Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA CABALLERO BRUGGER, MOACIR DE SOUZA FREITAS JUNIOR EXECUTADO: JFE
2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, BANCO OPPORTUNITY S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último
petitório (ID 9237430), consulte-se o BACENJUD. Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de
numerário. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.008171-6 - Monitoria - A: IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO SS LTDA. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ANNALYNA SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Nesta data, certifico que juntei AR NÃO CUMPRIDO (fls. 64), com a seguinte informação dos Correios: "MUDOU-SE". De ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 17h21. .
Nº 2009.01.1.123930-2 - Indenizacao - A: TANIA JACINTO MACHADO. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos. R: HOSPITAL
SANTA LUCIA. Adv(s).: DF011707 - Francisco Queiroz Caputo Neto, DF011717 - Terence Zveiter. Certifico que nesta data entrei em contato com
o perito RICARDO LUIZ DE MELO MARTINS e que ,conforme pedido do mesmo, enviei as informações do processo via e-mail. Brasília - DF,
terça-feira, 29/08/2017 às 17h56. .
Nº 2016.01.1.073791-6 - Procedimento Comum - A: LIVIA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. R:
BRASILIA SHOPPING. Adv(s).: DF036120 - Gabriel Ferreira Gamboa. Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte Requerenta (fls.
279/328), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica a parte ré/
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às
18h11. .
Nº 18103/95 - Execucao de Sentenca - A: EDIVANY REIS DA SILVA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: COOPERSERV.
Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. A: WANDA MACHADO LUSZCZYNSKI. Adv(s).: DF004873 - Sonia Efigenia de Carvalho, DF012646 - Denise
Silva Fortuna Fernandes. A: GLEISA SANT'ANA DE ROSA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. Certifico e dou fé que juntei petição da
2ª Exequente (fls. 633/635) apresentando planilha atualizada de débito. Antes de remeter os autos à conclusão, esclareça a 2ª Exequente quais
as medidas constritivas que pleiteia para a satisfação do seu crédito. Certifico, ainda, que a 1º Exequente, devidamente intimado (fl. 626), deixou
transcorrer in albis o prazo sem manifestação. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 17h25. .
Nº 2015.01.1.139943-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF010955 Athanasios Georgios Flessas. R: VIVIA LUCIA GOULART PEREIRA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei
"AR" NÃO cumprido (fls. 120v), com a seguinte informação DOS CORREIOS: "AUSENTE TRÊS VEZES". Aguarda-se o retorno do mandado de
fls. 121 devidamente cumprido. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 17h58. .
Nº 2017.01.1.012680-3 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRA DE SOUSA BELCHIOR. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que nesta data entrei em contato com
perito ANTONIO CARLOS RODRIGUES e que o mesmo comparecerá a vara para formular proposta de honorários. Brasília - DF, terça-feira,
29/08/2017 às 17h51. .
Nº 2016.01.1.129487-6 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: PANIFICADORA
PENEDO LTDA EPP. Adv(s).: DF027444 - Mariela Rosa Soares de Aragao, DF20913 - Freserico Soares de Aragao. R: ELEUSIS GURGEL
MACHADO. Adv(s).: (.). R: TALLES GURGEL MACHADO. Adv(s).: (.). R: FERNANDO GURGEL MACHADO. Adv(s).: DF020913 - Frederico
Soares de Aragao. R: DARCILENE ANDRADE PIRES. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. Certifico e dou fé que juntei "AR" NÃO
cumprido (fls.147), com a seguinte informação DOS CORREIOS: "AUSENTE TRÊS VEZES". De ordem, fica a parte autora intimada para que
se manifeste acerca do referido "AR", promovendo o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017
às 17h37. .
Nº 28132/91 - Cumprimento de Sentenca - R: ESPOLIO DE GERALDO CHRISTIANO DA ROCHA. Adv(s).: DF007477 - Graciete
Saraiva Lima. INVENTARIANTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANA CAROLINA ROQUETE ROCHA. Adv(s).: DF024374 - Andrea
Longhi Fernandes Machado. A: THIAGO ROQUETE DA ROCHA. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. Certifico e dou fé
que juntei ofício da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, em resposta ao expediente de fl. 587, informando transferência de valores
referentes à penhora no rosto dos autos. De ordem, manifeste-se a parte Exequente acerca do ofício ora juntado, requerendo o que entender
cabível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 17h44. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.005803-3 - Procedimento Comum - A: NOELI MARIA DO SACRAMENTO BECKER. Adv(s).: MA009568 - Jonata Carvalho
Galvao da Silva. R: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter, DF039000 - Caio Caputo Bastos Paschoal. A:
ROBERTO BECKER. Adv(s).: (.). Em face da certidão de fl. 1238, destituo o perito nomeado à fl. 1237 e nomeio o perito do juízo, o Dr. FELIPE
TEIXEIRA DE MELLO FREITAS, infectologista, com registro nesta serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo nos termos
da decisão de fls. 1228/1229. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 18h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.096035-2 - Indenizacao - A: ATENIZIA MARIA SILVA DUARTE. Adv(s).: DF010434 - Joao Americo Pinheiro Martins,
DF08159E - Marcos Alexandre Fonseca Dias. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF032124
- Bruno Di Marino, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. R: TELEBRAS TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF029024 - Ezielma Braz Ferreira de Oliveira, MG089620 - Julio Cesar do Nascimento. Certifico que o feito foi
devolvido do e.TJDFT e que a sentença de fls.613/623 transitou em julgado em 17/08/2017. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada a
promover o cumprimento do título executivo judicial, devendo atentar-se para o disposto no artigo 1º e seguintes da Portaria Conjunta 85, de 29
de setembro de 2016, deste Tribunal.(Prazo 10 dias). Brasília - DF, terça-feira, 29/08/2017 às 19h26. .
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