Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
que pague os créditos estampados nas cártulas de cheque que instruem a inicial, corrigidos monetariamente, segundo índices esposados pelo
TJDFT, desde a data da respectiva emissão e acrescidos de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano a partir da "primeira apresentação
à instituição financeira sacada ou câmara de compensação" daqueles títulos, acrescidos de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias,
ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, daquele Código, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência
de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, cada um em "quantum" correspondente a 10% (dez
por cento) do valor devido. Transcorrido "in albis" o prazo supra, promova a parte autora o andamento do feito, atenta ao disposto no artigo 523,
§ 1º, do Código de Processo Civil, apresentando o valor atualizado de seu crédito mediante memória discriminada de cálculo e indicando bens
daquela parte passíveis de penhora. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 16h09. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.002128-6 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZEND.
Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. R: HAROLDO SILVA CARDOZO. Adv(s).: DF031634 - João Bilheiro Neto. Certifico que,
nesta data, juntei a estes autos RÉPLICA às fls. 81/94. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista
dos autos às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão.
Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h16. .
Nº 2016.01.1.033401-0 - Procedimento Comum - A: DOMINGOS GOMES DE MELO. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos,
DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: CLARA SERVICOS INTEGRADOS DE VIDEO CONTEUDO E WEB LTDA. Adv(s).: DF033941 Tatiana Ramos da Cruz. R: LINCOLN DE SENA MOURA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: TANIA MARIA MOURA MARTINEZ. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei CONTESTAÇÃO às fls. 236/238, bem como que cadastrei no sistema e anotei
na capa dos autos o nome do advogado da parte. Certifico, ainda, que a CONTESTAÇÃO retro é TEMPESTIVA, uma vez que foi protocolizada
dentro do prazo legal. Certifico, por fim, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE
AUTORA para falar acerca da contestação e documentos juntados. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h35. .
Nº 2007.01.1.086240-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: GO008522 - Wanderli Fernandes de Sousa.
R: MEGA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLAUDIA MARIA C PIRES PONTE. Adv(s).: (.). R: JOSE
ASTELIO PONTE JR. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei petição da parte EXEQUENTE às fls. 308. Certifico e dou fé que em cumprimento
à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, ficam os autos suspensos pelo prazo de 20 dias, conforme solicitação do autor retro.
Decorrido o prazo acima, promova a parte autora o andamento no feito, independentemente de nova intimação . Transcorrido "in albis" o prazo
supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO
PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a
inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento
no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h36. .
CERTIDÃO DE JUNTADA/precatória
Nº 2015.01.1.063368-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHIN CA 09 LOTE 16 BLOCO P. Adv(s).: DF012674
- Antonio Carlos Alves Diniz. R: LUCIANA LAURA DIAS DE DEUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DIAS PACHECO. Adv(s).:
(.). R: GUSTAVO MAGALHAES PACHECO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a carta precatória de fls. 140/141. Certifico, ainda,
que a diligência NÃO foi cumprida. Certifico, por fim, que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, intimo a parte autora para
que se manifeste acerca do retorno da DEPRECATA retro. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO
OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o
segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após
pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h37. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.093573-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GSM CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF019313 - Ivonete
Araujo Carvalho Lima Granjeiro. R: NAYARA FERNANDA CATANHO LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o
presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, razão pela qual, nos termos do art. 485, § 1.º do CPC e em cumprimento à
Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, intimo o(a) patrono(a) da parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 13h46. .
Nº 2008.01.1.041682-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO MORADA NOBRE. Adv(s).: DF015037 - Leonardo Vargas
Roriz, DF016794 - Pedro Braz dos Santos, DF020589 - Heilonn de Sousa Melo, DF028639 - Adriana Kelly Almada de Macedo Santana. R: HABRA
ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WRJ ENGENHARIA DE SOLOS E MATERIAIS
LTDA. Adv(s).: DF024734 - Cristian Klock Deudegant. Certifico que, nesta data, juntei a estes autos manifestaçaõ da CURADORIA ESPECIAL
às fls. 384. Certifico que transcorreu "IN ALBIS" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 14h13. CERTIDÃO Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012,
deste Juízo, faço vista dos autos à parte credora a fim de que promova o andamento do feito, devendo apresentar planilha atualizada do débito,
multa e honorários desta fase, nos termos do artigo 523, §1º, NCPC, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender
de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
e ante a inércia da parte credora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO
PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte credora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia
da parte credora em promover andamento no feito, será esta intimada via publicação, após, por fim, pessoalmente, a promover andamento no
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 14h13. .
Nº 2009.01.1.163467-2 - Impugnacao Ao Cumprimento de Decisao - A: CONSTRUTORA IPE LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia
Moraes de Oliveira Mourao. R: VANDERLEI NAVES DA SILVA. Adv(s).: DF001475 - José Vigilato da Cunha Neto. Certifico que nesta data juntei
petição da parte autora à fl. 680. Certifico e dou fé que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte
AUTORA, conforme solicitação retro, pelo prazo de 15 (quinze) dias. . Brasília - DF, terça-feira, 04/07/2017 às 14h40. .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.100301-4 - Ordinaria - A: ARQUIMEDES FONTOURA BORGES. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao, DF029288 Igor Martins Carvalho Rodrigues, DF08479E - Igor Martins Carvalho Rodrigues. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla
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