Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711645-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALESSANDRO
BRUNO FERREIRA MOTA, CARLOS FERNANDES MOTA FERREIRA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0711645-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALESSANDRO BRUNO FERREIRA MOTA. A: C. F. M. F.. Adv(s).:
DF36815 - MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: MS6835 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711645-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALESSANDRO
BRUNO FERREIRA MOTA, CARLOS FERNANDES MOTA FERREIRA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0711645-16.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALESSANDRO BRUNO FERREIRA MOTA. A: C. F. M. F.. Adv(s).:
DF36815 - MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: MS6835 DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711645-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALESSANDRO
BRUNO FERREIRA MOTA, CARLOS FERNANDES MOTA FERREIRA RÉU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória,
definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.126912-4 - Monitoria - A: ROGERIO VELOSO ARRELARO. Adv(s).: DF040251 - Ariel Mateus Dominiciano. R: PAULO
CESAR OLIVEIRA DO AMARAL. Adv(s).: DF033249 - Vanessa Barreto de Souza. R: THAIS RIBEIRO DOS SANTOS PESSOA. Adv(s).:
DF033249 - Vanessa Barreto de Souza. Considerando a citação ficta do 1º Requerido à fl. 66, remetam-se os autos à Curadoria dos Ausentes
para apresentação de defesa. Consigno desde já que a 2ª Requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.065859-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO CEZAR BARRA DE ARAGAO. Adv(s).: DF034801 - Renato Couto
Mendonça. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF044227 - Edjanice Marcelino Pereira,
DF049649 - Marcelo de Carvalho Castro. A: RENATA LAVORATO TILI DE ARAGAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRAULYO EDUARDO LEITE ALENCAR PEREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SABRINA DA COSTA
SOARES ALENCAR. Adv(s).: (.). Citem-se os sócios e as empresas indicadas como pertencentes ao mesmo grupo econômico para oferecimento
de defesa em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC. Oficie-se à Distribuição, a fim de
incluir o nome dos sócios (fl. 107) e das empresas indicadas às fls. 579/586 no pólo passivo, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. Após a oferta
de defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h29. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.149314-8 - Revisao de Clausula - A: WALDEMAR LEMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas.
R: BANCO FINASA S/A.. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes, DF021603 - Aureo Oliveira Neto. Certifico que o Alvará de Levantamento foi
expedido em nome de BANCO FINASA S/A, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h30. .
Nº 2016.01.1.122197-4 - Procedimento Comum - A: DW REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).:
DF044330 - Gabriela Branco da Silva. R: CLAP INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: MG057893 - Carlos Adolfo Junqueira de Castro,
MG079713 - Tristao Tavares Santos. R: LUZA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS SA. Adv(s).: MG057893 - Carlos Adolfo Junqueira
de Castro, MG079713 - Tristao Tavares Santos. Certifico e dou fé que as Cartas Precatórias para RIO DE JANEIRO/RJ e LUZ/MG foi expedida.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a juntar aos autos, em forma digitalizada, as peças que considere
necessárias para instruir o referido documento.(Exemplo: se a finalidade for a citação: petição inicial, procuração, despacho inicial, decisão que
determinou a expedição da precatória; finalidade de penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial,
termo de penhora e despacho que determinou a expedição da carta; finalidade de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes,
despacho inicial, rol das testemunhas, decisão que determinou a oitiva). EM TODOS os casos deverão as partes digitalizar a carta precatória e
a guia comprovando o pagamento das custas no JUÍZO DEPRECADO. Os documentos deverão ser entregues em Compact Disk ou pen drive,
gravados no formato PDF, A4, sentido/posição vertical (retrato).e o arquivo contendo os documentos digitalizados acima relacionados deverá ter,
no máximo, 3Mb de tamanho total. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h42. .
Nº 2009.01.1.124159-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GILZA DE ALMEIDA SANTIAGO. Adv(s).: DF01420A - Jose Pedro Olszewski,
DF027658 - Elias Advincola Roriz. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF018641 - Renata Arnaut Araujo Lepsch, DF023542 - Gabriela Oliveira
Telles de Vasconcellos, DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Certifico que o Alvará de Levantamento
foi expedido em nome de BRASIL TELECOM S/A, e encontra-se na contracapa dos autos. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 17h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.042174-7 - Execucao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MS12473A - Gustavo Amato Pissini. R: INTTEGRA
ADMINISTRACAO COMERCIO E INDUSTRIA SA. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira, DF009947 - Jose Gagliardi, DF012717 -
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