Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Nº 2007.01.1.045203-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO JOSE BARBOSA. Adv(s).: DF012523 - Márcia Guasti Almeida,
DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, DF10936E - Wanessa Gusmao Teixeira. R: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).:
DF022801 - Adriano Jeronimo dos Santos, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão. R: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO. Adv(s).: DF038573
- Daniel de Camillis Gil Junior, DF040867 - Rafaela dos Passos Miranda Damasceno. R: ESPOLIO DE LINO MARTINS PINTO. Adv(s).: (.). Ante
o exposto, conheço dos embargos de declaração de fls. 550-554, mas, no mérito, não os provejo, à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 18h28. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.120900-6 - Procedimento Comum - A: JOSE ROMAS SILVA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R:
FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE. Adv(s).: DF025735 - Fabiano dos Santos Sommerlatte. A: WALTER NEVES CARDOSO. Adv(s).:
(.). DENUNCIADO A LIDE: COMPANHIA EXCELSIUS SEGUROS. Adv(s).: PE029854 - Anderson Fernandes Peixoto. Ante o exposto, conheço
dos embargos de declaração de fls. 268-175 e, no mérito, os provejo apenas em parte para, integrando a decisão de fls. 266, alterar seu
oitavo parágrafo nos termos a seguir: "Intimadas as partes para indicar as provas que pretendem produzir, pugnam os autores pela colheita
do depoimento pessoal do réu FABIANO DOS SANTOS SOMMERLATTE e a oitiva de testemunhas, enquanto este dispensa, expressamente.
a dilação probatória. A litisdenunciada, por sua vez, dispensou a dilação probatória." Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 18h16. Issamu
Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.038960-6 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DE FATIMA MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: DF011791 - Jose
Adilson Barboza. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMERICA EDIFICIOS TEXAS E COLORADO. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF014968
- Elisabeth Leite Ribeiro. Apense-se o presente feito ao cumprimento de sentença nº 2010.01.1.037376-3. Após, retornem-se os autos
imediatamente conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 19h. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2001.01.1.075607-7 - Execucao de Sentenca - A: JOSE ANULINO ALVES. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R:
MAGNUN CURSO DE FORMACAO LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. R: OSWALDO PEDRO FRANCO. Adv(s).:
(.). R: JOAQUIM PINTO DE SOUZA DIAS. Adv(s).: (.). À executada MAGNUM CURSO DE FORMAÇÃO LTDA, para que se manifeste acerca do
contido na petição e documentos de fls. 521-566. Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 19h23. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.077365-2 - Procedimento Comum - A: MARCO ANDRE DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: DF013339 - Marcelo Lobato
Lechtman. R: BMW WELT MOTORS. Adv(s).: DF003675 - Heribaldo Macedo, Nao Consta Advogado. R: BVAC COMERCIO DE VEICULOS LTDA
- NOME FANTASIA: EUROBIKE BMW BRASILIA. Adv(s).: SP084934 - Aires Vigo, SP238737 - Wesley Cesar Requi Vieira. R: BMW DO BRASIL
LTDA. Adv(s).: SP090949 - Denise de Cassia Zilio, SP184674 - Fabiola Meira de Almeida Santos. A redação atribuída ao artigo 139, V, do CPC,
manteve a indispensabilidade da tentativa, pelo Magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação
dos litigantes. Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de
composição quanto ao objeto da presente demanda, hipótese em que será designada audiência preliminar de conciliação. Brasília - DF, terçafeira, 08/08/2017 às 19h28. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.019721-4 - Monitoria - R: FASSAMA COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RICARDO BERTONI. Adv(s).: (.). A: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAOPADRONIZADOS. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de quebra do sigilo
fiscal dos executados ante o contido no primeiro parágrafo do decisório de fls. 170. Considerando, ademais, que há nos autos endereços da parte
adversa ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, atenda a parte exequente a injunção de fls. 236. Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às
20h14. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.170363-2 - Declaratoria - A: FABIANO DIAS MARTINS. Adv(s).: DF024227 - Kelen Cristina Araujo Rabelo, DF039810
- Laura Araujo Machado. R: MOACIR LAUDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE OTAVIO DIAS MARTINS. Adv(s).: DF024227 - Kelen
Cristina Araujo Rabelo, DF039810 - Laura Araujo Machado. A: RAQUEL DE MOURA MARTINS. Adv(s).: DF024227 - Kelen Cristina Araujo
Rabelo, DF039810 - Laura Araujo Machado. Renove-se o cumprimento das cartas precatórias de fls. 143, 144 e 145. Proceda-se, outrossim, ao
desentranhamento do ofício de fls. 161-163, que deverá ser encartado nos autos da ação nº 2016.01.1.079222-5 para regular processamento.
Brasília - DF, terça-feira, 08/08/2017 às 20h10. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 2016.01.1.041343-2 - Procedimento Comum - A: ROBSON TADEU MARTINS CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI ME. Adv(s).:
DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. R: CHARLES KELDAY CONSTRUTORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA EP. Adv(s).:
DF040596 - Thays Regina de Oliveira Margon Maciel. Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial designei o dia 26/09/2017,
às 15h para realização da audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quarta-feira, 09/08/2017 às 11h08. .
Nº 2015.01.1.049370-6 - Procedimento Comum - A: ANTONIO EVANGELISTA DE JESUS. Adv(s).: DF030318 - Gilson dos Santos. R:
EDSON DA COSTA CARVALHO. Adv(s).: DF039884 - Allan de Sousa Bicalho. Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação judicial
designei o dia 28/09/2017, às 15h para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Brasília - DF, quarta-feira, 09/08/2017 às
11h09. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.069627-8 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: MARCOS ROGERIO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes
autos o mandado de fls. 71/79, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de
5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da
parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta)
dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em
promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 09/08/2017 às 12h08. .
Nº 2005.01.1.051183-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: LORRAINE PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CARLOS SANTOS DE AMORIM.
Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA MARTINS AMORIM. Adv(s).: (.). R: EDILSON MORAIS DA COSTA. Adv(s).: (.). R: LUSANIRA VIEIRA DE
SOUSA MORAIS COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos
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