Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Nº 2015.13.1.003833-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EVONALDO AMORIM FREITAS. Adv(s).: DF036389 - Elane Costa do Amaral.
R: ASPROMERF ASSOCIACAO PRO MELHORAMENTO DO RIACHO FUNDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, julgo extinto o
processo, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso III, do CPC. Custas pela parte autora. Suspenso o pagamento ante a gratuidade
(fls. 100/101). Sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, pagas as custas, e, inexistindo requerimentos, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h08. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de
Direito 1M .
Decisão Interlocutória
Nº 2015.13.1.005631-6 - Monitoria - A: KARINA CARNEIRO RABELLO TEIXEIRA. Adv(s).: DF027806 - Francisco Gilson Moura Lima.
R: NEIDE LENE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não houve o início da fase de cumprimento de sentença e ante a inércia da parte
autora, arquivem-se os autos. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h18. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2012.13.1.002515-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: MARISTELA LISBOA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover porquanto
pa suspensão do feito já fora deferida à fl. 317. Promova-se a baixa da restrição perante o veículo, se o caso. Após, remetam-se os autos ao
arquivo nos termos da decisão de fl. 317. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h45. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 7M .
Nº 2015.13.1.002214-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF015475 - Daniel Eduardo Alves Ferreira, DF031885 - Roberto Lucas Guennes Bezerra da Silva. R: CUNHA E CODALE EVENTOS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LISIANE CODALE RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO DA CRUZ CUNHA. Adv(s).:
DF036928 - Hangra Leite Peçanha. Intime-se o o executado para carrear aos autos extrato de sua conta bancária, do período do bloqueio
realizado, no prazo de cinco dias sob pena de preclusão. Após, independente de manifestação do executado, intime-se o exequente para
se manifestar acerca da impugnação de fls.163/176. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h36. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2016.13.1.000964-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel da Silveira. R: KEILA ARAUJO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Indefiro o pedido retro, haja vista que nos autos se encontram acostadas as pesquisas de sistemas e os demais ofícios indefiro, porquanto o art.
256, §3º, do NCPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos, como supra determinado, ou nas concessionárias
de serviços públicos. Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem
as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário. Importa consignar que não localizado
o bem para ser apreendido, poderá valer-se a parte autora, caso possua título executivo extrajudicial, da faculdade conferida pelo art. 4º do
Decreto-Lei n.º 911/69, com conversão da demanda em ação de execução, carreando aos autos planilha débitos dos juros com todas as parcelas
vencidas e vincendas, com o devido abatimento dos juros nas parcelas vincendas, adequando o valor da causa e cédula de crédito original.
Deverá a parte autora dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017
às 18h28. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 6 .
Nº 2016.13.1.003230-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Adv(s).: DF043885 - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli, DF044578 - Rodrigo Frassetto Goes. R: ALESSANDRA TEIXEIRA ALVES DA CRUZ.
Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins de Souza. Suspendo o curso processual até 01/03/18, conforme autoriza o art. 313 inciso II do CPC em
casos de convenção das partes. Findo o qual a parte autora deverá informar, no prazo de cinco dias e independentemente de nova intimação, se
houve cumprimento do ajuste, sob pena de extinção do feito. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h35. Andreia Lemos Gonçalves
de Oliveira,Juíza de Direito .
Nº 2016.13.1.003435-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
R: VANELDES FORTUNA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover porquanto o feito foi sentenciado à fl.43. Retornem os
autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h34. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza
de Direito 7 .
Nº 2016.13.1.004053-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).: DF032917
- Francisco Duque Dabus. R: HENNY TERCIA RODRIGUES BRERETON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido reto, uma vez que
as pesquisas se encontram acostadas as fls. 120/123. Deverá a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias dar andamento no feito, sob pena de
extinção. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h29. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 6 .
Nº 2017.13.1.001957-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF028322
- Raphael Neves Costa. R: DENIS AQUINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para homologação de acordo (fls. 67), deverá a parte
requerente carrear aos autos o acordo assinado por ambas as partes, com reconhecimento de firma do réu não citado. Prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h31. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 6M .
Nº 2017.13.1.002241-0 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL
CALIFORNI. Adv(s).: DF025384 - Geraldo Ferreira da Silva. R: ARLENE DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda
retro não satisfaz totalmente, tendo em vista que a ata de fl.40 instituiu a cobrança de taxa extra no valor de R$ 615,00 a ser paga em seis
parcelas, subentendendo-se assim, seis vezes de R$ 102,50. Assim, emende a inicial para excluir o valor cobrado em duplicidade à fl.88, conforme
já determinado à fl.124. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h18. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2017.13.1.003101-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: LEILIANE LIMA RIBEIRO DE SOUSA. Adv(s).: DF052699 - Eliel Juvencio de Barros. Deverá
a parte autora dizer sobre à petição da parte requerida de fls. 41/43. Riacho Fundo - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 18h27. Andreia Lemos
Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 6 .
Nº 2017.13.1.003138-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF034514 - Leandro Augusto de Gois Silva. R: LARISSA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende a inicial para carrear
aos autos cópia legível do comprovante de pagamento das custas de fl. 44. Prazo de 15 dias, pena de indeferimento. Riacho Fundo - DF, quartafeira, 30/08/2017 às 18h33. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 7 .
Nº 2016.13.1.002593-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: JANES LIMA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro pedido retro. Intime-se o requerente para indicar endereço válido
para cumprimento da liminar, atentando aos termos da decisão de fl. 105, ou ainda requerer a conversão do feito em ação executiva, conforme
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