Edição nº 193/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2017
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO INTERLOCUTORIA
Nº 2017.07.1.008049-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.D.A.F.C.. Adv(s).: DF012162 - Helio da Silva Madalena. R:
L.A.I.F.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Portanto, em sede de cognição sumária e superficial e atenta ao binômio necessidade-possibilidade,
fixo os alimentos provisórios no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, cujo valor deverá ser depositado na conta bancária
do autor, até o dia 10 (dez) de cada mês. Designo o dia 09/11/2017, às 14h20 para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO. Cite-se e intime-se a parte requerida, de que, caso não haja acordo, sua defesa deverá ser apresentada em audiência, por
advogado. Esclareça-se às partes que não é necessário trazer testemunhas para essa audiência. O não comparecimento da parte autora à
audiência implicará a extinção do processo, e a ausência da parte requerida importará a decretação de sua revelia, inclusive com confissão
quanto à matéria de fato. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo
não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data
e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o
advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Intimem-se. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA
DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/10/2017 às 17h02. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.002703-9 - Procedimento Comum - A: M.D.F.D.S.. Adv(s).: DF036529 - Diego Neife Carreiros Machado. R:
M.A.D.S.R.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Concedo a assistência judiciária. Cite-se (fl.25) no endereço informado à fl.23. I. Taguatinga DF, terça-feira, 03/10/2017 às 18h35. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020298-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.H.V.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: F.D.A.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: P.V.B.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.V.D.C.V.. Adv(s).: (.). Certifico que
juntei aos autos o MANDADO de fls.51/52 , devolvido sem cumprimento, na qual constou a seguinte informação: não trabalha no
local. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da CERTIDÃO
de fls.52 , no prazo de 5 dias úteis Dê-se vista dos autos à DEFENSORIA PÚBLICA, pelo prazo legal. Taguatinga - DF, quartafeira, 04/10/2017 às 10h32. VISTA À DEFENSORIA PÚBLICA Nesta data, faço remessa destes autos à Defensoria Pública. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 10h32. RECEBIMENTO NA DEFENSORIA PÚBLICA DATA DO RECEBIMENTO: _____/_____/_____.
ASSINATURA: .......................................................... MATRÍCULA: .......................................................... .
Nº 2015.07.1.029137-7 - Inventario - A: TEREZINHA ALICE DANTAS BEZERRA. Adv(s).: DF037377 - Luiz Carlos Pereira da Silva
Junior. R: JOSE BEZERRA FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERIVALDO BEZERRA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A:
EVALDO BEZERRA DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). A: REBECA ALVES BEZERRA. Adv(s).: (.). A: JOSE BEZERRA DE MEDEIROS NETO. Adv(s).:
(.). REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA BEZERRA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a petição de fls.133/135 .
Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da petição juntada, no prazo de
5 dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 10h56. .
Nº 2017.07.1.007198-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.B.D.O.G.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica
Faculdade Projecao. R: R.D.P.G.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.B.D.O.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos
a petição de fl. 47 e o MANDADO de fls.48/49 , devolvido sem cumprimento, na qual constou a seguinte informação: endereço incompleto. Em
cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da CERTIDÃO de fls.49 , no prazo
de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 10h37. .
Nº 2016.07.1.006236-9 - Arrolamento Sumario - A: ANA LUCIA FERREIRA LIMA SANTOS. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. R: ALDO JOSE DOS SANTOS (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DANIEL ANTONIO LIMA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: LUANA MARTINS DO NASCIMENTO LIMA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANALDA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: IVANILDO
PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANA LILIA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLEBER PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Certifico que juntei aos autos a petição de fls. 129/134. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte
autora para falar acerca da petição juntada, no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 10h58. .
Nº 2016.07.1.020318-8 - Inventario - A: ROSANGELA SOARES RODRIGUES. Adv(s).: GO026099 - Vinicius Daniel Pereira de Moura.
R: ROQUE SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADIEL SOARES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ROSEMARY SOARES
BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ROSANE SOARES BARBOSA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE ABIMAEL OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
MARINALVA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos o MANDADO de avaliação de fls. 129/131, Em cumprimento
ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO os herdeiros para falarem acerca da CERTIDÃO de fls. 131, no prazo,comum, de
15 dias úteis. Taguatinga - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 11h13. .
CERTIDAO
Nº 2016.07.1.019052-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: R.B.D.C.. Adv(s).: DF042731 - RONALDO PETRINE BATISTA DA
SILVA. R: R.D.S.G.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem da MMª. Juíza de Direito, Dra. Vanessa
Duarte Seixas, procedi à intimação do requerido, através de ligação para o telefone nº34434480, a fim de se submeter ao exame de investigação
de paternidade pela análise de DNA, junto ao laboratório Tecnogene (fl.28), em nova data agendada para o dia 24/10/2017 às 14h:00s. Consigno
que o telefone celular nº996525285 pertencente ao requerido, não completava a ligação. Na oportunidade o requerido foi também informado dos
custos do exame (R$250,00) e possibilidade de parcelamento junto ao laboratório. Desta forma, INTIMO a parte Requerente a ter ciência da nova
data designada. Taguatinga - DF, segunda-feira, 02/10/2017 às 16h10..
DECISAO
1911