Edição nº 120/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de junho de 2017
ao arquivo, com baixa. Portanto, aguarde-se o prazo de 5 dias para que o credor adote as providências necessárias para instruir os autos do
cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h22. Thaissa de Moura
Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.064689-4 - Cumprimento de Sentenca - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: COMER BEM BRASILIA RESTAURANTE LANCHONETE E BUFFET DE EVENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro
o pedido de fl. 156. Proceda-se à consulta ao Sistema INFOJUD, devendo a Secretaria manter as informações obtidas guardadas em pasta
própria neste Juízo, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 773 do CPC. Após o resultado positivo, intime-se o credor para se manifestar
sobre a declaração de rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la. Uma vez consultada e, aposto o ciente do i.
causídico, será imediatamente destruída na Secretaria da Vara. Caso a diligência acima deferida revele-se infrutíferas, intime-se a parte credora
para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de
providência ainda não realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não havendo nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a
qualquer tempo, por simples petição e independente do recolhimento de custas, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação
de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h34.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.064914-4 - Procedimento Comum - A: PAULO CESAR GOMES LISBOA. Adv(s).: DF036573 - Lisarb Ingred de Oliveira
Araujo. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP308505 - Giselle Paulo Servio da Silva. A: JANAINA
OLIMPIA DOS ANJOS ALBERNAZ LISBOA. Adv(s).: (.). R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA. Adv(s).: (.). R: PDG REALTY
SA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: (.). R: PDG INCORPORADORA CONSTRUTORA URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA. Adv(s).: (.). Cuida-se de processo de conhecimento, já sentenciado, nos termos do julgado de fls. 223/225, no qual a parte ré requer a
suspensão do feito tendo em vista a Recuperação Judicial que tem curso perante o douto Juízo da 1ª (primeira) Vara de Falências e Recuperações
Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do Processo de nº 1016422-34.2017.8.26.0100, que a envolve (fls. 227/245).
Oportunizado o contraditório, a parte autora anuiu com a suspensão pleiteada, conforme se verifica à fl. 249. Sobre o tema, determina o art. 6º
da Lei 11.101/05 que "A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição
e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário". Dessa forma, defiro o
pedido de fls. 227/245. Permaneçam os autos sobrestados pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias úteis a contar da data de deferimento do
processamento da recuperação judicial da parte requerida (02/03/2017). Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h30. Thaissa de
Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.076541-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: STEFANIO ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF044058 - Alexandre do Vale
Rodrigues. R: DANIEL ROBERTO DE PAIVA CUNHA. Adv(s).: DF028064 - Daniel Roberto de Paiva Cunha. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Em consulta ao sítio eletrônico deste Tribunal, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo foi indeferido
pela instância recursal. Portanto, não há razões que justifiquem o sobrestamento da marcha processual. Cumpra-se a sentença de fls. 75/76.
Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h48. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.091788-0 - Procedimento Comum - A: WANDA MARIA BRUNO TODDE. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira.
R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Embargos de Declaração próprios e tempestivos,
motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, os rejeito, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram
presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material. Visa a parte, na verdade, a modificação do julgado, motivo
pelo qual concluo que maneja recurso inadequado. Isso porque, aferindo-se da sentença embargada que a matéria posta em debate foi elucidada
consoante os fundamentos nela contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. Preclusa esta, sem quaisquer manifestações,
remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h16. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.097292-9 - Procedimento Comum - A: NAMARA GIBRAM FONSECA RIBEIRO. Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria
Rodrigues. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada há a prover quanto ao pedido de fls. 78
e 79. Mantenho a Sentença de fl. 71 em sua integralidade e termos. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas porventura existentes,
dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 13h53. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.119508-4 - Procedimento Comum - A: JOSE JOAO PEREIRA. Adv(s).: DF019350 - Adriano Rodrigues Pereira. R: POSTAL
SAUDE CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DAS EMPREGADOS D. Adv(s).: MG074659 - Jose Francisco de Oliveira Santos. Defiro o pedido
de fls. 182/185. Providencie a Secretaria as retificações necessárias, em capa e nos sistemas informatizandos, excluindo-se o autor, em razão
de seu falecimento, procedendo-se ao cadastramento dos herdeiros indicados à fl. 182 e constantes da certidão de óbito juntada à fl. 171. Após,
venham os autos conclusos para sentença, nos termos da decisão de fl. 160. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h43. Thaissa
de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.173239-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CUNHA E ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).: DF009117 Nilson Cunha Junior. R: MARIA FRANCISCA DO VALE. Adv(s).: DF037038 - Angelina Rejane do Vale de Menezes. Indefiro o pedido de fl.
206. A Contadoria Judicial é um órgão auxiliar do juízo e não das partes. Ademais, incumbe à parte executada o ônus de impugnar de forma
objetiva e específica o cálculo apresentado pelo exequente, bem como a penhora realizada, indicando fundamentadamente os erros ou equívocos
eventualmente existentes. Cumpra-se a decisão de fl. 199, no que diz respeito aos demais Sistemas ainda não diligenciados. Expeça-se alvará
em favor do exequente para levantamento da quantia penhorada às fls. 202/203. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h53.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.071625-3 - Procedimento Comum - A: IRINEU PEDRO DE MORAIS. Adv(s).: DF022639 - Janaina Salim Magalhaes. R:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Mantenho os
benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor à fl. 26. Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do despacho de fl. 87. Intimemse. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 15h11. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.011684-5 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS. Adv(s).:
MG131862 - Carolina Matosinhos de Toledo. R: REGIS MURILO GOMES SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta
data juntei aos autos informações sobre a carta precatória, às fls. 150/151. De ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte Autora
intimada a tomar ciência do documento ora juntado. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 13h58. .
DIVERSOS
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