Edição nº 157/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017
os autos para o procedimento de baixa e arquivamento, com as cautelas de praxe (Check List). Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h53. .
Nº 2015.01.1.024789-2 - Procedimento Comum - A: RENATO LIMA PAIVA FIGUEIREDO. Adv(s).: DF023440 - Luciano Nacaxe Campos
Melo. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior, DF035977 - Fernando Rudge
Leite Neto. A: DEYSE MARA NOGUEIRA PATRICIO FIGUEIREDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos
(fls. 168/173 c/c fls. 185/186) foi modificada parcialmente pelo Acórdão de fls. 276/312 e, cujo julgamento foi confirmado pelo Acórdão de fls.
334/347 (Embargos de Declaração) e Decisões de fls. 395/397 e 415/419v, tendo sido, nesta última, majorado os honorários sucumbenciais. O
decisum transitou em julgado para as Partes em 05/08/2017. Assim, considerando que a fase do cumprimento de sentença depende de iniciativa
da parte credora (Art. 523, do NCPC), a qual deverá tramitar pelo PJ-e, nos termos da Portaria Conjunta 85, de 29/09/2016, DE ORDEM, nos
termos da Portaria 02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos. Mantenham-se os autos, em escaninho
próprio, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para eventuais cópias/digitalizações. Após, façam a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL
para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h38. .
Nº 2015.01.1.106806-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: EDIVAN AFONSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos (fls. 70/71), confirmada pelo Acórdão de fls. 98/102 e Decisão de fls. 129v/131v, transitou
em julgado para as Partes em 05/08/2017. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes
acerca do retorno dos autos. DISPONIBILIZADO O ATO, façam a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais,
se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas pela parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h. .
Nº 2015.01.1.124382-0 - Procedimento Comum - A: GLAUCIO TEIXEIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF039780 - Caleb Rabelo Rosa. R:
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que houve
interposição de recurso de apelação pelo requerente GLAUCIO TEIXEIRA DA CRUZ em desfavor da r. sentença proferida nos presentes autos
(fls. 106/113). Por ocasião da apreciação pela E. TJDFT, as partes entabularam acordo (fl. 148), o qual foi homologado pela decisão de fl. 150,
cujo trânsito em julgado ocorreu em 24/07/2017. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 02/2017, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo
as partes acerca do retorno dos autos. Diante do acordo homologado logo que DISPONIBILIZADO O ATO, encaminhem-se os autos para o
procedimento de BAIXA e ARQUIVAMENTO, com as cautelas de praxe (Check List). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h08. .
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