Edição nº 121/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de junho de 2017
própria, na Secretaria, para consulta exclusiva pelas partes do processo ou seus advogados, pois documento submetido à sigilo. Considerandose que a declaração da executada foi transmitida no início do período de envio, devendo estar prestes a ser liberado o valor a ser restituído,
oficie-se à Receita Federal, com a maior brevidade possível, para que realize a transferência do montante a ser restituído à mesma para conta
vinculada ao presente feito. Ademais, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, ficando
ciente de que em caso de inércia será desconstituída a providência supracitada. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 17h26. Grace Correa
Pereira Maia,Juíza de Direito 17 .
Nº 2011.01.1.137610-7 - Cumprimento de Sentenca - R: FOCOS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF021307 Fabiano Oliveira Emery, DF11586E - Pedro Paulo Xavier Ribeiro de Oliveira. A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Em observância ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, defiro a
realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas,
esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste
juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida, cabe ressaltar qua a pesquisa junto ao sistema INFOSEG não fo possível devido a
indisponibilidade do sistema. Remate os autos à combativa Defensoria Pública, para indicar os endereços ainda não diligenciados. Fica advertida
que mantendo-se inerte no prazo de 5 (cinco) dias, o feito será extinto por abondono. 1) Realizadas as pesquisas, intime-se a parte autora
para indicar os endereços ainda não diligenciados. Fica advertido que mantendo-se inerte será intimado, por publicação e pessoalmente, para
movimentação do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Em caso de ser indicado mais de um os endereços não diligenciados,
expeça-se mandado de citação. Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial
e força policial (art. 212 do NCPC). 3) Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora
deverá ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela citação
editalícia, fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado,
na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Remate os autos à combativa
Defensori Pública, haja vista que a Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 09h26. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito AV .
Nº 2011.01.1.205507-0 - Cumprimento de Sentenca - A: CARLOS MARTINS CESCHIM. Adv(s).: MS13844A - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand, SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. A: JOAO RAIMUNDO DE
CARVALHO FRAGA MOREIRA. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO VAZ. Adv(s).: (.). A: HAROLDO JOSE CESCHIM. Adv(s).: (.). A: JOAO PRADO BECK.
Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: LEONIR FERRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUIZA ANTONIO. Adv(s).: (.). A:
PAULO SERGIO OTA. Adv(s).: (.). A: ROSALVO SANTOS DA SILVEIRA. Adv(s).: (.). Ciente do agravo de instrumento interposto às fls. 773/794.
Mantenho a decisão agravada por seus proprios fundamentos. Ademais, manifeste-se a parte credora a respeito da impugnação oferecida pela
parte ré às fls. 611/772, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 18h13. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto 03 .
Nº 2015.01.1.068344-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIEZER DE OLIVEIRA FELINTO MELO. Adv(s).: DF042181 - Antonio Augusto
de Oliveira. R: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL CASSI. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
Ao credor para que junte aos autos planilha atualizada débito. Ademais, diga se já houve o trânsito em julgado do acórdão proferido no julgamento
do AGI nº 0703618-47.2017.8.07.0000. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às 15h08. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de
Direito 03 .
Nº 2015.01.1.102933-0 - Procedimento Comum - A: MUSTAFA JAMAL NETO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF020845 - Jose Mauro de
Moura Alves. R: WALTER MACHADO DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: DINARA MORAIS PINHEIRO DA COSTA.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ao embargado para que se manifeste sobre os embargos de declaração opostos. Brasília - DF, terçafeira, 27/06/2017 às 21h48. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.086445-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: VANDER DE PAULA NUNES. Adv(s).: DF025850 Julieta Cleunice da Rosa Nunes Rodrigues. R: BSB MOTO PECAS. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: GIDALTHI DE
ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. Manifeste-se a parte autora a respeito da petição acostada pelo
réu às fls. 124/125 dizendo se ainda tem interesse em dar prosseguimento ao feito, ou se as partes entabularam acordo extrajudicial, no prazo
de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 17h23. Enio Felipe da Rocha,Juiz de Direito Substituto 03 .
Nº 2016.01.1.125939-6 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA L. Adv(s).:
DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: LILIAN CARLA VALENTE MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para que seja reconhecida a
legitimidade da parte autora imperioso que comprove que subrogou-se no crédito. Assim, deverá comprovar a quitação do débito da ré junto
ao credor. Deverá ainda trazer planilha atualizada do débito demonstrando os encargos cobrados e trazer aos autos as condições gerais de
emissão e utilização dos cartões Sicoob Centro Brasileira Mastercard, indicando onde no contrato está a cláusula que autoriza o vencimento
antecipado do contrato com o prazo de 75 dias, vez que a regra citada não condiz com a disposta na cláusula 20 da proposta de fl. 7. Prazo.
5 dias. Vindo aos autos os esclarecimentos, intime-se o réu para fins de manifestação. Após, volvam conclusos para sentença. Brasília - DF,
quarta-feira, 28/06/2017 às 13h32. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.129667-2 - Monitoria - A: FATORIAL FACTORING E REPRESENTACAO LTDA. Adv(s).: DF017237 - Luciane Carvalho
Moura Maia. R: JAIRO CESAR AMORIM CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em observância ao princípio da cooperação e para atender
ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, defiro a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim
de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD
implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida, cabe ressaltar que quanto
ao sistema INFOSEG não foi possível a pesquisa devido a inviabilidade do mesmo, já quanto ao SIEL a pesquisa só será possível mediante
a data de nascimento da parte ré, ou ainda, o nome da mãe da sua mãe. 1) Realizadas as pesquisas, intime-se a parte autora para indicar os
endereços ainda não diligenciados. Fica advertido que mantendo-se inerte será intimado, por publicação e pessoalmente, para movimentação
do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Em caso de ser indicado mais de um os endereços não diligenciados, expeça-se
mandado de citação. Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial e força
policial (art. 212 do NCPC). 3) Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá
ser intimada a requerer, no prazo de 5 dias, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Caso a parte manifeste-se pela citação editalícia,
fica deferida a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. O edital deverá ser publicado, na forma
do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Brasília - DF, quarta-feira, 28/06/2017 às
09h11. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito AV .
Nº 2017.01.1.001331-3 - Procedimento Comum - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI.
Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: ROMULO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em observância ao princípio da cooperação e
para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, defiro a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste
juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD
e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida., cabe ressaltar
que pesquisa ao sistema SIEL só será possível mediante o fornecimento da data de endereço da parte ré, ou ainda, o nome de sua mãe, já
1010