Edição nº 125/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de julho de 2017
Nº 2016.01.1.084543-7 - Procedimento Comum - A: MARIA NARRIMAN MELO DE CARVALHO CASTRO. Adv(s).: DF031270 Wanessa Marques Santos. R: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. R:
TECNISA CONSTRUTORA SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. 1 - De acordo com a Portaria nº 04/2016 deste Juízo,
cientifico as partes do retorno dos autos da instância revisora. 2 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual postulação do cumprimento
do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria Conjunta n. 85/2016 deste
TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h18. .
SENTENÇA
Nº 2017.01.1.005157-8 - Procedimento Comum - A: CARLTON HOTELARIA E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF019839 - Jorge Antonio
dos Santos. R: FABIANO BIAZON FREITAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para
que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios. Custas, se houver, pelo autor. Autorizo o desentranhamento de peças, mediante
traslado. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília (DF), 05 de julho de 2017
às 15h20.. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.025173-2 - Indenizacao - A: ARMANDO FRAU JUNIOR. Adv(s).: DF021168 - Carmen Silvia da Silveira Nascimento. R:
BRASIL TELECOM. Adv(s).: DF023542 - Gabriela Oliveira Telles de Vasconcellos, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. 1 - De acordo com a Portaria
nº 04/2016 deste Juízo, cientifico as partes do retorno dos autos da instância revisora. 2 - Na oportunidade, informo ao credor que eventual
postulação do cumprimento do "decisum" deverá ser distribuída via Processo Judicial Eletrônico - PJ-e, observando as disposições da Portaria
Conjunta n. 85/2016 deste TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h22. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.038738-7 - Monitoria - A: SS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira
Mourao. R: JOHN HERBENE BRANDAO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o pedido da parte autora. Ante o esgotamento
das diligências para a localização do endereço da parte ré, proceda-se à sua citação por edital, com prazo de 20 dias, mediante publicação
do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a
advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação. Deverá o edital de citação consignar todas as informações
previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h22. Luis Carlos de
Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.125432-5 - Procedimento Comum - A: BERNARDO DE MELLO MATOS COSTA. Adv(s).: DF015119 - Luiz Filipe Vieira
Leal da Silva. R: AGM AUTOMOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: GO011227 - Alberto Carneiro Nascente. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474
- Rafael Sganzerla Durand. R: PORTO SEGURO. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli
de Morais Bomtempo. Esclareçam o autor e a primeira ré, AGM, se houve contato com vistas à formalização de acordo, no prazo de 05 dias.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h24. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.161405-7 - Procedimento Comum - A: MARGOT LATT MARINHO. Adv(s).: DF027709 - Joao Paulo Inacio de Oliveira.
R: ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Nos termos do artigo 9º do CPC,
concedo à parte ré o prazo de 10 dias para se manifestar sobre o requerimento da parte autora, de continuidade da aplicação da multa. Após,
conclusos para decisão. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h27. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.180953-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CINCO D CONSTRUCAO E INTEGRACAO DE COMUNICACOES DIGITAIS
LTD. Adv(s).: DF018253 - Gilson Carlos Elvira Lopes. R: 14 BRASIL TELECOM CELULAR SA. Adv(s).: RJ108730 - Guilherme Doin Braga. - De
acordo com a Portaria nº 02/2016 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes de que os autos foram desarquivados e encontramse disponíveis em Cartório pelo prazo de 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h28. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.104933-5 - Exibicao - A: MARIA CRISTINA REZENDE DE MIRANDA BARBOSA. Adv(s).: DF030377 - Carolina Marin
Maia. R: GAMA SAUDE. Adv(s).: SP249937 - Carolina Neves do Patrocinio Nunes. Mantenho a decisão de fl. 303, posto que a informação da
ANS é suficiente para a questão renovada pela autora à fl. 305, eis que tipifica o plano contratado e suas coberturas. Dessa forma, esta ação
de exibição de documentos atingiu sua finalidade, cabendo à parte autora verificar se há ou não lastro para ajuizamento de ação ordinária em
desfavor da parte ré. Intime-se. Após, promova-se o arquivamento do feito, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às
15h33. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.045379-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF043124 Cristiana Vasconcelos Borges Martins, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva. R: L M LANCHES LTDA ME SABOR DO CAFE. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento do credor, que verificará as informações prestadas pela empresa estabelecida no local, e lhe
concedo o prazo de 60 dias para manifestação, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h38. Luis Carlos
de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.119332-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: ELMAR TAVARES TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o exequente o andamento do feito,
em 10 dias, sob pena de arquivamento do feito. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 05/07/2017 às 15h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.044729-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEIDE MARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF049048 - Pablo Henrique Bidin
de Souza. R: DAIANE ALVES MOREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA APARECIDA ALVES. Adv(s).: (.). Defiro a
penhora do veículo pelo sistema RENAJUD. Promovo, nesta data, o registro da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo,
nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão,
contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência,
a lavratura do respectivo termo. Intime-se o devedor pela Defensoria Pública, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo
de 15 dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil. Antes da intimação , expeça-se mandado de intimação e avaliação do
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