Edição nº 139/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de julho de 2017
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JULHO DE 2017
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.025173-2 - Indenizacao - A: ARMANDO FRAU JUNIOR. Adv(s).: DF021168 - Carmen Silvia da Silveira Nascimento. R:
BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. 1 - Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fls. 616/617. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço
intimar a parte ré de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, segundafeira, 24/07/2017 às 17h03. .
Nº 2013.01.1.169749-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CARLOS XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: DF012280 - Ana Cristina Vieira,
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, DF039742 - Marcio Vieira Villas Boas Teixeira de Carvalho. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo
certifico e dou fé que juntei a r. petição da parte autora. Assim, fica a autora intimada a promover o feito em 10 (dez) dias. 2 - Decorrido este
prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO, faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF,
segunda-feira, 24/07/2017 às 17h08. .
Nº 2015.01.1.054865-9 - Procedimento Comum - A: KELSON VELOSO CANDIDO. Adv(s).: DF01148A - Jose Batista dos Santos
Furtado. R: MISULA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: KARLA KATCHIUCIA VILELA PEREIRA
COSTA COELHO. Adv(s).: (.). R: LOPES ROYAL BRASILIA CONSTRUTORA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos
dos Santos. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo juntei a r. petição. Fica a parte credora intimada para se maifestar em 10 (dez)
dias. 2 - Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h11. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.074279-4 - Procedimento Comum - A: SABRINA DE OLIVEIRA SCUCATO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: HC INCPORPORADORA SA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. A: VINICIUS DE OLIVEIRA SCUCATO. Adv(s).: (.). Recebo a
petição da Defensoria Pública como embargos de declaração. Rejeito-os, no mérito, posto que a revogação da decisão que antecipou a tutela,
ante a improcedência dos pedidos formulados na inicial, é mera decorrência lógica do teor da sentença. Dê-se vista à Defensoria Pública, para
ciência, inclusive em relação ao prazo recursal pertinente à sentença proferida. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h16. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.064820-9 - Revisional - A: CONSTRUTORA LUNER LTDA. Adv(s).: DF003041 - Joao Carlos Marzola, DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha, DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: MAINLINE MOVEIS SA INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF007511
- Carla Rodrigues da Cunha Lobo, Nao Consta Advogado. Arquivem-se os dois processos, com as cautelas de estilo, ante a quitação dos débitos.
Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h34. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.058951-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE QUEIROZ LACERDA E SILVA. Adv(s).: DF044538 - Franklin Rocha
Lopes. R: FRONTIERE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP285669 - Helena Bastos Silveira de Araujo. A: ANDRE QUEIROZ
LACERDA E SILVA. Adv(s).: (.). A: BIANCA GOMES LIMA DA ROCHA. Adv(s).: (.). A: CARLOS VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
A: CAROLINE RODRIGUES AZEVEDO. Adv(s).: (.). A: FRANKLIN ROCHA LOPES. Adv(s).: (.). A: IVO GUIMARAES FERREIRA. Adv(s).: (.). A:
MARIA GABRIELA OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: (.). Diante da apresentação dos CNPJs das filiais, autorizo a penhora pelo BACENJUD em relação
à matriz e a elas. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h39. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.121106-2 - Obrigacao de Fazer - A: ONELIA CALDAS MENDES. Adv(s).: DF027266 - Karla Cristina Moura da Frota. R:
QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP273404 - Ticiana Scaravelli Freire, SP311015 - Giovanna Marssari, SP315433
- Roberta Rascio Saito. R: SULAMERICA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Concedo à parte
autora o prazo de 10 dias para manifestação. Se nada for solicitado, voltem os autos ao arquivo. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017
às 17h41. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.010390-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CARDUZ COMERCIO EXTERIOR LTDA. Adv(s).: SP197616 - Bruno
Karaoglan Oliva, SP214841 - Luciana Rodrigues Faria. R: CORPO EM FORMA COM SUPL ALIM LTDA ME. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista
Menezes Lima. R: CAMILLA DOS SANTOS QUILICI. Adv(s).: DF025325 - Joao Batista Menezes Lima. R: ALEKY AUGUSTO FRANCO. Adv(s).:
(.). 1 - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição retro. 2 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162,
§ 4º, do CPC), faço intimar a parte autora de que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias.
Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h45. .
Nº 2015.01.1.092085-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ERIKA MORAIS SOUSA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. 1 - De acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo
fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito em 05 (cinco) dias. 2 - Decorrido este prazo sem manifestação, FEITO PARALISADO,
faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 17h52. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.034911-8 - Ordinaria - A: JOSE GOMES DE MATOS FILHO. Adv(s).: DF005137 - Jose Gomes de Matos Filho. R: FUNCEF
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio, Nao Consta
Advogado. Manifeste-se o autor sobre as alegações da parte ré de fsl. 677/684, e ainda documentos pendentes de juntada, em 10 dias. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 18h05. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.045650-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: DIEGO RODRIGO DOS SANTOS MACHADO. Adv(s).: DF035526
- Daniel Saraiva Vicente. R: DANIEL CAETANO DE SA. Adv(s).: RN004846 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. Manifeste-se o autor sobre
os embargos de declaração opostos, e sobre a petição pendente de juntada, em 05 dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às
18h06. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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