Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716692-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO VICTOR DE CARVALHO MARTINS SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de
sentença proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de JOAO VICTOR DE CARVALHO MARTINS ,
conforme qualificação constante nos autos. Noticiam as partes na manifestação de ID nº 9671870 que celebraram acordo extrajudicialmente para
fins de solução da lide. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com
base no disposto no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão do acordo. Transitada em julgado, proceda-se na
forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. JULIO
ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0716692-68.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: JOAO VICTOR DE CARVALHO MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0716692-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOAO VICTOR DE CARVALHO MARTINS SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de
sentença proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, em desfavor de JOAO VICTOR DE CARVALHO MARTINS ,
conforme qualificação constante nos autos. Noticiam as partes na manifestação de ID nº 9671870 que celebraram acordo extrajudicialmente para
fins de solução da lide. Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com
base no disposto no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão do acordo. Transitada em julgado, proceda-se na
forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. JULIO
ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0703415-31.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MOVEIS VEGGAS LTDA - EPP. Adv(s).: DF41950 - LUIZ
EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE. R: DANIELE VIGORITO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703415-31.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MOVEIS VEGGAS LTDA - EPP
EXECUTADO: DANIELE VIGORITO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Embargos à Monitória pela Curadoria de Ausentes, ID nº
9877134. Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte. Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar
em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2017 15:58:42. GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0721023-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TAIS FELIPPE LIMA. Adv(s).: DF08364 - MAGDA FERREIRA
DE SOUZA, DF37254 - THAIS LOBATO DOS SANTOS. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721023-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS FELIPPE LIMA EXECUTADO:
HOSPITAL SANTA HELENA S/A SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, proposta por TAIS FELIPPE LIMA, em
desfavor de HOSPITAL SANTA HELENA S/A, conforme qualificação constante nos autos. Noticia a parte credora na manifestação de ID nº
9592099 que houve o cumprimento da sentença nos autos físicos. Diante do exposto, homologo o pedido de desistêncioa e JULGO EXTINTO
o feito, com base no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado, proceda-se na forma do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. JULIO ROBERTO
DOS REIS Juiz de Direito
N. 0721023-93.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TAIS FELIPPE LIMA. Adv(s).: DF08364 - MAGDA FERREIRA
DE SOUZA, DF37254 - THAIS LOBATO DOS SANTOS. R: HOSPITAL SANTA HELENA S/A. Adv(s).: DF11717 - TERENCE ZVEITER. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0721023-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAIS FELIPPE LIMA EXECUTADO:
HOSPITAL SANTA HELENA S/A SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença, proposta por TAIS FELIPPE LIMA, em
desfavor de HOSPITAL SANTA HELENA S/A, conforme qualificação constante nos autos. Noticia a parte credora na manifestação de ID nº
9592099 que houve o cumprimento da sentença nos autos físicos. Diante do exposto, homologo o pedido de desistêncioa e JULGO EXTINTO
o feito, com base no disposto no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Transitada em julgado, proceda-se na forma do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. JULIO ROBERTO
DOS REIS Juiz de Direito
N. 0718137-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: DF28367
- GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, DF54048 - FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718137-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO
EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença
proposta por ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO, em desfavor de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP , conforme qualificação
constante nos autos. Noticiam as partes na manifestação de ID nº 9477916 que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão do acordo. Em razão da renúncia ao prazo
recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado desta sentença, o que fica desde já certificado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito
N. 0718137-24.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO. Adv(s).: DF28367
- GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO, DF54048 - FERNANDO MACEDO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0718137-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO
EXECUTADO: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento de sentença
proposta por ANDRE LUIZ DE SOUZA CARDOSO, em desfavor de ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - EPP , conforme qualificação
constante nos autos. Noticiam as partes na manifestação de ID nº 9477916 que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO a fase de cumprimento de sentença, em face da transação,
com base no disposto no art. 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em razão do acordo. Em razão da renúncia ao prazo
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