Edição nº 197/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de outubro de 2017
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0713935-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMILIO EVARISTO VAQUERO DE ALMEIDA
RÉU: EDVALDO DE MOURA LUZ DESPACHO Vistos, etc. Ficam as partes intimada a, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, declinarem de
forma objetiva os fatos que as testemunhas presenciarem que seja de interesse da lide, nos exatos termos já determinados no despacho de ID
nº 9618586, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2017 14:53:52. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.188169-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: KEILA CRISTINA DE CAMPOS GATTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Atente-se o Autor que a Carta
Precatória encontra-se na contracapa dos autos disponível para cópia conforme requerido. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h54.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.076362-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCUS VINICIUS PEREIRA DE MENEZES. Adv(s).: DF026366 - Adaulina
Ribeiro Costa Vieira. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF025460 - Renata Maria da Silva Neves. R: NET
SERVICOS DE COMUNICACAO SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques, MG076696 - Felipe Gazola Vieira Marques. R: TELEMAR
NORTE LESTE SA. Adv(s).: DF031103 - Ana Paula Goncalves Araujo. Vistos, etc. Diante da juntada de petição de fls. 447/453, remetam-se os
autos à Contadoria para manifestação. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.038822-8 - Procedimento Comum - A: PIETRO LEMOS FIGUEIREDO DE PAIVA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da
Cunha Lobo. R: JAQUELINE GUERRA COSTA. Adv(s).: DF034670 - Elton Silva Machado Odorico. Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento,
da quantia depositada à fl. 120, em favor do Requerente. Fica a parte Autora intimada a retirar o alvará em cartório, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis. Feito, aguarde-se a realização do próximo depósito. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.039392-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: TERRA III SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RODRIGO TADASHI MIYAGAMA. Adv(s).:
(.). R: LUCINEIDE FIGUEIREDO CUNHA. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Postula o Exequente diligências via INFOJUD para localização de bens da
parte Ré. Não comprova a realização de diligências mínimas para localização dos Réus, limitando-se a transferir o ônus ao Judiciário. A pesquisa
via INFOJUD implica em quebra do sigilo fiscal, ou seja, limitação do direito constitucional à privacidade. Somente se justifica invasão da esfera
íntima da pessoa, garantida constitucionalmente, DEPOIS que o Exequente demonstrar nos autos que esgotou os meios que lhe são disponíveis.
Acresce que o dever de cooperação previsto no art. 6º do NCPC aplica-se a TODOS os atores do processo, ou seja, não é só o Judiciário que deve
cooperar com as partes. Estas também devem cooperar com a Justiça. Assim, INDEFIRO tal medida. Indefiro, também, os pedidos de bloqueio de
valores via BACENJUD e restrição via RENAJUD por tratar-se de reiteração de medida preteritamente tentada, sem sucesso, nem demonstração
da alteração da situação fática. Indique o Exequente bens penhoráveis em nome da parte Ré, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão
dos autos nos termos do art. 921, III do NCPC. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h56. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.007939-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF044594 - Carlos
Antonio Lacerda Junior. R: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF033384 - Rosilene Karolina Pires Carrijo.
RECONVINTE: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: (.). RECONVINDO: ALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Vistos, etc. Os presentes autos encontram-se conclusos para sentença e, em atenção ao email recebido do NUPMETAS-1 (Nucleo de Metas
do Judiciário), serão encaminhados ao referido Núcleo para apreciação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h56. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.065894-8 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ANA ALICE LOPES DE ARAUJO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Os presentes autos encontram-se conclusos para sentença e, em atenção ao email recebido do NUPMETAS-1
(Nucleo de Metas do Judiciário), serão encaminhados ao referido Núcleo para apreciação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h57.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.081553-4 - Peticao Civel - A: PAULO GUILHERME CARMO DA ROCHA. Adv(s).: DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. R:
ANTONIOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009740 - Jose Alberto Queiroz da Silva. R: SANTOS & SANTOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA-ME. Adv(s).: (.). R: M M DOS SANTOS CONFEITARIA ME. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Diante do retorno dos Ofícios encaminhados
às empresas de telefonia, fica a parte Autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 16/10/2017 às 17h58. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.075682-7 - Procedimento Comum - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA L.
Adv(s).: DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: CAIO TULIO RAMOS NAVARRETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. Os presentes autos
encontram-se conclusos para sentença e, em atenção ao email recebido do NUPMETAS-1 (Nucleo de Metas do Judiciário), serão encaminhados
ao referido Núcleo para apreciação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h57. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.200652-0 - Procedimento Comum - A: I.Q.R.. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto,
DF14288E - Oscar Fugihara Karnal. R: C.V.C.. Adv(s).: DF035353 - Júnio José Santana Silva. A: J.D.O.E.S.. Adv(s).: (.). A: A.P.Q.D.O.. Adv(s).:
(.). R: J.M.M.A.D.M.E.S.. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: M.M.M.. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de Oliveira. R:
C.M.D.P.H.D.D.L.. Adv(s).: (.). R: C.M.S.S.C.L.. Adv(s).: DF032400 - Aline Vieira Calado, DF035353 - Júnio José Santana Silva. Vistos, etc. Tendo
em vista que a Terceira Requerida constituiu novo advogado, defiro o prazo de 10 (dez) dias úteis para a parte se manifestar nos autos. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h58. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
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