Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Nº 2016.01.1.012222-4 - Procedimento Comum - A: GILVANA ABREU DA CUNHA. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires Lombardi. R: SAO
MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição, procuração e substabelecimento de fls. 493/502, protocolizada pela parte Requerida, SAO
MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA eROSSI RESIDENCIAL
SA. Certifico, ainda, que, considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fls. 503/505, faço sejam intimadas as Requerida Requerido
SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e ROSSI RESIDENCIAL SA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo
de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017
às 07h17. .
Nº 2017.01.1.004576-4 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, às fls. 71-v/72-v, juntei os Avisos de Recebimento, emitidos pela Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos, constando não ter sido possível a citação da Requerida, LUCIANA MONTENEGRO MARCIANO, nos endereços indicados. Nos
termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, faço seja intimada a parte Requerente para indicar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017 às 08h22. .
Nº 2017.01.1.015186-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: CORA SILVA. Adv(s).: DF019760 - Marcia Maria Araujo
Caires. R: ELENITA SOUSA GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, às fls. 83/85, juntei mandado,
devidamente cumprido. Nos termos da decisão de fl. 81, faço seja intimada a parte requerente para manifestação. Brasília - DF, sexta-feira,
15/09/2017 às 08h08. .
Nº 2014.01.1.086291-6 - Notificacao - A: ANTARES ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto,
DF039156 - Eduardo Donald Neto. R: ALVARO FERREIRA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAUDIA REGINA XAVIER DE PAIVA FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, considerando
o valor apurado no cálculo das custas finais, fls. 153/154, faço seja intimada a parte Requerente, Requerente ANTARES ENGENHARIA LTDA,
MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, para fins de recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos
apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017 às 07h07. .
Nº 2016.01.1.014760-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO RECREATIVA DE JOGOS DA MENTE DE BRASILIA. Adv(s).:
DF015641 - Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho. R: LUCAS MOREIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei petição de fls. 68/71, protocolizada pela parte Exequente, ASSOCIACAO RECREATIVA DE JOGOS DA MENTE DE BRASILIA.
Tendo em vista o disposto no último parágrafo da sentença de fl. 59, faço seja intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o desentranhamento, mediante traslado. Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017 às 07h25. .
Nº 2016.01.1.045499-4 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUCIANO BRINGUENTE LYRIO. Adv(s).: DF013108
- Lizandra Carolina Garcia de Oliveira. R: CLODOALDO SABOIA LIMA. Adv(s).: DF041815 - Deyve Lino Lira. Certifico e dou fé que, nesta data,
considerando o valor apurado no cálculo das custas finais, fl. 157 , faço seja intimado o Requerido, CLODOALDO SABOIA LIMA, para fins de
recolhimento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias, conforme os cálculos apresentados. Ficam as partes advertidas de que há possibilidade
de desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como ficam também advertidas de que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017 às 07h10. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2014.01.1.062127-8 - Procedimento Sumario - A: JOSE TORRES. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015773 Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: FRANCISCA GOMES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 15 de setembro de 2017 às 09h,
nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na
forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente o conciliador DIMAS MENDES SIRINO, foi
aberta a sessão de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2014.01.1.062127-8, requerida por JOSE TORRES CPF/CNPJ
nº 01021680168 em desfavor de FRANCISCA GOMES DE SOUSA. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte requerente representada
pelo advogado Dr. BRUNO ALVES IVO DA SILVA, OAB/ nº 46271, motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais
havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de
Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador DIMAS MENDES SIRINO, a digitei.. Conciliador: DIMAS MENDES SIRINO Adv. da
parte requerente: Dr. BRUNO ALVES IVO DA SILVA .
Nº 2016.01.1.000535-2 - Procedimento Sumario - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: EVERTON LUIZ REDIVO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: FABIO QUEIROZ. Adv(s).: (.). Em 15 de setembro de 2017 às 09h49, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de
conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de
06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o conciliador FRANCISCO CANINDÉ DIAS, foi aberta sessão
de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2016.01.1.000535-2, requerida por PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, em desfavor de EVERTON LUIZ REDIVO, CPF nº 800.330.242-00 e FABIO QUEIROZ, CPF
nº 885.587.891-34. Feito o pregão, a ele respondeu apenas a parte requerente representada pelo advogado Dr. FABIO DE CASTRO SOUZA,
OAB/DF nº44.803,( procuração folha 9), motivo pelo qual restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a
presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências
pertinentes. Eu, conciliador FRANCISCO CANINDÉ DIAS, a digitei.. Conciliador : FRANCISCO CANINDE DIAS Adv. Parte Requerente: Dr. FABIO
DE CASTRO SOUZA, OAB/DF nº44.803 .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.001308-0 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ULISSES FERREIRA GUTERRES. Adv(s).: DF015523 - Ricardo Luiz R da Fonseca Passos. À
parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada. Após, devidamente certificados,
voltem-me conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/09/2017 às 10h04. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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