Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
a expedição de certidão de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 13h44. Maryanne
Abreu,Juíza de Direito Substituta .
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 2016.01.1.064707-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo
Fontoura dos Santos Jacinto. R: VIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº
02/2016, fica a parte Exequente intimada a trazer o valor atualizado do débito para fins de expedição, tendo em vista que a última atualização
data de 22/08/2016. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 13h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.044869-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: GEOVAN GUEDES CHAVES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNC DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A:
SANGE NEI TEIXEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: MARGARACY NUNES NOVAES. Adv(s).: DF012409 - Jose
Carlos de Almeida. A: REINALDO RABELO DE MORAIS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: CLAIR CHEFFER DA LUZ. Adv(s).:
DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOAO CEZAR MATOS. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: TEREZA REGINA FERREIRA
CARDOZO MIZUNO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: ALCEU DAVI FAVARETTO. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida.
A: RUI SANTOS GUIMARAES. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: JOSE EUGENIO HOLTZ DE ALMEIDA. Adv(s).: DF012409 Jose Carlos de Almeida. À executada para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pelos exequentes às fls. 910/911, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 13h59. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.135085-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO SAN FRANCISCO II. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo,
DF031379 - Rafael Piacesi Lopes Machado. R: CLOVES COSMO DE ARAUJO. Adv(s).: DF013210 - Daniele Strohmeyer Gomes, DF021634 Sandro Pereira Cardoso. A: MILTON LOPES MACHADO FILHO. Adv(s).: DF014087 - Milton Lopes Machado Filho. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei petição pela parte autora, às fls. 423/426. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica a parte ré intimada para se manifestar
sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.228509-7 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA ADELIA RUGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: JOSE LUIZ RUGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: ALEXANDRE RUGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANDRE RUGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
EDUARDO RUGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ELENI PEREIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: DELMAR
BARBOSA HERZOG. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ANTONIO ROBERTO CESTARI PUREZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: NINA ROSA PUREZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: SERGIO LUIZ CESTARI PUREZA.
Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JULIO CESAR CESTARI PUREZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: MIRIAN
ESTEVES DOMINGUEZ. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JORGE FREITAS ESTEVES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. A: TANIA ESTEVES CAUDURO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: ZOLMINO STRAZAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: SUZANA STRAZAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: BERNARDO STRAZAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior. A: IRINEU STRAZAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LUCIANO CARLOS SELEME. Adv(s).: DF027652 Antonio Camargo Junior. A: ROBERTO CASSIANO SELEME. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LEONEL FIRPO LUCAS. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: LEANDRO MEIRELLES PUREZA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: IVANI CASAGRANDE
RODRIGUES. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: CECILIA HERZOG VOLPI. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: JOAO
GILMAR HERZOG. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: GILBERTO FIRPO LUCAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A:
AMILTON FIRPO LUCAS. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: NUNO GODOLPHIM. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
A: MARIANA CASAGRANDE GODOLPHIM. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: PAULO CASAGRANDE GODOLPHIM. Adv(s).:
DF027652 - Antonio Camargo Junior. A: BERNARDO FROES GODOLPHIM. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. Diante do que foi
informado pelos exequentes na petição retro, suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo acima, intimem-se os
exequentes para informar sobre o julgamento do recurso especial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira,
16/08/2017 às 14h03. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.081443-7 - Cumprimento de Sentenca - R: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF002990 - Sandoval Curado
Jaime. A: CLOVIS DE CARVALHO NICOLI. Adv(s).: MG089298 - Andre Soares Branquinho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição
pela parte Exequente às fls. 806/809. Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica o Exequente intimado a retirar certidão de registro de
penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como comprovar nos autos o devido registro, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção. Após
o decurso de prazo, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição ora juntada.. Brasília - DF, quarta-feira, 16/08/2017 às 14h05. .
DECISAO
Nº 2002.01.1.022789-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA e outros. Adv(s).: DF016467
- SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO. R: RAMUNILSON GOMES BARRETO. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA.
INTERESSADA: BANCO INTERMEDIUM S/A. Adv(s).: DF044168 - ANDRE LUIZ SANTOS DURÃES, DF044168 - Andre Luiz Santos Durães,
DF15136E - Raul Araujo Mendes, MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott. INTERESSADA: MARIA HELENA DE ARAUJO DA COSTA PEREIRA
BARRETO. Adv(s).: (.). À secretaria para intimar, por publicação, o credor fiduciário (Banco Intermedium) da decisão de fls. 454, conforme
determinado a fls. 483. Sem prejuízo, intime-se da penhora, pela via postal, a cônjuge do executado (Maria Helena) no endereço indicado a fls.
565. As petições indicadas pelo exequente, às fls. 565, serão analisadas após a intimação da cônjuge do executado acerca da penhora do imóvel.
Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 19h21. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito DECISÃO Ao autor sobre a certidão de fl. 452, no prazo
de 5 (cinco) dias.Sem prejuízo, intime-se o credor fiduciário, Banco Intermedium, dos termos da penhora, no endereço constante à fl. 445, bem
como para fornecer o valor do débito do financiamento. Brasília - DF, sexta-feira, 12/02/2016 às 15h33. Vanessa Maria Trevisan Juíza de Direito.
Nº 2017.01.1.008000-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MICHAEL MOTA CORREIA e outros. Adv(s).: DF050210 - MARCELA BRITO
SIMÕES. R: FIDJI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: DF011161 - ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO. Assiste razão
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