Edição nº 147/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017
mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito exequendo, atentando-se o Sr. Oficial de Justiça para verificação
de eventual valor em espécie em poder do devedor, conforme noticiado à fl. 521. Considerando que o exeqüente não formulou expressamente
a indicação de bens e não manifestou o interesse no exercício da função de depositário fiel (art. 798, II, alínea "c", do CPC), deverá o devedor
ser nomeado depositário fiel, por anuência tácita, com fundamento no art. 840, § 2º, do CPC. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017
às 14h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.065125-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEOPOLDINA ALVES DE SOUZA MARTINS. Adv(s).: DF004337 - Rogerio
Reis de Avelar, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF05930E - Bruno Rocha dos Santos,
DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: MULTIFEIRA EMPREEDIMENTOS S/S LTDA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF004775
- Lucineide de Oliveira, DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: LETTIERI IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF009293 - Helio Gil Gracindo
Filho, DF015102 - Turibio Teixeira Pires de Campos. INTERESSADA: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CLAUDINE JULIANA MORAIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CAIXA. Adv(s).: (.).
Certifico que fica o exequente intimado a retirar a CERTIDÃO DE CRÉDITO. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 14h45. .
Nº 2016.01.1.001638-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JOAO KAYO ALVES RAMALHO COSTA. Adv(s).: - COSTA & ALVES
ADVOGADOS ASSOCIADOS. A: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQN 312. Adv(s).: DF037966 - Joao Paulo Milhomens Moura. Certifico e dou
fé que transcorreu o prazo de fls. 179 sem manifestação do(a) Requerente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento
do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. . De ordem, remeto os autos para expedição
de intimação pessoal da parte requerente, nos termos do artigo 485, III, § 1º/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h02. .
Nº 2016.01.1.010588-2 - Exibicao - A: SAFRA TRATORES LTDA. Adv(s).: MG061831 - Claudionor Correa Neto. R: BANCO J SAFRA
SA. Adv(s).: 7114657000129 - COLLARES E DELLA GIUSTINA ADVOGADOS, DF020614 - Fabiana Collares Schwartz. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de fls. 215 sem manifestação do(a) Requerente. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. De ordem, remeto os autos para expedição de
intimação pessoal da parte requerente, nos termos do artigo 485, III, § 1º/CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.006166-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE. Adv(s).:
DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos, DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz. R: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).:
DF010955 - Athanasios Georgios Flessas. INTERESSADA: ESPOLIO DE LUIZ CARLOS RODRIGUES TEIXEIRA. Adv(s).: DF003470 - Antônio
Lins Guimarães. Intime-se o exequente parase manifestar sobre os Embargos de Declaração apresentados às fls. 1018/1021, assim como em
termos de prosseguimento, considerando a decisão proferida nos autos do AGI de fls. 1013/1017. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h04.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.062405-4 - Cumprimento de Sentenca - A: THIAGO RODRIGUES CUNHA. Adv(s).: DF034485 - Felipe Borba Andrade.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF043013 - Rodolfo Ramos Caiado, GO014092 Aluisio Flavio Veloso Grande. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Tendo
em vista o teor do acórdão de fls. 926/936, que cassou a sentença para determinar a sua liquidação, intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito, colacionando aos autos documentos elucidativos do valor do aluguel de imóvel similar, no período compreendido pela
condenação, conforme art. 510 do CPC. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h14. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.190857-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SIMONE DA SILVA AMARO. Adv(s).: DF028398 - Andre Luis Rosa
Soter da Silveira. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF037795 - Benjamim Barros. INTERESSADA: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO FERNANDO ALCEBIADES FERREIRA. Adv(s).: DF006401 Ednilson Paula Melo. Certifico que encaminhei o(s) mandado(s) para ser(em) distribuído(s) pela Central de MANDADOS e que os autos estão no
escaninho aguardando a devolução do expediente devidamente cumprido pelo oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.113267-5 - Ordinaria - A: MARIA DA SAUDE TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF018841 - Lino de Carvalho Cavalcante,
DF022834 - Tiago Cardozo da Silva, DF06985E - Fabihana Nobrega Gomes. R: BRASIL TELECOM SA. Adv(s).: DF00392A - Antonio Carlos
Goncalves, DF013173 - Claus Nogueira Aragao, DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, DF023775 - Wesley Batista de Abreu,
DF026088 - Ana Luisa Fernandes Pereira, RJ074802 - Ana Tereza Basilio, SP027568 - Antonio Carlos Goncalves. Em que pese o trânsito em
julgado da decisão que homologou o valor devido no feito, conforme decisão de fls. 1353/1357, o início do cumprimento de sentença deverá
aguardar o prazo de 180 dias úteis, a contar da data da decisão (15/05/2017), nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005. Após este prazo,
intimem-se as partes para promoverem o andamento do feito. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h22. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.007345-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PRIMO SCHINCARIOL INDUSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES SA.
Adv(s).: DF0004337 - Rogerio Avelar, DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves. R: SKAROL CHOPP COMERCIO
E INDUSTRIA GELO MICRO CERVEJARIA LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cite-se o sócio para oferecimento de defesa
em relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 135 do CPC. Oficie-se à Distribuição, a fim de incluir o
nome dos sócios Milton José das Mercez e Euripa Elizabeth das Merces no pólo passivo, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC. Após a oferta de
defesa, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 15h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.131449-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: CARMEM DOLORES CARDOSO BASTOS.
Adv(s).: RJ050507 - Agostinho Francisco Goncalves de Andrade. R: LINA THAIANA BASTOS DE ARAUJO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira. Aguarde-se o prazo para o Exequente se manifestar sobre os
embargos de fls. 467/496. Após, dê-se vista às partes da manifestação da Caixa Econômica às fls. 518/532. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 02/08/2017 às 15h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.013045-0 - Procedimento Comum - A: VANESSA SANTANA MACEDO. Adv(s).: DF029639 - Wilker da Silva Santos Cruz.
R: JUMP JOY CASA DE FESTAS MARCO DANIEL MONTEIRO DO NASCIMENTO PROMOCOES DE EVENTOS ME. Adv(s).: Nao Consta
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