Edição nº 175/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de setembro de 2017
comprovante de pagamento do estabelecido no acordo, de fls. 302/306. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para, no prazo
de 05 dias, informar se o depósito realizado quita o débito; em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada. Seu silêncio será interpretado
como anuência, o que acarretará a extinção do feito por cumprimento da obrigação. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 15h50. .
Nº 2016.01.1.129279-9 - Monitoria - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete Araujo Carvalho Lima
Granjeiro, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: MARIA DA GRACA R COQUEIRO. Adv(s).: DF031673 - Flavia Pias de Oliveira Ramos,
DF031704 - Ricardo Santoro Nogueira. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte MARIA DA GRACA R COQUEIRO trazer aos autos
comprovante da 6ª parcela do acordo. Fica a parte autora intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob
pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 15h50. .
Nº 2009.01.1.061763-2 - Procedimento de Liquidacao - A: MANOEL JOSE PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel
Alckimim. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: DF014798 - Diego da Silva Vencato. A: MARIA
APARECIDA GRENDENE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: AECIO CORDEIRO NEVES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LUIZ BOHNERT. Adv(s).: (.). A:
ELIANE TEIXEIRA CANTELLE. Adv(s).: (.). A: PAULO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOSE RUY BLANCO GOGIA. Adv(s).: (.). A: CLEIDA MARIA
SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TADEU BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE PUCHE IZQUIERDO. Adv(s).: (.). Certifico
que juntei aos presentes autos ofício 1544/2017 da 4ª Turma Cível. Nos termos da Portaria N. 01/2016, promovam os credores o andamento
do feito, apresentando planilha atualizada do valor apurado pelo Perito Oficial e requerendo o que entender de direito, em 5 dias, sob pena de
extinção. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 14h48. .
Nº 2016.01.1.061966-4 - Procedimento Comum - A: BRADESCO CARTOES SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: MARCOS
BOECHAT LOPES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, fica intimada a parte autora para,
em cinco dias, cumprir as determinações do juízo consignadas na ata da audiência realizada nesta data. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017
às 14h24. .
Nº 2007.01.1.027632-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA REGINA FUMIE ARITA. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao
Fernandes. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF08229E - Denise Clea Magalhaes Sousa Vaz,
RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. 1 - Certifico que juntei aos presentes autos os cálculos/manifestação do contador, às fls..641/643 . 2 - Nos
termos da Portaria 01/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017
às 13h41. .
Nº 2010.01.1.233255-9 - Execucao - A: BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047
- Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: PRONTO D M F S LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
Fica a parte BRASILIA CURSOS E CONCURSOS LTDA intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a retirada da certidão de crédito,
que se encontra expedida e guardada em pasta própria. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h40. .
Nº 2015.01.1.079507-5 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: SUENIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF040680 - Suenia de Oliveira dos Santos. Certifico que juntei aos
presentes autos a petição de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, de fls. 114/116, apenas com a planilha atualizada do
débito. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimada a parte a trazer aos autos o comprovante de pagamento a que se refere na petição ora
juntada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 15h47. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.055049-4 - Procedimento Comum - A: SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE SEST. Adv(s).: MG097527 - Flavio Boson
Gambogi. R: HUDSON DE FARIA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa Barros. A: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE SENAT. Adv(s).: MG097527 - Flavio Boson Gambogi. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para
condenar o réu a restituir às autoras R$ 1.032.489.42, devidamente corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês, a contar da data em que realizado cada pagamento mensal que compõe o valor total referido. Arcará o réu, ainda, com o pagamento das
despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Resolvo o mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Brasília - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 15h45.
Leandro Borges de Figueiredo , Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.112008-9 - Procedimento Comum - A: JOSE EDUARDO PORTELLA ALMEIDA. Adv(s).: DF050345 - Gabriela Vieira
Coelho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487,
inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial para declarar indevida a cobrança no
valor de R$6.552,09 (seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), e condenar o banco réu a restituir, na forma simples, o referido
valor, com correção monetária (INPC) a partir da data do desembolso e juros de 1% ao mês a contar da data da citação. Em face do resultado,
CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 70% a expensas do réu e 30% por conta do autor. No tocante à parcela
honorária, atentando para a mesma proporção, pagará o réu em favor do procurador do autor a quantia de R$1.000,00, sendo que este deverá
pagar ao procurador do réu a quantia de R$300,00, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigos 85, § 2º e 86, do
Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado e não havendo manifestação quanto ao cumprimento da sentença, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 17h. Leandro Borges de Figueiredo , Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2015.01.1.141642-3 - Procedimento Comum - A: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: HUGO
HENRIQUE FRANCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO021588 - Edimar Alves de Amorim Filho. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, promova(m)
a(s) parte(s) LIBERTY SEGUROS SA o cumprimento de sentença, em quinze dias, por meio de procedimento eletrônico, intruindo o pedido com
planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 18h26. .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.136300-2 - Monitoria - A: TIM CELULAR SA. Adv(s).: SP023835 - Celso Simões Vinhas, SP255427 - Gustavo Barbosa
Vinhas. R: RTF TELECOM LTDA ME. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: TALITHA LOPES SARAIVA PEDROSA. Adv(s).: DF025567
- Rafael Silva Oliveira. R: RAFAEL GAIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO de fls. 361-369 e mantenho íntegra a sentença prolatada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 11/09/2017
às 19h13. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito f .
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