Edição nº 126/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de julho de 2017
13ª Vara Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0715393-56.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JAIRA LEITE RAMOS. Adv(s).: DF23053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA
JUNIOR. R: DANIELE ELESBAO DE SIQUEIRA FRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANO DA COSTA FRADE. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARCELO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELAINE ELESBAO DE SIQUEIRA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: NELSON ELESBAO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715393-56.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JAIRA LEITE RAMOS RÉU: DANIELE ELESBAO DE SIQUEIRA FRADE, ADRIANO DA
COSTA FRADE, MARCELO ALVES DE OLIVEIRA, ELAINE ELESBAO DE SIQUEIRA OLIVEIRA, NELSON ELESBAO DE SIQUEIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada
data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC). Todavia, é certo que tal audiência, na expressa dicção do
novo diploma legal, deverá ser realizada por centros judiciários de solução consensual de conflitos, compostos por profissionais cadastrados
no Tribunal ou por quadro próprio, mediante ingresso por concurso público (art. 165 e 167 CPC). Entretanto, como até o presente momento
não houve a estruturação do quadro de conciliadores e mediadores na Justiça do Distrito Federal para atender à nova realidade processual,
não se mostra viável, na óptica da efetividade da atividade jurisdicional, bem como do princípio da razoável duração do processo, a designação
da aludida audiência inaugural. Registre-se, ademais, que a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art.
188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante
das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC). Destarte, postergo a realização da audiência de
conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a possibilidade de transação entre as partes
(art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Cite-se a parte ré
para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de
fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). Advirta-se que o prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil. A parte
ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem
necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser
previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para
a obtenção do endereço atualizado. Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas
e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo. BRASÍLIA, DF, 4 de julho de
2017 18:31:33. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0711140-25.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MILTON DE SOUZA SILVA. Adv(s).: RJ182544 - ANDRESSA SUEMY
HONJOYA. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MONICA SILVA PADILHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711140-25.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MILTON DE SOUZA SILVA RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 7998862, pois compete à parte autora juntar aos autos os documentos indispensáveis à propositura
da ação. Defiro, ainda, o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento integral de todos os itens da determinação anterior, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2017 18:41:54. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702532-38.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO. Adv(s).: DF53376 STEPHANIE TATIANA OSTERNE RAMOS, DF37121 - ALEXANDRE MOURA GERTRUDES. R: GAMA SAUDE LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ADM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAIXA SEGURADORA S/A. Adv(s).: DF3495
- FRANCISCO CARLOS CAROBA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0702532-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: THAIS LINHARES
DE RESENDE CESILIO RÉU: GAMA SAUDE LTDA, ADM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO
Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de id 7824068 apresentada pela parte GAMA SAÚDE, protocolada de forma
(IN) TEMPESTIVA. nos termos da Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 17:40:11. ADRIANO BARBOSA PEREIRA Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JULHO DE 2017
Juíza de Direito: Vanessa Maria Trevisan
Diretora de Secretaria: Luciely Christine Leite Andrade
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2006.01.1.028941-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MABEL MARIA DO CARMO JUNOT. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias.
R: JORGE LUIZ TOME RIEBEIRO. Adv(s).: DF014345 - Jorge Luiz Tome Ribeiro. INTERESSADA: SANDRA MONTEIRO SOARES SERVIO.
Adv(s).: (.). Anote-se na capa destes autos a existência de embargos de terceiro, distribuídos em meio eletrônico por Dolzani Martins Coelho,
sob o nº 0713790-45.2017.8.07.0001. Ante o contido nos embargos de terceiro, ao executado, para se manifestar no prazo de 05 dias acerca
da alegada venda, esclarecendo, inclusive, o motivo pelo qual não comunicou tal fato ao Juízo, sob pena de ser condenado como litigante de
má-fé. Após, dê-se vista à exequente para manifestar-se em relação ao alegado e dizer se desiste da penhora. Em seguida, conclusos. Brasília
- DF, terça-feira, 04/07/2017 às 17h51. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
Nº 2008.01.1.089455-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COSTA CABRAL LANCHONETE E PIZZARIA LTDA ME. Adv(s).: DF013520
- Paulo Emilio Catta Preta de Godoy, DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. R: NEREIDA MARIA SANTA ROSA RODRIGUES.
Adv(s).: DF046838 - Mariana Dias da Silva, DF047208 - Luiz Carlos de Oliveira. A: JULIANO SILVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALINE VIEIRA
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: THIAGO SANTA ROSA RODRIGUES GODINHO. Adv(s).: DF001303 - Flavio de Almeida Salles Junior. R: VICENTE
DE ANDRADE BARROS RODRIGUES NETO. Adv(s).: DF001303 - Flavio de Almeida Salles Junior. Face o exposto, indefiro os pedidos
formulados na petição retro, Ao exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando outros bens à penhora, no prazo de 05 dias. Observe
que não será acolhido como atendimento desta determinação qualquer pedido de reiteração de diligência não realizada. Brasília - DF, terça-feira,
04/07/2017 às 19h28. Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
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