Edição nº 185/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017
aposentadoria, impõe-se o imediato cancelamento da constrição, em face da impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV, do Código de Processo
Civil. Com efeito, expeça-se o necessário alvará de levantamento em nome do executado. Após, intime-se o credor a promover o andamento do
feito indicando bens do devedor livres e desembaraçados. Intimem-se. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h38. ,Juiz Samer Agi,Juiz
de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.06.1.006919-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VERA AUGUSTA DE SANTANA BARRETO. Adv(s).: DF012644 - Decio
Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: BB SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF022593
- Felipe Affonso Carneiro. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. Nos termos da Portaria
04/2014, deste Juízo, fica intimada a parte credora para retirar o Alvará de Levantamento expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h40. .
DESPACHO
Nº 2016.06.1.003440-9 - Usucapiao - A: CARMELINDA AMORIM MACEDO. Adv(s).: DF045994 - Lice Beatriz Scartezini e Silva,
DF047175 - Priscila Macêdo de Oliveira. R: INACIO VENTURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: (.). R: LAELCIO AVELINO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO CARLOS AVELINO. Adv(s).: (.). R: WAGNER AVELINO. Adv(s).: (.). R: BENVINDA
DE JESUS AVELINO. Adv(s).: (.). R: LUCIENE DE OLIVEIRA AVELINO SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIANA DE OLIVEIRA AVELINO. Adv(s).: (.). R:
FABIANO DE OLIVEIRA AVELINO. Adv(s).: (.). R: HELENA MARIA DE OLIVEIRA RODOVALHO. Adv(s).: (.). R: JOSEFA FRANCISCA AVELINO.
Adv(s).: (.). Resta a citação dos réus LUCIENE, LUCIANA, FABIANO e o confrontante do lote 9. Antes de analisar o pedido de fls. 283/284,
certifique a serventia o efetivo envio das Cartas Precatórias de fls. 204 e 218 e, se possível, o seu andamento. Após, conclusos. Sobradinho DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h40. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.06.1.004815-4 - Procedimento Comum - A: T.M.D.P.S.. Adv(s).: DF046012 - Mariana Lagares de Paula, DF053602 - Marcos
Vinícius Germano de Paula. R: UNO EDUCACAO LTDA.. Adv(s).: SP222988 - Ricardo Marfori Sampaio. R: COLEGIO PROJECAO. Adv(s).:
DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Converto o julgamento em diligência. Considerando-se que o processo diz respeito a interesse
de incapaz e no intuito de prevenir eventual nulidade, remetam-se os autos ao Ministério Público, nos termos do art. 178, II, do Código de Processo
Civil. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h49. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.06.1.004469-9 - Procedimento Comum - A: SUPERMERCADO RAMOS 453DF EIRELI - ME. Adv(s).: DF044779 - Eduardo
Alan Campos Caland Rodrigues. R: MICHELLE SANTOS DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
cópia de mandado e certidão da oficial de justiça responsável às fls. 43 e 44 respectivamente. Apus cópia da ordem e contrafé à contracapa dos
autos. Nos termos da Portaria 04/2014, intime-se a parte autora para que dê o andamento que entender conveniente. Sobradinho - DF, terçafeira, 26/09/2017 às 17h52. .
DECISÃO
Nº 2011.06.1.001274-9 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO LOPES DE FARIA. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo
de Oliveira Sales, DF016870 - Flávia Adriana Ramos. R: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio
Cruz Nunes de Carvalho, DF026715 - Tamara Rodrigues Silvestre, DF034499 - Igor de Araujo Peracio Monteiro, DF10996E - Mariana Melato
Araujo, DF11396E - Mell Soares Porto e Magalhaes. Trata-se de ação de Liquidação por Arbitramento em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se, promovendo-se as alterações pertinentes no sistema informatizado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor
da condenação, devidamente atualizada, assim como multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, §1º do Código
de Processo Civil. Defiro o pedido de penhora eletrônica (art. 854 do CPC) e, caso infrutífera, a pesquisa de bens aos sistemas conveniados.
Cumpra-se. Aguarde-se a resposta. Retire-se a baixa do nome do executado. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h55. ,Juiz Samer
Agi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.06.1.015889-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF043423 - Fernando
Luz Pereira, DF050164 - Moises Batista de Souza. R: TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Conforme relatório
anexo, inseri a restrição judicial de circulação do veículo objeto da lide na base de dados do RENAVAM, na forma do §9º do art. 3º do Decretolei n.º 911/1969. Indefiro o requerimento de fls. 69/70, considerando que todas as pesquisas aos sistemas conveniados a este juízo já foram
realizadas (fls. 53-56). Promova a parte autora o andamento do feito, devendo indicar endereço atualizado para fins de apreensão do bem e
posterior citação da parte ré. Caso o autor desconheça o lugar onde o bem alienado fiduciariamente possa ser encontrado, fica-lhe facultado
se manifestar nos termos do art. 4º do Decreto-lei n.º 911/1969. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto
processual. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 18h. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.06.1.015654-0 - Cumprimento de Sentenca - R: JOSUE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: ALTAIR ELELY SOUZA SILVA. Adv(s).: DF055929 - Altair Elely Souza Silva. Defiro os pedidos de fls. 740/741. Oficie-se o órgão pagador que
os próximos descontos sejam creditados diretamente na conta poupança do exequente informada à fl. 740. Ainda, solicite informações quanto
às parcelas já descontadas e depositadas em conta judicial. Com a resposta, venham conclusos para análise do pedido de expedição de alvará
de levantamento. Sobradinho - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 18h28. ,Juiz Samer Agi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2000.06.1.004973-5 - Inventario - A: JOSE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF010795 - Joaquim de Arimatheia Dutra Junior, DF01293A Antonio dos Reis Lazarini. R: CLEMENTE ROCHA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: UNIAO FEDERAL - FAZENDA
NACIONAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAIMUNDA
ALVES DA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA MERCIA ALVES DA ROCHA MOISES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: GASPARINO
ANTONIO RIBEIRO. Adv(s).: DF002300 - Francisca Aires de Lima Leite. INTERESSADA: JOSE EURIPEDES RIBEIRO. Adv(s).: DF01293A Antonio dos Reis Lazarini. INVENTARIANTE: JOSE LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez. INTERESSADA: RITA
DE CASSIA ALVES DA ROCHA. Adv(s).: DF026848 - Marcelo Nunes de Oliveira, DF041579 - Bruno Caleo Araruna de Oliveira, DF14779E - Kaliu
Faria Carmo, Proc(s).: 4779E - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Trata-se de ação de inventário e partilha de bens. De acordo com o art. 45 do
1842