Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
Francisco Queiroz Caputo Neto, DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso. Diante do exposto, rejeito o pleito deduzido nos embargos de
declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 17h49. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.104739-0 - Procedimento Comum - A: LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES. Adv(s).: DF018168 - Emanuel Cardoso
Pereira, DF049868 - Rodrigo Sousa Milhomes Carvalho. R: FRANCISCO ERTO CLARINO FERREIRA. Adv(s).: DF029533 - Narciso Carvalho
Filho. A: MARIA DAS GRACAS ROSA GOULART. Adv(s).: (.). R: ANTONIA MARTINS FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei petição dos Requerentes LUIZ ALBERTO GOULART GONCALVES, MARIA DAS GRACAS ROSA GOULART à(s) fl(s). 126/135. Os autos
ficarão aguardando eventual manifestação das partes conforme decisão de fl. 125; No mais, nos termos da Portaria de n. 02/2013, ficam os
requeridos intimados a se manifestarem acerca do documento juntado pelo autores. Ressalto que o prazo para manifestação é comum às partes,
o que inviabiliza carga dos autos, exceto com a finalidade de cópia. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 17h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.001368-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: RENATO MARTINS LAGE. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio, Nao
Consta Advogado. Em face da existência de multiplicidade de recursos acerca da inclusão nos cálculos dos proventos de complementação
de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da
justiça trabalhista, foi admitido o julgamento do Tema 955, tendo sido determinada a suspensão, em âmbito nacional, dos processos pendentes,
individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (Decisão de afetação publicada no DJe de 15/06/2016). Assim, tendo em conta
que o objeto do feito abrange a temática inserida no aludido recurso, determino a sua suspensão até o julgamento do Recurso Especial REsp
1.312.736 - RS. A Secretaria deverá certificar a existência de decisão definitiva a cada 03 (três) meses. Cadastre-se no sistema e na capa dos
autos o tema afetado em sede de recurso repetitivo sob o número 955 (REsp 1.312.736 - RS). I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h02.
Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001335-4 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: FRANCISCO AKIRA KINOSHITA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos.
Em face da existência de multiplicidade de recursos acerca da inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das
horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista, foi
admitido o julgamento do Tema 955, tendo sido determinada a suspensão, em âmbito nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem sobre a questão ora afetada (Decisão de afetação publicada no DJe de 15/06/2016). Assim, tendo em conta que o objeto do feito
abrange a temática inserida no aludido recurso, determino a sua suspensão até o julgamento do Recurso Especial REsp 1.312.736 # RS. A
Secretaria deverá certificar a existência de decisão definitiva a cada 03 (três) meses. Cadastre-se no sistema e na capa dos autos o tema afetado
em sede de recurso repetitivo sob o número 955 (REsp 1.312.736 - RS). I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h02. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.008259-0 - Procedimento Comum - A: COLEGIO IDEAL LTDA.. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho.
R: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. Anote-se a conclusão para sentença
conforme ordem cronológica. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h10. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.102618-6 - Procedimento Comum - A: MARCIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF028081 - Joseleide Dayana Aparecida
Gomes da Costa, DF034666 - Edna Rodrigues Cantanhede. R: ANDREA SILVA ANDRADE. Adv(s).: DF040598 - Viviane Santos Magalhães
Santana. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei petição das Partes ANDREA SILVA ANDRADE e MARCIO ALVES DOS SANTOS à(s) fl(s). 207;
208/215. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte RÉ intimada a se manifestar acerca dos documentos documentos que acompanharam
a petição da parte autora. Prazo de cinco dias. Após o que, os autos deverão ser encaminhados para designação de audiência. Brasília - DF,
quarta-feira, 05/07/2017 às 18h22. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.117620-6 - Procedimento Sumario - A: PAULO MARCELINO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga
Bretones Filho. R: LUMAC ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF033489 - Adriana da Costa Saliba, Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: JEIZA DA COSTA SALIBA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se a parte requerida, por meio
dos patronos constituídos às fls. 167 e 175, para regularização da representação processual da 2ª requerida, no prazo de 05 dias. Após, em face
da apelação de fls. 161/183, remetam-se os autos ao NUPMETAS. I. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h22. Hilmar Castelo Branco
Raposo Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.091061-2 - Procedimento Comum - A: WESLEY DA SILVA PEDROZA. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega.
R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos
321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Sem
custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. Transitada esta
em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado. P.R.I. Brasília
- DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 18h29. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.002596-3 - Procedimento Comum - A: DANIELA NEIVA. Adv(s).: DF011775 - Gildasio Figueiredo Holanda. R: LUIZ
ALBERTO AGUIAR JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEILA PEREIRA DE SOUZA AGUIAR. Adv(s).: (.). R: WANESSA DE SOUZA
AGUIAR. Adv(s).: (.). Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do
art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não houve apresentação de resposta. Faculto o desentranhamento de documentos
mediante traslado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 05/07/2017 às 18h34. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
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