Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 460 »
TJDFT 01/08/2017 -Pág. 460 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 143/2017
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
GISELLY EDUARDO RIBEIRO (DF030973)
LETICIA SOARES DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20130610167264 - MONITORIA
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ATENDIMENTO.
RECURSO CONHECIDO. AÇÃO MONITÓRIA. DÍVIDA INSCRITA EM DOCUMENTO PARTICULAR. CITAÇÃO QUE
NÃO SE EFETUA NO PRAZO LEGAL. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Não se deve
imprimir formalismo desmedido à estruturação processual da apelação, desde que as razões recursais sejam aptas
a descortinar o inconformismo do recorrente e a pretensão revisional. II. O despacho que recebe a petição inicial
interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual.
Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil de 1973. III. Se
a citação não é efetivada no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a
prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV.
Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após
a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2012 01 1 062922-0 APC - 0017558-93.2012.8.07.0001
1034988
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BRASÍLIA CURSOS E CONCURSOS LTDA
ELIANE SALETE ANESI (DF018403)
RENO TAVARES DE OLIVEIRA
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
22ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20120110629220 - Execução de Título Extrajudicial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER
ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85,
prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao
portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja
realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 240,
§§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina
resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o
desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode
salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
2014 09 1 018665-2 APC - 0018386-94.2014.8.07.0009
1034979
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
NASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI (DF009265)
ELIENE RODRIGUES SANTIAGO
MARCUS VINICIUS SEIXAS PIMENTA (DF033916)
PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA - 20140910186652 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DESPROVIDA. RETORNO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, ART.
1.030, II). ACÓRDÃO MANTIDO. I. Não se aplica a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do
Recurso Especial 1.119.300/RS ao contrato de consórcio celebrado após a vigência da Lei 11.795/2008. II. Acórdão
mantido.
MANTER-SE O ACÓRDÃO. UNÂNIME.

Decisão

2014 01 1 099041-4 APC - 0023639-87.2014.8.07.0001
1034991
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
BRASILIA CORPORATION CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
ELIANE SALETE ANESI (DF018403)
ENDERSON LOPES ARANTES
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
1ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110990414 - Monitória
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. PRESCRIÇÃO
CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. A
pretensão deduzida mediante ação monitória baseada em cheque que perdeu sua feição cambial prescreve em cinco
anos, a teor do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a
prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência dos
artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 240, §§ 1º e 2º, do novo Código de Processo Civil. III. Se a citação não é efetivada
no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu
fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável
exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda.
V. Recurso conhecido e desprovido.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

Número Processo
Acórdão

2016 01 1 063248-7 APC - 0024431-19.2016.8.07.0018
1035008
460

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.