Edição nº 185/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de setembro de 2017
N. 0002031-92.2017.8.07.0012 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO. Adv(s).: DF37121 ALEXANDRE MOURA GERTRUDES. R: DANIEL DE LUCENA MATOS. Adv(s).: DF51283 - PEDRO HENRIQUE SILVA PEREIRA. R: RAISSA
WINTER DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002031-92.2017.8.07.0012 Classe judicial: DEMARCAÇÃO /
DIVISÃO (34) AUTOR: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO RÉU: DANIEL DE LUCENA MATOS, RAISSA WINTER DE CARVALHO
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Bacenjud, Renajud,
Siel - TRE/DF e Infojud para obtenção do endereço do(s) requerido(s) DANIEL DE LUCENA MATOS e RAISSA WINTER DE CARVALHO. Informo
que este juízo não tem acesso e nem realiza pesquisas de endereço pelos sistemas INFOSEG e ERIDF. À parte requerente para se manifestar
no prazo de cinco dias acerca das pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado,
deverá se atentar aos endereços já diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. BRASÍLIA, DF, 27 de
setembro de 2017 18:27:24. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Hilmar Castelo Branco Raposo Filho
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Oliveira Wathier
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.091751-9 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DA GRACA PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ACADEMIA WORK FITNESS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de citação
do Réu ACADEMIA WORK FITNESS LTDA ME à(s) fl(s) 75/78 sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte
autora intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h04. .
Nº 2016.01.1.072346-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo, DF042704 - Erica Sabrina Linhares Simões. R: SIDNEY LUIZ COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação de fl. 104 retornou sem cumprimento e com a seguinte observação: ( x )
desconhecido. Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no § 3º do art. 63 do atual Provimento Geral da Corregedoria. Nos termos
da Portaria n. 02 de 2013, fica a parte autora intimada a informar, no prazo de cinco dias, o endereço do réu, a fim de viabilizar a citação deste.
Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h10. .
DECISAO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.015173-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MACIEL GARCIA VELOZO. Adv(s).: ES009183 - Luciano Ceotto. R: RONI
DARROS BARBOSA. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. R: ALESSANDRO VILLAS BOAS. Adv(s).: DF022707 - Ricardo Oliveira
de Castro Vieira, DF039651 - Tulio El Haouli. R: LETICIA LOFEGO RODRIGUES. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell Armelina Rocha. Anote-se o
nome da patrona dos primeiro e segundo requeridos no SISTJ e na capa dos autos, conforme pedido e instrumento procuratório às fls. 274/276.
Dado o indeferimento do efeito suspensivo em face da decisão de fls. 226/227 e do silêncio dos requeridos em face da decisão de fls. 228, procedase às diligências de transferência de valores e de pesquisa, na forma como determinado em decisão de fls. 228 e 273. Eventuais levantamentos
de valores deverão ser precedidos de consulta ao andamento do AGI 0709894-94.2017.8.07.0000. Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 26/09/2017 às 17h43. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.027095-2 - Embargos de Terceiro - A: AIRA QUEREN RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF012155 - Elda Gomes de
Araujo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Em análise conjunta com os autos nº. 127.122-6/2014.
Passo à análise do pedido de reconsideração do teor decisão de fls. 72 (fls. 74/75). Como asseverado, a medida adotada na decisão é a que
melhor se coaduna com o atual estágio do feito e com as informações acostadas aos autos, tendo em conta a data da desconstituição da união
estável (28/02/2011) e aquela da dívida executada nos autos nº. 127.122-6/2014. Por demais, cumpre destacar que a fase de alienação do
imóvel objeto dos embargos foi entrecortada por questão ainda a ser dirimida em razão de hipoteca averbada neste mesmo imóvel na data de
01/04/2002 no valor de R$ 1.509.451,05, superior à dívida dos autos - R$ 279.605,54, conforme documentos acostados às fls. 294/298 do feito
principal. Assim, mantendo o teor da decisão para salvaguardar a metade do valor eventualmente obtido na alienação judicial do bem penhorado,
sem prejuízo de ordenar a suspensão de futura alienação caso ultrapassada a questão atinente à hipoteca, atualmente discutida na execução.
Aguarde-se resposta do embargado. Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h54. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.001310-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LAURA DUARTE RIBEIRO. Adv(s).: DF050341 - Daysianne de Paula Climaco. Diante de
todo exposto, RESOLVO O PROCESSO, em razão do reconhecimento do pedido, com fundamento no art. 487, III, alínea 'a' do CPC. Custas e
honorários pela requerida, estes fixados em 10% do proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Defiro o desentranhamento
de documentos mediante traslado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. P.R.I. Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às
17h43. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.144318-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze,
DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: HASCHIALLY BATISTA ANDRADE PEREIRA VENUCIANO. Adv(s).: DF037956 - Eduardo Rodrigues da
Cruz Barbosa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição do Exequente CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA à(s) fl(s). 233/242. Nos termos
da Portaria de n. 02/2013, fica a parte executada intimada a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 17h46. .
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Nº 2015.01.1.067075-0 - Procedimento Comum - A: SUELLEN ROBERTA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF033576 - Maria Catarina
Bustos Catta Preta. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. CERTIDÃO Certifico
e dou fé que houve o trânsito em julgado em 24/08/2017. Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal.
Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 26/09/2017 às 18h33. .
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Nº 2012.01.1.035613-9 - Adjudicacao Compulsoria - A: CARLA GARCIA PROTASIO. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho.
R: NILTON MARCELO DE PAULA. Adv(s).: DF022868 - Afonso Henrique Arantes de Paula. A: ANTONIO DE PADUA PINTO JUNIOR. Adv(s).:
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