Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Nº 2014.01.1.170419-2 - Procedimento Comum - A: JULIANA ROCHA BATISTA. Adv(s).: DF033958 - Andre Luiz Pedrosa Ferreira. R:
GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF020015 - Carlos Roberto de Siqueira Castro. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais,
no valor de R$ 370,52, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a
página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações
de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h05. .
CONCLUSÃO
Nº 2007.01.1.089204-0 - Revisional - A: NIVALDO BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF043539 Andréa Lima de Moraes. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF012090 - Walfredo Frederico de S.
Cabral Dias, 5063546000105 - CALDEIRA, LOBO E OTTONI ADVOGADOS ASSOCIADOS, DF019273 - Polyanna Ferreira Silva, DF034209 Uiara Rodrigues Santana. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). A: HELIO DA SILVA FRANCO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A:
LUCIO TAKUJI SHIKAWA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: MARCIA REGINA BARBISAN DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARILENE
RODRIGUES VICENTE MAQUES. Adv(s).: (.). A: MOACIR ROMEO NEIS. Adv(s).: (.). A: VALDECIR DOMINGOS TESTA. Adv(s).: (.). A: VANIA
CECILIA JUNG PRADO. Adv(s).: (.). A: VILMA LEITE DE FARIA DE REZENDE. Adv(s).: (.). A: WALTER PINHEIRO MARTINS JUNIOR. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que juntei petição às fls. 1799/1801. Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. GIORDANO
RESENDE COSTA. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h06. Renata Virgínio de Araújo Técnico Judiciário DECISÃO Em relação ao AGI de
fls. 1755/1786, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Considerando que não houve concessão de efeito suspensivo
ao recurso interposto, prossiga-se o feito. No que se refere ao petitório de fls. 1799/1801, ao contrário do alegado pela parte, verifico que o Sr.
Perito manifestou-se sobre todos os pontos delineados na decisão proferida às fls. 1746/1751. Todavia, da análise do alegado pela parte autora,
verifico ainda pendente de esclarecimento tão somente a questão da incidência dos juros sobre a diferença entre a prestação efetivamente paga
e a prestação recalculada. Isto posto, esclareça o Sr. Perito se a aplicação de juros sobre a diferença de prestação gera majoração e capitalização
de juros, tal como alegado pela parte autora às fls. 1799/1801. Com a resposta do perito, dê-se vista às partes. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 14h06. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.113361-2 - Monitoria - A: POTUS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP ME. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: JOANA DARC PORCINIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu
o prazo para a executada se manifestar sobre a penhora de fl.92/93. Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a requerer o que for de direito.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h23. .
Nº 2007.01.1.014302-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COENCIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado
Ferreira Borges. R: GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA. Adv(s).: DF010332 - Jose Miranda de Siqueira, DF017819 - Leonardo
Solano Lopes. Certifico que fica GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA intimada a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO. Brasília
- DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 15h39. .
Nº 2012.01.1.096891-9 - Monitoria - A: UNICEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio
de Vasconcelos Padrao. R: BRASILIANO VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Por determinação judicial, abro
vista destes autos ao RÉU para pagar as custas finais, no valor de R$ 595,14, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os
documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos
de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à
Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 15h. .
Nº 2012.01.1.110929-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. R:
FRIGOCORA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ERALDO DE MELO. Adv(s).: (.). R: JOSE EVILASIO
DE CARVALHO RESENDE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei Carta Precatória NÃO CUMPRIDA (fls. 345/378). De ordem, fica a parte
autora intimada para que se manifeste acerca da referida precatória e documentos ora juntados, promovendo o andamento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h23. .
Nº 2016.01.1.103652-3 - Monitoria - A: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS GUARA LTDA. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. R: GOMES & ASSUNCAO PANIFICADORA E CONFEITARIA - LTDA ME (PADOCA DE MINAS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo de fls. 84 e 86 sem manifestação do(a) Autor. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017
às 15h11. .
Nº 2017.01.1.008159-7 - Procedimento Comum - A: COND PARQUE DOS ESPORTES. Adv(s).: DF043931 - Nathália da Silva Reis,
DF045435 - Marilia da Silva Lima. R: FELIPE BRAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNA HELLEN FIGUEIREDO EVANGELISTA.
Adv(s).: (.). Por determinação judicial, abro vista destes autos ao AUTOR para pagar as custas finais, no valor de R$ 215,09, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br)
no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá
a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sextafeira, 18/08/2017 às 15h05. .
Nº 2007.01.1.038346-6 - Cumprimento de Sentenca - A: PAULO HENRIQUE BELTRAO DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF024482 Lorena Resende de Oliveira Lorentz. R: DAVID MELO RIBEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIZ GUSTAVO DE LIMA
GARCEZ MOREIRA. Adv(s).: DF011424 - Nelson Aguiar Cayres. Certifico que o réu David Melo foi citado por edital, sendo representado pela
Curadoria de Ausentes. Certifico, ainda, que remeto os autos ao setor de expedição para emissão de edital de intimação de penhora e avaliação.
Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 14h32. .
Nº 2007.01.1.137537-0 - Execucao Por Quantia Certa - A: DATA CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA. Adv(s).: DF024081 - Carla
Emanuela Siqueira da Gama-rosa Cardoso, DF038573 - Daniel de Camillis Gil Junior. R: SOLANGE F T BARBOSA CONFECCOES LTDA. Adv(s).:
DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto. R: SOLANGE FERHNANDES TAVARES BARBOSA. Adv(s).: DF021919 - Celso Rubens Pereira Porto.
R: HELIO PEREIRA BARBOSA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: THIAGO FERNANDESA AMORIM. Adv(s).: DF021919 - Celso
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