Edição nº 128/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de julho de 2017
DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, DF035464 - Renato Ferreira Moura Franco. A: THEREZA CHRISTINA PEREIRA. Adv(s).: DF015083 Inacio Bento de Loyola Alencastro. A: GILSON FREITAS VILACA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. A: MARIA STELLA
FIGUEIRO KOLMOGOROFF. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF035328 - Lucy Marangon Barbosa, DF036296 - Paloan
Alves do Carmo, Proc(s).: 36296 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 36296 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. O esboço de
partilha de fls. 417/427 foi homologado nos termos da sentença de fls. 430/431, datada de 31 de maio de 2012. Foram expedidos diversos alvarás
(fls. 433/435, 442//443 e 455/458). Nada a prover quanto ao pedido de fls. 542/544, estando exaurida a prestação jurisdicional. As negociações
firmadas pela companheira e herdeiros após a homologação do esboço não dizem mais respeito ao inventário e devem ser tratadas como direito
pessoal de cada um. Intime-se a inventariante a se manifestar acerca da penhora de fl. 568 no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira,
06/07/2017 às 18h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2005.01.1.001893-7 - Inventario - A: ANGELITA ANTONOW CENTENO. Adv(s).: DF029329 - Karen Lidia Godinho. R: HELENA FAVA
ANTONOW. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADILSON SIQUEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. A: CHARLES
ANTONOW CENTENO. Adv(s).: DF019090 - Denia Erica Gomes Ramos Magalhaes, DF036073 - Alexander Diniz de Paula, Proc(s).: 36073 PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Chamo o feito à ordem. O processo já se encontra sentenciado, tendo sido o esboço de partilha devidamente
homologado, conforme fls. 717/718. Por tal razão, uma vez esgotada a pretensão jurisidicional, não compete mais a este juízo a expedição
de alvará nos autos para fins de alienação de bem que não mais pertence ao espólio. Cabe aos herdeiros providenciar a venda dos bens já
partilhados e efetivar o pagamento do ITCD. Aguarde-se por 30 dias notícia acerca do pagamento do ITCD. Em não havendo pagamento, os autos
deverão ser arquivados, podendo os interessados, a qualquer tempo, promover o desarquivamento para fins de comprovação do pagamento, se
o caso. I. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 18h21. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.103742-0 - Inventario - A: CASSIA MARA CARVALHO DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino
Bezerra, DF037178 - Pedro Pereira de Sena Neto. R: ALTAMIRDES RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO
CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF024567 - Laerco Salustino Bezerra, DF037178 - Pedro Pereira de Sena Neto. HERDEIROS: M.L.R.. Adv(s).:
DF047247 - Flavia Santoro Carmona. HERDEIROS: MARINALVA DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF047247 - Flavia Santoro Carmona. A: JACKSON
FERREIRA BARBOSA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 003, de 08/10/2013, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender
a cota do MP de fls.83/85 , no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 11h44. .
Nº 2009.01.1.199033-4 - Alvara Judicial - A: RAFAELA FRANCA DE URBANO RESENDE. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique
Binicheski, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: SOTERO FRANCA DA SILVA. Adv(s).: DF016980 - Fabio Henrique Binicheski. INTERESSADA: REGINA DE URBANO RESENDE. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: TIAGO RESENDE ALVES. Adv(s).: (.), - 20090111990334. Nesta data, juntei aos presentes autos precatória/ citação, com
finalidade não atingida, às fls.185/186 . Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 12h19. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, fica a requerente intimada a se manifestar sobre certidão de fl.186. Prazo: 5 (cinco) dias . Brasília - DF, sexta-feira,
07/07/2017 às 12h19. .
Nº 2010.01.1.007104-5 - Inventario - A: MARLENE MARQUES DE CARVALHO SAMPAIO. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins,
DF024736 - Jose Silva Genu. R: FABIANO MARQUES DE CARVALHO SAMPAIO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IVERALDO
SAMPAIO DE SOUZA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins, DF024736 - Jose Silva Genu. INTERESSADA: ANDREA MUSSNICH BARRETO.
Adv(s).: DF022744 - Ana Carolina Graca Souto, DF023441 - Luis Eduardo da Graca Souto. Nesta data, juntei aos presentes autos ofício,
encaminhado pelo Banco do Brasil, às fls.315/320 . Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 12h15. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria
nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, abre-se vista às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre ofício de fl. 315/320.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 12h15. .
Nº 58800/97 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES BORGES DE CASTRO. Adv(s).: DF007690 - Hermano Camargo Junior, DF018157
- Ana Lucia de P Arantes. R: WANDERLEY G DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS BORGES DE CASTRO. Adv(s).: (.).
A: MAURO BORGES DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: LUCIANA BORGES DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: WANDERLEY GREGORIANO DE CASTRO
FILHO. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei aos presentes autos petição da requerente às fls.169/170 . Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 12h07.
CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 03 de 08/10/2013, deste Juízo, fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias requerido na petição
retro. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 12h07. .
PORTARIA
Nº 1999.01.1.018512-5 - Inventario - A: ELISABETE ALMEIDA DA ROCHA. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. R: PAULO
ROBERTO BERBERICK DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CHRISTIANE ZAGOTTO D"AGRA. Adv(s).: DF010286 - Joel de Souza
Coutinho Filho, DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A: NATHAN ZAGOTTO BERBERICK. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya
Viana, 3 - 19990110185125, - 19990110185125. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a inventariante se manifestar nos
autos acerca do ofício juntado. Conforme portaria nº 3 de 8/10/2013, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho :Intime-se a inventariante para cumprir integralmente o último parágrafo da decisão de fls. 520, no prazo de dez dias /. Brasília - DF,
sexta-feira, 07/07/2017 às 14h02. .
Nº 2010.01.1.036126-7 - Inventario - R: ADY PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: CONDOMINIO DO BLOCO E,
DA SQSW 102. Adv(s).: GO018848 - Leonardo Delmondes Avelino. A: MARI EDNA MENDES SILVA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes
Silva, Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: MARIA ADELAIDE DO PRADO BARROS. Adv(s).: DF021160 - Alan Nelson dos Santos Gouvea.
R: AVARY DA COSTA PRADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a inventariante se manifestar nos autos .
Conforme portaria nº 3 de 8/10/2013, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho :Fica a inventariante
intimada para cumprir o item "c" do despacho de fls. 432, no prazo de dez dias, tendo em vista que as certidões noticiadas na petição de fls. 435
se referem às inventariadas e as solicitadas são dos genitores delas /. Brasília - DF, sexta-feira, 07/07/2017 às 13h11. .
DECISAO
Nº 2009.01.1.134555-8 - Inventario - A: ROBERTO LUIZ VINUALES DE MORAES II e outros. Adv(s).: DF016780 - LAURA GUIMARAES
FIGUEIREDO , DF016780 - Laura Guimaraes Figueiredo, DF021461 - Fabiano de Almeida Nunes. R: ROBERTO LUIZ VINUALES DE
MORAES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CHRISTIANO VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF026177 - CLEDMYLSON LHAYR FEYDIT
FERREIRA. A: FERNANDA VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF024518 - ALEXANDRE MELO SOARES . A: CLEIDE SILVA DA MATA. Adv(s).:
DF049867 - RENATA LUIZA VIÑUALES DE MORAES. A: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF043164 - PABLO
ALVES PRADO. A: RODRIGO LUIZ VINUALES DE MORAES. Adv(s).: DF049867 - RENATA LUIZA VIÑUALES DE MORAES. A: RENATA LUIZA
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