Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art.
101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas,
o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quartafeira, 23/08/2017 às 14h17. .
Nº 2016.01.1.023413-3 - Consignacao Em Pagamento - A: CARLOS FREITAS CAPANEMA. Adv(s).: DF033115 - Davia Bethania Pereira
Souza. R: CONDOMINIO CHAMONIX. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. Por determinação
judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$6,98 e ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R
$6,97, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte (s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h34. .
Nº 2016.01.1.076955-5 - Procedimento Comum - A: NATHALIA PEREIRA MENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS. Adv(s).: DF013147 - Daniel Barbosa
Santos, DF013255 - Maria Luiza Salles Borges de Oliveira. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais,
no valor de R$24,28 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/
servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário
das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o
parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas
finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda
Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h36. .
Nº 2016.01.1.104579-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: MANUELLA DELPINO RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao
RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$32,20 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet,
pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755
e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s)
advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos
findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da
Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará
ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h28. .
Nº 2015.01.1.131489-4 - Procedimento Comum - A: CENTRAIS ELETRICAS DE CARAZINHO SA ELETROCAR. Adv(s).: RS068903
- Andrea de Carvalho Dutra. R: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS. Adv(s).: RJ116830 - Liana Fernandes de Jesus.
INTERESSADA: CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE. Adv(s).: SP151716 - Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli,
SP246413 - Claudia Fabiana Correa Lisboa. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R
$12,50 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h
ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de acordo com o parágrafo 3º do
art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam
superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional
para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.017725-7 - Monitoria - A: IDEA - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL AVANCADO S/S. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF044731 - Bruna Cadija Viana Raya, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: RAFAEL
ALEXANDER RODRIGUES CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Realizada a consulta ao sistema Infoseg (relatório anexo), percebese que o endereço declinado na consulta corresponde à diligência de citação que restou infrutífera (vide fl. 50). Dessa feita, e considerando o
esgotamento de todos os meios para localização do paradeiro do réu, deverá a parte autora ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação
por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo
256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será
nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h40. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
VISTAS DE AUTOS
Nº 2015.01.1.081188-4 - Monitoria - A: BANCO CRUZEIRO DO SUL SA. Adv(s).: SP156844 - Carla da Prato Campos. R: RUBSON
SANTOS AMARAL. Adv(s).: DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral. Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar
as custas finais, no valor de R$200,58 , no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://
www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149,
no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de
acordo com o parágrafo 3º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso
as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria
da Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Brasília - DF, quarta-feira, 23/08/2017 às 14h41. .
Nº 2011.01.1.021421-2 - Cumprimento de Sentenca - R: LAZARO SEBASTIAO ROBERTO. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto
de Resende, DF031411 - Pedro Araujo Costa. A: LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES. Adv(s).: DF021765 - Luciano Correia Matias Alves.
INTERESSADA: SONIA MARIA DE SOUZA ROBERTO. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as
custas finais, no valor de R$281,83, no prazo de 5 (cinco) dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://
www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149,
no horário das 12h às 19h ou encaminhar mensagem para o endereço [email protected] Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) que, de
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