime-a pessoalmente para regularizar a representação processual, no prazo de 10 dias. Ainda, em que pese o não retorno do mandado de fl.
407/408, é forçoso reconhecer que a hasta pública foi amplamente divulgada com a publicação do edital de fl. 411, nos termos da certidão de
fl. 414/415, não havendo óbice para o prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h44. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
Decisao
Nº 2010.01.1.144729-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MIGUEL ALVES MOREIRA. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao Moreira
Goncalves, DF004296 - Eleusa Moreira, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira, DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053
- Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: TATIANA NEIVA ALBERNAZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FLAVIO AZEVEDO MINEIRO.
Adv(s).: (.). R: RUTE IRENE DA SILVA NEIVA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DEFIRO a impugnação ofertada e DETERMINO o desbloqueio da
quantia penhorada na conta de Rute Irene da Silva Neiva, no importe de R$ 1.988.83. Após o trânsito em julgado da presente decisão, expeça-se
alvará de levantamento da quantia constrita em favor da executada. Ainda, expeça a Secretaria as intimações pessoais determinadas á fl. 193.
Intimem-se as partes. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 17h57. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.086895-3 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF0003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bontempo. R: VR TRANSPORTES E LOCACOES DE VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF020562 - Renato
Oliveira Ramos. Passo a sanear o feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Não existem questões preliminares a serem
apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes
os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação. Fixo como ponto controvertido a dinâmica
fática do acidente ocorrido com as partes no dia 19.03.2015. Designe-se audiência de instrução e julgamento (art. 358 do CPC). Deverão as
partes depositar os róis de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze), a contar desta intimação, sob pena de preclusão da prova testemunhal.
Deverão as partes se atentarem para as regras de intimação de suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, sendo que a atividade de
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