Edição nº 134/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017
autor para informar se o depósito realizado quita o débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio
será considerado como anuência. Brasília - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 18h30. .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.019773-7 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ. Adv(s).: DF09965E - Marisa Ramos
Ribeiro, SP134800 - Roseli Leme Freitas. R: MONICA JAMAL GOTTI. Adv(s).: DF020731 - Karine de Sousa Dias. Certifico que transcorreu o
prazo para manifestação da parte autora quanto à decisão de fls. 576. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, faço intimar o autor para promover
o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, feito paralisado, conforme
a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco ) dias, sob pena de extinçao, na forma do artigo 485, Inciso lII, do CPC. Brasília
- DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 09h45. .
Nº 8685/87 - Execucao - A: RADIO GLOBO CAPITAL LTDA. Adv(s).: DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. R: GLOBO USINA DE SEMENTES
LTDA. Adv(s).: GO005860 - Gildair Inacio de Oliveira. R: GLOBO ARGOPECUARIA EXPORTACAO IMP SEMENTES LTDA. Adv(s).: GO005860
- Gildair Inacio de Oliveira. A: TV GLOBO LTDA. Adv(s).: DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. R: EURIPEDES CARLOS DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANTONIO ITAMAR MARTINS BELEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da sentença, intime-se parte exequente
a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de crédito expedida. Decorrido o prazo sem manifestação, a certidão será arquivada em pasta
própria, sendo os autos encaminhados ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h38. .
Nº 28796/92 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: NAIDA DA
ROCHA PACKNESS FONSECA. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura. Certifico que transcorreu o prazo para manifestação da parte
autora quanto à decisão de fls. 572. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, faço intimar o autor para promover o andamento do feito, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, feito paralisado, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
faço expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco ) dias,
sob pena de extinçao, na forma do artigo 485, Inciso lII, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 13h45. .
Nº 2014.01.1.108644-3 - Monitoria - A: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: RJ143142 - João Candido
Martins Ferreira Leão. R: DROGARIA SANTA IGNES LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que juntei aos presentes
autos a petição de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Nos termos da Portaria N. 01/2016, promova(m) a(s) parte(s)
AUTORA o cumprimento de sentença, em cinco dias, por meio de procedimento eletrônico, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor
da condenação. Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, sexta-feira,
14/07/2017 às 15h14. .
Nº 2014.01.1.142570-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF013704 - Marilci Ciani Klamt. R:
ALDEIA TROPICAL PIZZARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m)-se o(a)(s) o requerente para comparecer em juízo, no prazo
de 05 (cinco) dias, para retirar certidão de inteiro teor. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h44. .
Nº 2014.01.1.163297-8 - Procedimento Sumario - A: JANIA ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF023455 - Davi Rodrigues Ribeiro. R: SERGIO
LIMA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANE ROMUALDO SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WASHINGTON
ROMUALDO SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte
autora quanto à certidão retro. Conforme Portaria nº 1/2016 deste Juízo, fica intimado o autor para promover o andamento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, FEITO PARALISADO, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC),
FAÇO expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,no prazo de 05 (cinco ) dias,
sob pena de extinçao, na forma do artigo 485, Inciso lII, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h06. .
Nº 2014.01.1.165168-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE BESSADAS PENNA. Adv(s).: PR024509 - Antonio Carlos de
Oliveira Dias Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: MARIA LUIZA FERREIRA MARTINS.
Adv(s).: (.). A: MARIA MARIETA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: MARIA DOS REMEDIOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIO DA COSTA FERREIRA.
Adv(s).: (.). A: MARIO ESCALEIRA DE MACEDO. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO VIEIRA SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu
o prazo para manifestação da parte ré. Conforme Portaria 1/2012 deste juízo, promova o autor o prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 14h44. .
Nº 2014.01.1.180097-6 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCELO VINICIUS DRUMOND MENDES. Adv(s).: DF035943 - Matheus
Machado Mendes de Figueiredo. A: SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos,
DF046460 - Suy Anne Fernandes Macedo. Fica a parte SEVILHA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS intimada a providenciar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a retirada do alvará de levantamento, que se encontra expedido e guardado em pasta própria. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017
às 15h36. .
Nº 2015.01.1.089440-8 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra. R: DANIELA RESENDE MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico
que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação
do requerente por 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte
requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
14/07/2017 às 15h09. .
Nº 2015.01.1.090239-5 - Procedimento Sumario - A: ROSA LARA MOREIRA COSTA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck
Farage. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico que juntei às fls.223 o demonstrativo do
cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte BANCO SANTANDER SA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento
das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertida da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados,
após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais,
acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados
nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e
anotações de praxe. Brasília - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 16h54. .
Nº 2015.01.1.115357-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SCM ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF025567 Rafael Silva Oliveira. R: JOSE EDMAR DE SOUSA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu o prazo para manifestação
da parte autora quanto à decisão de fls. 103. Conforme Portaria nº 1/2012 deste Juízo, faço intimar o autor para promover o andamento do feito,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Após, feito paralisado, conforme a Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do
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