Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
Nº 2017.01.1.009821-3 - Monitoria - A: VISTA PARK SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA SPE. Adv(s).: DF015793 - Carlos
Andre M. Milhomem de Sousa. R: JULIANA KELLES DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF046153 - Alcio Reis Dourado, Nao Consta Advogado.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o
título executivo judicial, no valor de R$ 3.133,35 (três mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), acrescida de correção monetária
pelo INPC a partir da propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Declaro resolvido o mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em
10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida,
consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária
da gratuidade de justiça. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 17h57. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.088434-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ORESTES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros
Junior, DF038327 - Mayara Noronha de Albuquerque. R: DIRCE BORGES NOGUEIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. INTERESSADA: JOSE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso, DF043298 - Bruno Andrade Avellar.
Vistos, etc. Fica a parte Requerente intimada a se manifestar acerca da petição de fl. 219 e verso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo
informar se possui interesse na audiência de conciliação, sendo advertido que o silêncio será tido por recusa. Após, analisarei a petição de fls.
221/224. I. Brasília - DF, sexta-feira, 30/06/2017 às 18h40. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.128269-3 - Procedimento Comum - A: DILMA COSTA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ROBERTO FERREIRA ROSAS. Adv(s).: DF017166 - Rodrigo de Medeiros Rosas. R: ROSAS ADVOGADOS. Adv(s).: (.). Certifico que efetuei
a juntada, às fls. 270/276 que se seguem, de Apelação interposta pela parte AUTORA. Assim, fica a parte REQUERIDA/APELADA intimada a
apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 10h48. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.007939-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ALINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF053294 - Alisson
Carvalho dos Santos. R: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF033384 - Rosilene Karolina Pires Carrijo, DF044594
- Carlos Antonio Lacerda Junior. Vistos, etc. Fica a parte Autora intimada a esclarecer o fato do advogado que subscreve a petição de fls. 109/116
ter substabelecido sem reservas de poderes ao advogado Alisson Carvalho dos Santos , conforme fl. 36, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena
de não conhecimento da peça. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 12h34. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112033-7 - Consignacao Em Pagamento - A: KELLY NABUT CHAUL BERRIOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: MYD CONTABILIDADE DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).: DF038580 - Elise Reis Mesquita Martins. Certifico e dou fé que a sentença
de fl. 99/100 transitou em julgado em 30/06/2017. Nos termos ali determinados encaminho os autos para a expedição de alvará de levantamento.
Fica a parte autora desde já intimada a retirá-lo em cartório. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 12h38. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.098727-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MANLIO MARIO MARCO NAPOLI. Adv(s).: DF039667 - Marina Caetano
Ramirez, SP130307 - Paulo Sergio Amorim, SP235122 - Rafael Eustaquio D Angelo Carvalho. R: AGROLIV ASSESSORIA E CONSULTORIA
RURAL LTDA. Adv(s).: DF017915 - Andre Soares. R: LIVALDO HIPOLITO DE MELO. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Em razão dos efeitos infringentes
pretendidos pela Autora, fica a parte Requerida intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de fls. 637/649, no prazo de 5
(cinco) dias úteis. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 12h54. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.082886-3 - Procedimento Comum - A: ALGEMIRA LOPES DE MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ELIAS CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CUSTODIA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: DF027111 - Telma Ramos Oliveira
da Cruz. R: WALDEMAR GONCALVES RAMOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDIMUNDO DA SILVA FELIX. Adv(s).:
DF038456 - Wilker Lucio Jales, DF039051 - Rebeca Silva Gomes Jales. R: MATILDES PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF043206 - Luiz Gustavo
Campos Dutra. R: MARIA STELLA ALVES LIMA. Adv(s).: DF043206 - Luiz Gustavo Campos Dutra. R: ALEXANDRE CAVALCANTI. Adv(s).:
DF043206 - Luiz Gustavo Campos Dutra. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 119 e concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte Ré cumpra o
determinado na decisão de fl. 358. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 12h59. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.008207-9 - Monitoria - A: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PLACACENTRO MADEIRAS TERRAVIVA. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza, DF041212 - Pedro Henrique Braga Guedes.
R: VICENTE CARRIJO EMPRESARIO INDIVIDUAL. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 119 e concedo
o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte Ré cumpra o determinado no despacho de fl. 118. I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 13h.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.119730-5 - Procedimento Comum - A: LEONARDO MARQUES PESSOA. Adv(s).: DF021939 - Aline Lins de Azevedo
Lopes. R: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF041849 - Thais Fernandes Antunes, PE016983 - Antonio Eduardo
Goncalves de Rueda, PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. A: IRMAOS PESSOA COMERCIO DE CELULARES LTDA ME. Adv(s).:
DF021939 - Aline Lins de Azevedo Lopes. Não há assinatura do advogado da parte requerida no acordo de fls. 411/413, mas mera impressão de
firma sem valor legal. Assim, faculto à requerida a regularização da referida inconsistência, no prazo de 5 dias, sob pena de não homologação.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 03/07/2017 às 13h04. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
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