Edição nº 172/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017
seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Certifico, por fim, que transcorreu o prazo sem
manifestação do autor acerca da decisão de fl. 199. Nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil, manifeste-se o requerido acerca
do seu interesse na extinção do processo por abandono da causa pelo autor, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017
às 13h50. .
Nº 2015.01.1.089440-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: DANIELA RESENDE MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Certifico que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara Cível, consultei o Sistema RENAJUD não localizando bens em nome
do requerido, conforme comprovante retro. Assim, intime(m)-se o(s) requerente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 dias. Após,
sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º,
do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 14h28.. .
Nº 2012.01.1.197307-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima, DF044771 - Alyne Pedreira de Abreu. R: NATHALIA ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. 1 - CERTIFICO QUE procedi à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme comprovante
retro, e obtive informações relativas ao executado, que foram acostadas em pasta própria. 2 - Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICA o
exequente intimado, no prazo de 5 dias, a se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob
pena de extinção/arquivamento. Fica advertido que após a sua ciência, tais documentos serão destruídos. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017
às 16h03.. .
Nº 2014.01.1.182922-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MEGA AGROCOMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF031643 - Rafael Ferreira
Guimaraes. R: SENA E SANTANA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta 8ª Vara Cível, procedi a pesquisa, através do Sistema RENAJUD, de veículos em nome
do(s) executado(s), localizando o(s) bem(ns) descritos do comprovante retro. Diga o exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 14h37.. .
Nº 2015.01.1.013301-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FORTALEZA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF013101 - Antonio
Daniel Cunha Rodrigues de Souza, DF015776 - Francisco Antonio de Camargo R. de Souza. R: ANTONIO FERREIRA DA S JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico que, conforme determinação do MM. Juiz de Direito desta 8ª Vara Cível, procedi a pesquisa, através do Sistema
RENAJUD, de veículos em nome do(s) executado(s), localizando o(s) bem(ns) descritos do comprovante retro, com restrições. Diga o exequente
sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 14h15.. .
Nº 2012.01.1.135427-6 - Cumprimento de Sentenca - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: DAYSE EVELLYNE SILVA LOPES. Adv(s).: DF654321
- Curadoria Especial. 1 - CERTIFICO QUE procedi à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme
comprovante retro, obtendo a informação de que não consta declaração entregue para os dados informados. 2 - Nos termos da Portaria N.
01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 15h37.. .
Nº 2013.01.1.087948-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA QE 12 AREA ESPECIAL 1. Adv(s).: DF016205 - Daniela Furtado Pinheiro. R:
MARIANA MARTINS CRUZ. Adv(s).: DF040404 - Sarah Therezinha Martins Leite. CERTIFICO QUE os autos foram desarquivados e encontramse nesta serventia. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, fica intimada a parte interessada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco)
dias, após sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 13h47. .
Nº 2012.01.1.197782-6 - Cobranca - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SP235738 - André Nieto Moya. R: CLARA
RIBEIRO CASTELLO BRANCO CAJUEIRO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei a réplica aos presentes
autos. Nos termos da Portaria 1/2016 especifiquem as partes as provas que pretenda(m) produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes importará em desinteresse
na produção de novas provas. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 15h02. .
Nº 2014.01.1.065001-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MARCELA DE CARVALHO VERAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1 - CERTIFICO QUE procedi
à pesquisa determinada pelo MM. Juiz de Direito, junto ao sistema INFOJUD, conforme comprovante retro, obtendo a informação de que não
consta declaração entregue para os dados informados. 2 - Nos termos da Portaria N. 01/2016, FICA o exequente intimado, no prazo de 5 dias,
a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 15h07.. .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2007.01.1.041240-7 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO ROBERTO ROQUE ANTONIO KHOURI. Adv(s).: DF010671 - Paulo
Roberto Roque Antonio Khouri. INTERESSADA: ELCIONI AUGUSTA FRANCO DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). INTERESSADA: OTAVIO FRANCO
DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). R: AVALDIR DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF008154 - Helio Cezar Afonso Rodrigues, SC07800A - Jose Braz Gomes,
SP205271 - Elisa Caris de Sousa. INTERESSADA: BRUNO FRANCO DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). Pelos motivos expostos, rejeito os embargos
de declaração e mantenho a decisão como lançada. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 17h03. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.063267-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: RUBEM ROCHA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos
termos da sentença, intime-se parte exequente a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de crédito expedida. Decorrido o prazo sem
manifestação, a certidão será arquivada em pasta própria, sendo os autos encaminhados ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017
às 17h04. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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