Edição nº 195/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017
PINHEIRO ROCHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado
Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701997-97.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: MARCO AURELIO MARTINS PARENTE SOUZA RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de
Procedimento do Juizado Especial Cível. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Homologo o acordo celebrado
pelas partes, por sentença irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95), extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, "b", do C.P.C. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, dê-se baixa e arquive-se. Planaltina/DF, 11 de outubro
de 2017, às 13:56:05. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
N. 0701947-71.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIANE LEAL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANTONIO WANERLAN BATISTA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0701947-71.2017.8.07.0005
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE LEAL DA SILVA RÉU: ANTONIO WANERLAN BATISTA
JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narrou a autora que, em 22.11,2016,
contratou os serviços advocatícios do requerido, pelo valor de R$ 1.000,00, sendo o objeto do referido contrato o ajuizamento de ação de alimentos.
Aduz a parte que até 07.08.2017 o requerido não teria dado início ao referido procedimento, razão pela qual pleiteia a rescisão do contrato com a
respectiva devolução da quantia paga, no valor de R$ 1.000,00. 2. Do mérito O réu é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que
não compareceu à audiência. Os documentos apresentados pela requerente consubstanciam suas alegações e comprovam a relação jurídica
havida entre as partes, bem como os pagamentos realizados pela autora, que totalizam a quantia de R$ 1.000,00. Em face dos efeitos da revelia,
presume-se como verdadeira a alegação de que a autora requereu a rescisão do contrato em agosto de 2017, sendo que, em 07.08.2017, a ação
ainda não teria sido proposta. Consoante se pode verificar do sistema desta Corte, a ação de alimentos, autos 2017.05.1.00728-5, somente foi
ajuizada em 15.08.2017, quando a autora já comunicara ao réu que não desejava mais os seus serviços. Se o requerido promoveu o ajuizamento
da ação, a despeito da vontade da requerente, agiu por sua própria conta e risco, razão pela qual deve devolver o valor pago. 3. Dispositivo
Diante do exposto, declaro rescindido o contrato havido entre as partes em 22.11.2016 e julgo procedente o pedido para condenar o réu a pagar
à autora R$ 1.000,00, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% a partir de cada desembolso ? R$ 400,00 (05.12.2017), R$ 300,00
(04.01.2017) e R$ 300,00 (02.03.2017). Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. Planaltina/DF, 9 de outubro de 2017, às 14:20:30. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0700082-13.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VICTOR PATRICK DA SILVA MALAQUIAS.
Adv(s).: DF16288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM. R: JERONIMO DIAS DE ALECRIM. Adv(s).: DF42952 - VITOR HUGO ALECRIM
AGUIAR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
PLANALTINA Número dos autos: 0700082-13.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
VICTOR PATRICK DA SILVA MALAQUIAS RÉU: JERONIMO DIAS DE ALECRIM CERTIDÃO Fica o Dr. CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM,
OAB-DF 16.288, intimado da expedição do alvará, o qual foi assinado eletronicamente e pode ser impresso diretamente pelo advogado, bem
como do prazo de 5 dias para manifestação acerca do despacho de ID 9953331. Planaltina-DF, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, às 17:56:00.
DESPACHO
N. 0702087-08.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PEDRO ARTHUR AGUIAR CURADO. Adv(s).:
DF51204 - THAIS PALMEIRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA DE FARIAS. R: NOVA OPCAO PISCINAS DA FABRICA EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial
Cível de Planaltina Número dos autos: 0702087-08.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PEDRO ARTHUR AGUIAR CURADO RÉU: NOVA OPCAO PISCINAS DA FABRICA EIRELI - ME DESPACHO À parte autora para,
no derradeiro prazo de cinco dias, informar endereço para citação da ré. Planaltina/DF, 11 de outubro de 2017, às 13:55:59. FERNANDA DIAS
XAVIER Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0701943-34.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA DAS GRACAS ALEIXO DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número
dos autos: 0701943-34.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS
ALEIXO DE OLIVEIRA RÉU: CIA ITAU DE CAPITALIZACAO DECISÃO Tendo em vista a manifestação de id. 10294358, suspendo o feito por
60 dias. Após, intime-se a autora para dar andamento no feito, no prazo de 02 dias, sob pena de extinção. Planaltina/DF, 9 de outubro de 2017,
às 17:54:40. FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701849-86.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIZANGELA MIRIAM SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: SP119859 - RUBENS GASPAR SERRA, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de
Planaltina Número dos autos: 0701849-86.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
ELIZANGELA MIRIAM SILVA RÉU: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Intime-se o requerido, a fim de se manifestar, no prazo de 02 dias, sobre
os novos documentos juntados pela autora após a contestação. Planaltina/DF, 11 de outubro de 2017, às 14:28:34. FERNANDA DIAS XAVIER
Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702030-24.2016.8.07.0005 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROBERTO SANTOS DO REGO. Adv(s).:
GO33717 - NILSON RIBEIRO DOS SANTOS. R: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF09265 - LEOCADIO
RAIMUNDO MICHETTI. R: MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.. Adv(s).: DF42901 - IGOR ARDELEANU MADALENA,
DF30982 - MARIA HELENA MOREIRA MADALENA. T: Madeireira Cerrado. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos:
0702030-24.2016.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO SANTOS DO REGO
RÉU: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. CERTIDÃO Fica a parte
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