Edição nº 164/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017
N. 0705598-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF8861 - GIOVANI PASINI NETO. R. R. Adv(s).: DF35303
- JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS. R. Adv(s).: DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. R. Adv(s).: DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS
FILHO, DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO RÉU: GAUCHE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, EDUARDO
CAVALCANTE GAUCHE, JORGE CEZAR DE ARAÚJO CALDAS FILHO, ANA LUIZA BOTELHO PEREIRA VALLE CANHEDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. 2. Advirto que o princípio da duração razoável do processo
é vetor de conduta para todos os atores processuais. Assim, observe a parte autora que a reiteração de pedidos já apreciados depõe contra o
mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC). 2. Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. BRASÍLIA,
DF, 28 de agosto de 2017 18:02:53. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta L
N. 0705598-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF8861 - GIOVANI PASINI NETO. R. R. Adv(s).: DF35303
- JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE, DF31376 - LARYSSA DE ANDRADE E
MORAIS. R. Adv(s).: DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO. R. Adv(s).: DF35303 - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS
FILHO, DF18739 - EDUARDO CAVALCANTE GAUCHE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705598-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: WAGNER CANHEDO AZEVEDO NETO RÉU: GAUCHE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, EDUARDO
CAVALCANTE GAUCHE, JORGE CEZAR DE ARAÚJO CALDAS FILHO, ANA LUIZA BOTELHO PEREIRA VALLE CANHEDO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos. 2. Advirto que o princípio da duração razoável do processo
é vetor de conduta para todos os atores processuais. Assim, observe a parte autora que a reiteração de pedidos já apreciados depõe contra o
mencionado princípio e poderá configurar litigância de má-fé (art. 80, IV, do CPC). 2. Aguarde-se a resposta ao ofício encaminhado. BRASÍLIA,
DF, 28 de agosto de 2017 18:02:53. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta L
SENTENÇA
N. 0708238-48.2017.8.07.0018 - PETIÇÃO - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: ES11703 - LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R:
VALERIA DA MOTTA GABRIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708238-48.2017.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: BANCO RCI BRASIL S.A REQUERIDO: VALERIA DA MOTTA GABRIEL SENTENÇA 1. Trata-se de ação de busca e apreensão,
proposta por BANCO RCI BRASIL S/A, em face de VALERIA DA MOTTA GABRIEL. 2. Conforme noticiado pela parte autora no ID n. 9212504,
a ré purgou a mora que ensejou a presente ação. 3. É o relatório. 4. Diante da superveniente perda do objeto da presente ação, julgo extinto o
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, com a consequente baixa no sistema RENAJUD, conforme
comprovante em anexo. 5. Custas pela parte requerente, se houver. Sem honorários, ante a ausência de defesa. 6. Decorrido o prazo recursal
de eventual impugnação quanto aos ônus sucumbenciais, uma vez que estes foram atribuídos ao autor, e não à ré, conforme pretendido, dêse baixa e arquivem-se os presentes autos com as cautelas necessárias. 7. Publique-se, registre-se e intime-se. 8. Recolham-se com urgência
eventuais mandados de busca e apreensão pendentes. BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2017 18:11:48. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta L
CERTIDÃO
N. 0712906-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 05 SUL LOTE 05. Adv(s).:
DF35753 - ANDRE SARUDIANSKY. R: MONIKA LOPES FERREIRA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712906-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA RUA 05 SUL LOTE 05
RÉU: MONIKA LOPES FERREIRA ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntada certidão do Oficial de Justiça de ID 9207646 sem
cumprimento. Considerando que o mandado de ID 8582650 não foi enviado seguindo os endereços indicados na petição de ID 8564492, cancelo
a audiência designada para o dia 31/08/2017 considerando a exiguidade do tempo para os procedimentos de citação e intimação e designe-se
nova data incluindo o endereço indicado na petição supra. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2017 14:39:11. CLARISSA CORREA DE ANDRADE
AVILA Servidor Geral
N. 0717712-94.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EXPORTER S.A. COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE MATERIAIS
ELETRICOS. Adv(s).: PR45379 - LEONARDO RAMOS PINTO. R: TUDO LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB
17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717712-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EXPORTER S.A.
COMERCIO, IMPORTACAO & EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS RÉU: TUDO LUZ COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento não cumprido para a citação do RÉU no
endereço informado na petição inicial. Nos termos da portaria 001/2016, deste juízo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2017 15:43:58. ELZA REGINA FRANCO DE OLIVEIRA MELLO Diretor de Secretaria
N. 0711326-48.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PEDRO HENRIQUE GERWING OLIVA. Adv(s).: DF38467 - ISIS
LAYNNE DE OLIVEIRA MACHADO. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP119859 - RUBENS
GASPAR SERRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara
Cível de Brasília Processo: 0711326-48.2017.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE GERWING OLIVA RÉU: TIM CELULAR S.A. CERTIDÃO Certifico que juntei a contestação tempestiva, procuração
e documentos de ID 9162552. Certifico ainda que cadastrei os advogados informados para receber intimações no sistema deste Tribunal.
Todavia, Considerando que não foi juntada a representação processual da parte TIM CELULAR S.A. nestes autos, intime-se para regularizar a
representação processual sob pena de desentranhamento da peça. Brasília/DF, 29/08/2017 15:55 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA
Servidor Geral
N. 0718169-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF27709 - JOAO PAULO
INACIO DE OLIVEIRA, DF27793 - CLEBER VILELA BROSTEL. R: João Fortes Engenharia S.A. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718169-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DE ASSUNCAO EXECUTADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, LB10 INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/16, deste juízo, manifeste-se a parte autora acerca da impugnação tempestiva
juntada pelos réus e promova ainda o andamento do feito, nos termos do despacho de ID 9184022, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF,
29 de agosto de 2017 16:25:00. PEDRO HENRIQUE DE SOUSA MICHNIK Diretor de Secretaria
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