Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Nº 2012.01.1.047090-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. Adv(s).: DF023189 - Oseias
Nascimento de Oliveira, DF028789 - Karinne Miranda Rodrigues. R: DETROIT PECAS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: HELIO DE SOUZA CAIXETA. Adv(s).: DF011353 - Solange Maria Michelon Endres. Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem
Judicial de Transferência de Valores. Os autos serão encaminhados para expedição de alvará, nos termos do despacho de fl. 512. Fica a parte
exequente desde já intimada a retirá-lo em cartório e indicar bens passiveis de penhora, considerendo o crédito remanescente. Prazo: 05 dias
úteis. Brasília - DF, sexta-feira, 18/08/2017 às 20h45. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2017.01.1.007939-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF044594 - Carlos
Antonio Lacerda Junior. R: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF033384 - Rosilene Karolina Pires Carrijo.
RECONVINTE: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: (.). RECONVINDO: ALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
Em 21 de agosto de 2017 às 15h18, às 14h 40min, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta
Corte, na sala 03, presente o(a) conciliador(a) Lucas de Sousa dos Santos, foi aberta a sessão de conciliação nos autos da Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança, processo nº 2017.01.1.007939-2, requerida por ALINO DE OLIVEIRA, CPF nº 00488097134, em desfavor
de A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 10442466000109. Feito o pregão, a ele responderam a parte requerente,
desassistida de advogado, e a parte requerida, representada pelo sócio proprietário, Sr. Jorge Pereira dos Santos, CPF: 182.359.561-87, e
acompanhada de seu advogado Dr.(ª) Rosilene Karolina Pires Carrijo, OAB/DF nº 33384. Abertos os trabalhos, restou INFRUTÍFERA a tentativa
de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os
autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes. Eu, conciliador (a) Lucas de Sousa dos Santos, a digitei.. Conciliador (a): Parte
requerente: ALINO DE OLIVEIRA Parte requerida: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Advogado da parte requerida: Dr.
(ª) Rosilene Karolina Pires Carrijo, OAB/DF nº 33384 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.035428-8 - Monitoria - A: PERBONI E PERBONI LTDA. Adv(s).: GO025041 - Pedro Henrique Miranda Medeiros. R: DIVINO
JOSE DE MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição e procuração de fls. 99/101, que se segue
(m), apresentado (s) pela parte autora. Certifico, também, que procedi ao cadastramento do advogado no sistema informatizado, bem como à
anotação na capa dos autos. Fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco dias). Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h34. .
Nº 2012.01.1.036921-0 - Execucao - A: CERQUEIRA E DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto
do Vale Cerqueira. R: GOIAS PEDRAS DECORATIVAS LTDA EPP. Adv(s).: DF030532 - Leosmar Moreira do Vale. R: FABIO ANTONIO PORTO.
Adv(s).: (.). R: JOAO PAULO APARECIDO PORTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas
finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente GOIAS PEDRAS DECORATIVAS LTDA EPP,
FABIO ANTONIO PORTO, JOAO PAULO APARECIDO PORTO intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo,
ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h50. .
Nº 2016.01.1.055848-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO SILAS DOS REIS. Adv(s).: DF034750 - Fernando de Oliveira Cruz
Neto. R: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo Rocha Mundim Junior. A: ANNE CHRISTINE ALMEIDA SOUZA DOS
REIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente HOSPITAL SANTA MARTA LTDA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5
dias úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a
parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h57. .
Nº 2015.01.1.034555-6 - Cumprimento de Sentenca - A: KARLA DA SILVA ALENCAR. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte
sucumbente CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias
úteis. Informo, ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a
parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde
que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de
temporalidade aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h26. .
Nº 2016.01.1.110696-2 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA. Adv(s).:
DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: WALED HUMAR HILAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o demonstrativo de cálculo das custas finais. Nos termos do Art. 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte sucumbente
BAHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA intimada para pagamento das referidas custas no prazo de 5 dias úteis. Informo,
ainda, que as custas devem ser retiradas pela internet no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "custas judiciais". Fica a parte sucumbente
advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h53. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.094630-5 - Procedimento Comum - A: PEDRO JONAS GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF030162 - Edson Pereira de Oliveira.
R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. Vistos, etc. A petição de fl. 343 não atende à determinação
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