Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Nº 2016.01.1.086882-4 - Cumprimento de Sentenca - A: KAIROS CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME.
Adv(s).: MG173659 - AILTON CESAR RODRIGUES. R: PAULO PEREIRA SOARES ME. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO Certifico que o prazo decorreu sem a comprovação do pagamento voluntário da condenação bem como impugnação acerca do cumprimento.
Fica intimada a parte Exequente para apresentar nova planilha com a inclusão das verbas indicadas no segundo parágrafo da decisão retro
(multa de 10% e honorários da fase de cumprimento, também em 10%). Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 14h36..
Nº 2016.01.1.088974-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA DE FATIMA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043481
- Kardsley Soares Guimarães Júnior. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF020201 Liander Michelon, DF028504 - Jose Antonio Goncalves Lira, DF15474E - Gabriel Juliano Aguilar Gonçalves. A decisão de fl. 441 determinou os
pontos controvertidos do feito. Estabeleceu também a necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, informando que as
partes são responsáveis pela intimação das respectivas testemunhas. Às fls. 442/443, o requerido apresenta o nome de testemunha que reputa
indispensável, Sr. Caio Rodrigo Cunha Costa, mas informa que o mesmo não se disponibilizou a comparecer à audiência. Requer intimação
por este Juízo. À fl. 444, o requerente informa o nome de duas testemunhas e junta documentos às fls. 445/531. Breve relato, DECIDO. 1)
DESIGNE-SE a audiência de instrução e julgamento, nos termos da decisão de fl. 441-verso. 2) Pedido para que este Juízo intime a testemunha
arrolada pelo requerido: INDEFIRO, tendo em vista o disposto no art. 455 do CPC. A intervenção deste Juízo somente é cabível conforme o §4º,
o que não é o caso dos presentes autos. 3) Rol de testemunhas apresentado pela requerente: ciente. 4) Documentos juntados às fls. 445/531:
apesar de tardiamente apresentados, defiro sua juntada. A parte contrária poderá ter vista dos mesmos quando da realização da audiência,
quando lhe será concedido prazo para manifestação. Aguarde-se a audiência. Brasília - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 17h45. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto b DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - De ordem da MMª. Juíza, designo audiência DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO para o dia 21/09/2017, às 16h, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Brasília, localizada no Bloco
B, 9º Andar, Ala B, do Fórum de Brasília, Brasília/DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos
139, inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações de fls., que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão
os patronos da AUTORA e do RÉU cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo as partes comparecer
independentemente de intimação pessoal. Ficam as partes advertidas de que cabe às próprias partes intimar as testemunhas por si arroladas,
bem como comprovar, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, a intimação das testemunhas por meio de cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, § 1º, do CPC/15, sob pena de se configurar a desistência
da inquirição das testemunhas, nos termos do § 3º do referido artigo retromencionado. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 16h14. .
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2014.01.1.195813-2 - Procedimento Comum - A: NG TELECOM SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA ME. Adv(s).:
DF052095 - Bruna Karla Santos Gasparoni, SC013412 - Luciano Duarte Peres. R: BRADESCO SA. Adv(s).: DF023399 - Deolindo Jose de
Freitas Junior, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. De ordem da MMª. Juíza, designo audiência DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO
DO PROCESSO para o dia 20/09/2017, às 16h, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível de Brasília, localizada no Bloco B,
9º Andar, Ala B, do Fórum de Brasília, Brasília/DF. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139,
inciso II, e 272, do CPC/15, e tendo em vista as procurações de fls., que outorgam aos ilustres Advogados poderes para transigir, deverão os
patronos da REQUERENTE e do REQUERIDO cientificar seus respectivos constituintes da data designada para audiência, devendo as partes
comparecer independentemente de intimação pessoal, sob pena de a eventual ausência ser considerada como ato atentatório à dignidade da
Justiça (artigo 6º do CPC/15). Ficam as partes advertidas de que devem levar, para a audiência acima indicada, o respectivo rol de testemunhas,
para a eventualidade de ser determinada a produção de prova oral, nos termos do artigo 357, §5º, do CPC/15, sob pena de preclusão. Brasília
- DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 14h17. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.164359-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ESTOLANO SOLEDADE. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior,
MA010780 - Fabiane Fernandes Teixeira Silva. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038693 - Ana Claudia
Tsuha. A: EDEN ARRUDA SALOMAO. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: ELEUSES MORAES GARRIDO. Adv(s).: DF043137
- Vanduir José de Lima Júnior. A: STELA DE LOURDES CARVALHO LOBATO. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: IVANILSON
BRAGA MORAES. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: JOSE CARLOS SOUSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF043137 - Vanduir
José de Lima Júnior. A: JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: MARIO MOSCHEN. Adv(s).:
DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: HELIO PINTO. Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. A: PATRICIA SAMPAIO FELIX.
Adv(s).: DF043137 - Vanduir José de Lima Júnior. Advém notícia do falecimento do advogado da parte autora. ANOTE-SE. Não há que se falar
em habilitação do espólio, tendo em vista que tal procedimento se aplica somente no caso de falecimento das partes - artigo 687, do CPC.
Considerando que consta outro advogado patrocinando a parte autora, prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos. Brasília - DF, sexta-feira,
25/08/2017 às 14h34. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto s .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.031861-7 - Cumprimento de Sentenca - A: AFAGO CLINICA E CIRURGIA PEDRIATRICA LTDA EPP. Adv(s).: DF038933 Sergio Ferreira de Araujo. R: AYLTON LEMOS DE AZEVEDO. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Nos termos da Portaria 02/2016,
compareça a parte Autora, em 5 (cinco) dias, para retirar o alvará de levantamento expedido. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 14h54. .
Nº 2015.01.1.096299-5 - Monitoria - A: IATE CLUBE DE BRASILIA. Adv(s).: DF014452 - Gabriela Gianini Paes Mendes. R: LEONARDO
TUPY BERNARDINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria 02/2016, compareça a parte Autora, em 5 (cinco) dias, para retirar
o alvará de levantamento expedido. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 14h54. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.067461-5 - Tutela Cautelar Antecedente - A: J.S.. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva, DF048555 Camile da Silva Soares. R: B.B.S.. Adv(s).: DF028451 - Andre Toledo de Almeida, DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, SP182424 - Fernando
Denis Martins. A: M.I.E.T.L.. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. INTERESSADA: R.E.M.B.. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente,
por oficial de justiça, o perito Dr. R.E.M.B., nos termos da decisão de fls. 778. Brasília - DF, sexta-feira, 25/08/2017 às 15h11. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto s .
Nº 2010.01.1.214925-9 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO MARINA TOYOKO KOBAYASHI. Adv(s).: DF004411 - Pedro Alves
da Silva, DF026971 - Silvia de Fatima Prates Mendes. R: ASEFE ASSOCIACAO ASSISTENCIA TRAB EM EDUCACAO DF. Adv(s).: DF018275
- Luiz Fernando Mouta Moreira. R: MUTMED PLANO MUTUO DE ASSISTENCIA MEDICA ASEFE. Adv(s).: DF029982 - Arlete Gomes Nogueira
Costa. R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL ASSPDF. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie,
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