Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
N. 0716042-21.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: WM CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF17143 - LUIZ MELO FILHO. R: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0716042-21.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: WM CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - ME EXECUTADO:
BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de
obrigação de fazer proposta por WM CONTADORES ASSOCIADOS LTDA - ME em desfavor de BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA e BANCO BRADESCO S/A. Da análise dos autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, uma vez
que a questão posta demanda conhecimento, e os pedidos não são compatíveis com o processo de execução, o qual é competente somente
para a execução de títulos executivos extrajudiciais, por força da Resolução nº 11/2012, do TJDFT, devendo ser formulados no Juízo próprio. Ato
contínuo, sobreveio petição requerendo adequação do rito para ação de conhecimento, ID 8440239. Destarte, ante a distribuição equivocada, por
incompatibilidade de rito, determino seja o feito redistribuído a um das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília ? DF. Int. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 13:15:59. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0704363-24.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).:
DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO, DF51426 - MATHEUS SANTOS VILELA. R: COTA TUDO COMERCIO DE CELULARES LTDA
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704363-24.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING EXECUTADO: COTA TUDO
COMERCIO DE CELULARES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão ID 6714853
por seus próprios fundamentos. Emende-se, portanto, a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial. BRASÍLIA, DF,
8 de agosto de 2017 14:10:32. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0709363-05.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES. Adv(s).: DF26914
- EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: BENITO DA CRUZ OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0709363-05.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS
DOS IPES EXECUTADO: BENITO DA CRUZ OLIVEIRA DESPACHO Venha ao processo a procuração do representante do executado a fim de
dar validade ao acordo firmado. O pedido de homologação de acordo implica em constitução de título executivo judicial e extinção do processo.
Em caso de descumprimento da avença, a execução prosseguirá nos termos do acordo homologado. Esclareça, portanto, o exequente, se deseja
a homologação e consequente extinção do processo, ou a suspensão ate integral cumprimento da obrigação por parte do executado, no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 27 de julho de 2017 10:43:04. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0704583-22.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28322
- RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: PAPPAS SERVICO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALETE DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO
MATTAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704583-22.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PAPPAS SERVICO
AUTOMOTIVO LTDA - EPP, SALETE DA SILVA ARAGAO, FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA DESPACHO As partes informam a
realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 7382693 e ID 8516006. Nos termos do arts. 922 do
CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 31/01/2025. Findo
esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. BRASÍLIA, DF,
4 de agosto de 2017 13:44:44. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0704583-22.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28322
- RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: PAPPAS SERVICO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALETE DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO
MATTAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704583-22.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PAPPAS SERVICO
AUTOMOTIVO LTDA - EPP, SALETE DA SILVA ARAGAO, FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA DESPACHO As partes informam a
realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 7382693 e ID 8516006. Nos termos do arts. 922 do
CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 31/01/2025. Findo
esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. BRASÍLIA, DF,
4 de agosto de 2017 13:44:44. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0704583-22.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28322
- RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: PAPPAS SERVICO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALETE DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO
MATTAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704583-22.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PAPPAS SERVICO
AUTOMOTIVO LTDA - EPP, SALETE DA SILVA ARAGAO, FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA DESPACHO As partes informam a
realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 7382693 e ID 8516006. Nos termos do arts. 922 do
CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 31/01/2025. Findo
esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento. BRASÍLIA, DF,
4 de agosto de 2017 13:44:44. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0704583-22.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF28322
- RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: PAPPAS SERVICO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALETE DA SILVA ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO AUGUSTO
MATTAO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0704583-22.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PAPPAS SERVICO
AUTOMOTIVO LTDA - EPP, SALETE DA SILVA ARAGAO, FERNANDO AUGUSTO MATTAO DA SILVA DESPACHO As partes informam a
realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, ID 7382693 e ID 8516006. Nos termos do arts. 922 do
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