Edição nº 161/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017
que pretende o cumprimento (ID 8849737), nos termos do art. 292, inciso II, do CPC; e d) comprovar o pagamento do remanescente das custas
iniciais em conformidade com o novo valor atribuído à causa, nos termos da letra "c" acima. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2017 17:32:08. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0707996-89.2017.8.07.0018 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: ES11703
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI. R: JORGE BERTI GIRAUD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada
pelo BANCO RCI BRASIL S.A. em face de JORGE BERTI GIRAUD. O réu ainda não foi citado. HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor
nos presentes autos no ID 9074842 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2017 17:34:06. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0703388-02.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: FMG FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF26584 - LUIS ANDRE CRUZ
CORREA. R: LIDER COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0703388-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FMG FOMENTO MERCANTIL LTDA RÉU: LIDER COMERCIO
E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, vislumbro a possibilidade de incidência
da prescrição quinquenal prevista na Súmula 503 do STJ, tendo em vista que o cheque foi emitido em 05/04/2012 (ID 6258845), e, até a presente
data não houve citação, o que faria incidir o disposto no art. 240, § 2º, do CPC. Assim, com fundamento no art. 487, parágrafo único, do CPC,
concedo à autora o prazo de 05 (cinco) dias para que possa se manifestar acerca da sobredita prescrição. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de
agosto de 2017 18:05:20. WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0716298-61.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALPHA SHOPPING. Adv(s).:
DF23468 - JOSE ALVES COELHO. R: CLAUDIA PEREIRA BITENCOURT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A petição de ID nº 8468001 e
documentos de ID nº 8468025 e nº 8468032 não atenderam integralmente à decisão de ID nº 8326880 - Pág. 1. Defiro ao requerente o derradeiro
prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a sobredita decisão, trazendo a planilha de fl. 48 do processo de conhecimento, sob pena de indeferimento
da inicial. Intimem-se.
N. 0720761-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: ANGELA MARIA DOLORES VITAS REGUERA. Adv(s).: DF32425 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Emende-se para: a) juntar o comprovante de recolhimento das custas (artigo 184, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria), tendo em vista que, com o descumprimento do acordo, será iniciada uma nova fase de cumprimento de sentença. Prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112507-8 - Procedimento Comum - A: JUTAHI BATISTA DE SOUSA DE FIGUEREDO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo
Inacio de Oliveira. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Certifico
e dou fé que a Decisão de fl. 156 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24.08.2017, todavia, não constou da publicação o nome
do patrono do requerido, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Decisão: "Aguarde-se a audiência redesignada para o dia 04/09/2017.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 17h26. Wagner Pessoa Vieira, Juiz de Direito." Brasília - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 12h58. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.048974-6 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho,
DF037924 - Carlos Alberto Miro da Silva. R: JULIANA MARA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a RÉPLICA, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a especificar
as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 13h11. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.035095-3 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF043124 - Cristiana Vasconcelos Borges
Martins, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva, MS012002 - Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: FAROCLEAN ADMINISTRACAO DE
SERVICOS GERAIS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA SOUSA. Adv(s).: (.). R: HIRIANA MARIA
MARTINS BRINGEL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Certidão de fl. 294 foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24.08.2017,
todavia, não constou da publicação o nome dos patronos do autor (fl. 288), razão pela qual deverá ser novamente publicada. CERTIDÃO: "Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de folhas 292/293, sem cumprimento (PARA 3º RÉ), razão pela qual promovo a intimação da parte
AUTORA a fim de que se manifeste a respeito da certidão do Sr. Oficial de Justiça." Brasília - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 12h51. Carla de
Souza Nascimento, Técnico Judiciário. Brasília - DF, quinta-feira, 24/08/2017 às 13h18. .
Nº 2011.01.1.083020-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GUEIROS ADVOGADOS. Adv(s).: DF019740 - Everardo Ribeiro Gueiros
Filho, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R: MANACA SA ARMAZENS GERAIS E ADMINISTRACAO. Adv(s).: SP161226 - Charles
Henrique Silva de Castro, SP246686 - Fábio Sales de Brito. A: FLAVIO GOUVEIA ADVOGADOS. Adv(s).: DF019740 - Everardo Ribeiro Gueiros
Filho. R: RENO FERRARI. Adv(s).: (.). R: RENO FERRARI FILHO. Adv(s).: (.). R: RENATO MARTINS FERRARI. Adv(s).: (.). R: REINALDO
MARTINS FERRARI. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA DE CARVALHO ARNALDO. Adv(s).: (.). R: QUIRINO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RUBI S.
A COMERCIO INDUSTRIA E AGRICULTURA. Adv(s).: (.). R: MATAX COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. Adv(s).: (.). R: CENTURIA
S/A INDUSTRIAL COMERCIAL E AGRICOLA. Adv(s).: (.). R: REGIANE MARTIN FERRARI. Adv(s).: (.). R: CLARION S/A AGROINDUSTRIAL.
Adv(s).: (.). R: QUIRINO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DAIL S/A DESTILARIA DE ALCOOL IBAITI EM RECUPERACAO JUDICIAL. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: MARIA DE LOURDES SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, realizei o encaminhamento da carta
1164