Edição nº 157/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de agosto de 2017
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.009803-7 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF008622 - Jose
Umberto Ceze, DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: JOSE ALVIMAR REGO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de
Procedimento Comum proposta por CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de JOSE ALVIMAR REGO DOS SANTOS,
partes já qualificadas nos autos. O autor juntou às fls. 82 petição formulando pedido de desistência da ação proposta. Verifica-se, dessa forma, ser
dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento
de contestação. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação
do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC). Transitada em
julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 12h46. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.113283-5 - Monitoria - A: UNICA GRAFICA PAPELARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP. Adv(s).: DF011737 - Katia
Vieira do Vale. R: ERALDO OLIVEIRA MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, antes de expedir carta precatória para citação no
endereço indicado à fl. 136, traga o AUTOR a planilha atualizada do débito para que as informações constem no referido expediente. Brasília
- DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.064528-4 - Cumprimento de Sentenca - A: WILLIAM SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo
Junior. R: JOSIVAN OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF019342 - Ricardo Nogueira Duarte. INTERESSADA: MARIA ILMA FERREIRA BRANDAO.
Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, a remessa dos autos à Contadoria Judicial, eis que embora o devedor alegue irregularidades nos cálculos
apresentados pelo credor, não trouxe aos autos a planilha do valor que entende devido, nos termos do artigo 525, §4º, do CPC. Isto posto, para
prosseguimento do feito, indique o devedor a localização completa do imóvel penhorado à fl. 716, conforme requerido pela parte exequente.
Ainda, promova o credor a juntada da planilha atualizada do débito, para fins de apreciação do pedido de fls. 766/766-v, item c). Intimem-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 13h21. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.194984-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DA SHCES 1409 BLOCO J. Adv(s).: DF014968 - Elisabeth
Leite Ribeiro. R: PAULA ANDREA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. R: RENATA ANDREA SILVA FRANCA.
Adv(s).: DF024805 - Isabella Pantoja Casemiro. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de AVALIAÇÃO devidamente CUMPRIDO
(fls. 190/192). De ordem, manifeste-se o Exequente, requerendo o que entender cabível. Brasília - DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 14h14. .
Nº 2004.01.1.058389-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO.
Adv(s).: DF011437 - Viviane Becker Amaral, DF06273E - Rodrigo Cabeleira de A. M. de Castro Melo, DF09261E - Fernanda Azambuja Ribeiro
de Souza. R: FULL TIME PRODUCOES PUBLICIDADE E MARKETING LTDA. Adv(s).: DF005984 - Antonio Carlos de Nogueira Filho, DF013700
- Charles Christian Alves Bicca. INTERESSADA: GUSTAVO AUGUSTO MOURA DE SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres. INTERESSADA: MARIA LAIS MOURA DE SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JOAO CLAUDIO DE REZENDE
DRUMOND. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, MANDADO de INTIMAÇÃO DE PENHORA devidamente CUMPRIDO (fls.
730/731). Aguarde-se o prazo para a Executada. Ressalto que há pedido de fl. 722 pendente de apreciação (vide fl. 724). Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 14h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.026139-6 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO CHALES DE CALDAS NOVAS CONDOMINIO POR DO SOL.
Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: MARISA CHAVES DA CUNHA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF049650 - Marcilene Barbosa
Oliveira da Cunha. Verifico que os cálculos da contadoria de fls. 524/528 foram elaborados em consonância com o determinado às fls. 521/522,
ou seja, com a incidência de multa e honorários do cumprimento de sentença, tão somente, sobre o remanescente do débito que foi pago após o
prazo de pagamento voluntário. Assim, a manifestação do credor de fls. 534/537 não merece guarida, uma vez que a parte faz incidir os encargos
sobre o valor erroneamente calculado pela contadoria, quando tinha imposto multa e honorários sobre o valor total. Portanto, HOMOLOGO os
cálculos de fls. 524/528. Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do valor remanescente. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira,
17/08/2017 às 14h54. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CONCLUSÃO
Nº 2009.01.1.012223-9 - Indenizacao - A: MARIDELMA LINS GOMES. Adv(s).: DF041628 - Marlon Pereira Alves. R: BRASIL TELECOM
SA. Adv(s).: RJ074802 - Ana Tereza Basilio. DENUNCIADO A LIDE: TELEBRAS - TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA. Adv(s).: DF029024
- Ezielma Braz Ferreira de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: UNIAO. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS
SA - TELEBRAS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a decisão atacada. Intimem-se. Brasília - DF, quintafeira, 17/08/2017 às 14h58. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.009641-4 - Procedimento Sumario - A: C E R CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA EPP. Adv(s).: DF028051 - Veronica
Dias Lins, DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. R: BRACEO BRASIL CONSTRUTORA E EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.. Adv(s).:
DF034728 - Tulio Marco de Sousa e Paula. Ciente do documento de fl. 192/208. Não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília DF, quinta-feira, 17/08/2017 às 15h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2014.01.1.185797-5 - Procedimento Comum - A: RUI LOPES SIQUEIRA. Adv(s).: DF011690 - Rui Lopes Siqueira. R: ASSOCIACAO
DE PAIS DE ALUNOS DO LYCEE FRANCAIS FRANCOIS MITT. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo Leite Neto, Nao Consta Advogado. A:
CHRISTIANNE LISBOA CORDEIRO. Adv(s).: DF011690 - Rui Lopes Siqueira. INTERESSADA: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, em parte, os pedidos em relação ao 3º requerente e
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