Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
§ 3º do CPC/2015 c/c o artigo 51, caput da lei n. 9099/1995, eis que devidamente comprovado o desinteresse processual, bem como a ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Proceda-se o desbloqueio via RENAJUD de IDs 8757591,
8757603 e 8757607. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de
Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65
- CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se a parte exequente. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
N. 0701169-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA SALES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO24238 - EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES. R: BANCO LOSANGO S.A.
- BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES.
POSTO ISSO, acolho os presentes embargos declaratórios pelo art. 48 da Lei 9.099/95 e faço integrar na fundamentação o último parágrafo,
conforme transcrito acima, mantendo, no mais, a integra da decisão de mérito. Intimem-se. Publique-se.
N. 0701169-95.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA LUCIA SALES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A. Adv(s).: GO24238 - EDUARDO AUGUSTO DE SENA RODRIGUES. R: BANCO LOSANGO S.A.
- BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES, DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES.
POSTO ISSO, acolho os presentes embargos declaratórios pelo art. 48 da Lei 9.099/95 e faço integrar na fundamentação o último parágrafo,
conforme transcrito acima, mantendo, no mais, a integra da decisão de mérito. Intimem-se. Publique-se.
N. 0703532-55.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CICERA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF44824 - RICARDO ALVES BARBARA. R: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF05951 - WALTER
DE CASTRO COUTINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703532-55.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: COSTA NOVAES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
DECISÃO A parte requerida ingressou com pedido de suspensão do curso processual, em virtude de decisão proferida em Ação Civil Pública,
Processo 2017.13.1.003001-3, ajuizada Vara Cível da Cincunscrição Judiciária do Riacho Fundo. Ocorre que o presente feito já se encontra
sentenciado, com decisão de mérito e a jurisdição de primeiro grau esgotada, com recurso inominado interposto para ser apreciado pela Turma
Recursal, que poderá suspender a apreciação do recurso, caso entenda ser devido. Intime-se a parte recorrida para formular contrarrazões,
caso queira, em dez dias. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. À Secretaria para providências. P.I. Taguatinga/DF, 10
de outubro de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0704987-55.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NAYARA SOARES SANTOS. Adv(s).: DF47787
- NAYARA SOARES SANTOS, DF11017 - IDOLINE ALVES. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. R: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: RN2611 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. POSTO
ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Intimem-se. Publique-se.
N. 0704987-55.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NAYARA SOARES SANTOS. Adv(s).: DF47787
- NAYARA SOARES SANTOS, DF11017 - IDOLINE ALVES. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. R: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: RN2611 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. POSTO
ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Intimem-se. Publique-se.
N. 0704987-55.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NAYARA SOARES SANTOS. Adv(s).: DF47787
- NAYARA SOARES SANTOS, DF11017 - IDOLINE ALVES. R: MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA.
Adv(s).: SP222219 - ALEXANDRE FONSECA DE MELLO. R: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: RN2611 - ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. POSTO
ISSO, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os embargos. Intimem-se. Publique-se.
N. 0704355-63.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADEMILSON MARCELINO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VANDO DA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF14643 - MARCELO MATOS CLAUDIO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo:
0704355-63.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON MARCELINO DE ASSIS
EXECUTADO: VANDO DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO Em atenção às petições de ID 9316173 e 9971523 passo a decidir. Tendo em vista que
o DUT do veículo não se encontra VW Passat, placa: JEP1153- DF não se encontra em nome do executado, tendo o mesmo informado que não
esta conseguindo localizar SANTANA GOMES DE MIRANDA, pessoa que figura como proprietário do bem, conforme ID 2626779, a obrigação
de fazer se tornou excessivamente onerosa para o devedor. Neste sentido, deixo de aplicar nova multa ao executado e desconstituo neste ato
a penhora de ID 7608903, devendo ser providencia pela Secretaria a baixa da restrição via RenaJud de ID 6493946. Com finalidade de dar
efetividade ao acordo entabulado entre as partes, oficie-se ao Detran, determinando a transferência do veículo VW Passat, placa: JEP1153- DF,
para o nome do autor, ou seja, ADEMILSON MARCELINO DE ASSIS. Após o retorno do ofício intime-se a parte autora para que tome ciência da
resposta do ofício e requeira o que entender de direito no prazo de 2 (dois) dias. Ausente qualquer requerimento, façam os autos conclusos para
sentença pelo adimplemento integral das obrigações. Publique-se. Intimem-se as partes desta decisão. Taguatinga/DF, 9 de outubro de 2017.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0706725-78.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVALDO SOARES DE MATOS. A: FRANCISCA
MARIA SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF37998 - DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA. R: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).:
DF38216 - KAMILLA FERNANDES CAMILO, DF39974 - ANA PAULA COELHO DE MORAIS DO CARMO RECIOLINO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0706725-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO SOARES
DE MATOS, FRANCISCA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A DECISÃO Recebo o recurso interposto
por EVALDO SOARES DE MATOS e FRANCISCA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Anote-se. Intime-se a parte recorrida para formular contrarrazões,
caso queira, em dez dias. Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. À Secretaria para providências. P.I. Taguatinga/DF, 9 de
outubro de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0706725-78.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: EVALDO SOARES DE MATOS. A: FRANCISCA
MARIA SOUSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF37998 - DOUGLAS BARBOSA NOGUEIRA. R: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).:
DF38216 - KAMILLA FERNANDES CAMILO, DF39974 - ANA PAULA COELHO DE MORAIS DO CARMO RECIOLINO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número
do processo: 0706725-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVALDO SOARES
DE MATOS, FRANCISCA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: GENERALI BRASIL SEGUROS S A DECISÃO Recebo o recurso interposto
por EVALDO SOARES DE MATOS e FRANCISCA MARIA SOUSA DO NASCIMENTO apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95).
Defiro a gratuidade de justiça pleiteada, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Anote-se. Intime-se a parte recorrida para formular contrarrazões,
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