Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
Nº 2014.01.1.133101-2 - Procedimento Comum - A: MARCELO MUNDIM PENA JUNIOR. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: VIA ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. Certifico e dou fé que os autos retornaram
do TJ, ficam as partes intimadas a requererem o que for de direito no prazo de 05 dias. Nos termos da Portaria 85/2016, o cumprimento de
sentença deverá ser iniciado no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 11h54. .
Nº 2015.01.1.136323-6 - Exibicao - A: EVILASIO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. R: BANCO GMAC
SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 103 transitou em julgado em 22/06/2017 e
nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para retirar o alvará de fls. 105. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 09h09. .
Nº 2016.01.1.008936-2 - Procedimento Comum - A: ISNAEL HELIO COSTA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF050669
- Jessica Wiedtheuper. R: BRISAS DO PARQUE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017107 - Daniel Ayres Kalume Reis,
DF017162 - Rafael Moreira Mota. A: NAICA LUIZA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJ dando parcial provimento
ao apelo e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas a requererem o que for de direito no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sextafeira, 23/06/2017 às 09h39. .
Nº 2013.01.1.183090-7 - Declaratoria - A: PAULO FRANCISCO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF028818 - Aristella Inglezdolfe de Mello Castro.
R: REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF005452 - Bento de Freitas Cayres Filho. Certifico e dou fé que os autos retornaram
do TJ e nos termos da Portaria 01/2014, ficam as partes intimadas a requererem o que for de direito no prazo de 05 dias. O cumprimento de
sentença deverá ser iniciado no PJe. .
Nº 2017.01.1.000525-4 - Monitoria - A: POSTO SIA 03 LTDA. Adv(s).: DF023151 - Ademar Cypriano Barbosa. R: DJ LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF031665 - Diego Keyne da Silva Santos. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 53/54 transitou em julgado
em 22/06/2017 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for de direito no prazo de 05 dias. O
cumprimento de sentença deverá ser iniciado no PJe. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 08h57. .
DECISAO
Nº 2015.01.1.145498-5 - Procedimento Comum - A: ADRIANA SOARES SOUSA FERREIRA. Adv(s).: DF009983 - OLDINA
EUSTORGIO DA SILVA. R: JOSE DEIJAIR GOMES PINTO. Adv(s).: DF031665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS. Intimado à fl. 151, o réu
deixou de trazer a este juízo documentos comprobatórios da data e do valor pelo qual vendeu os veículos GM/S10 Advantage D, placa JHR
4327 (ano: 2008, cor: preta) e Ford Galaxie Landau, placa BZI 7561 (ano: 1975, cor: marrom). No mais, verifica-se que já foi determinado ao réu
por duas vezes que apresentasse os documentos referentes ao valor dos veículos na Tabela FIPE, bem como do valor da venda dos veículos,
conforme decisões de fls. 142 e 151. Constata-se às fl. 157/158 que o réu apenas informou a existência de um acordo informal com a autora,
consubstanciado na transferência de outros três veículos à requerida (um Fiat Palio, um Picasso e um Fiorino) sem, contudo, acostar documentos
suficientes, conforme explicitado pelo autora em réplica às fl. 164/179. Oficie-se à Receita Federal para que informe a este juízo as declarações
de imposto de renda do réu relacionado aos cinco últimos anos. Sem prejuízo, traga a autora cotação condizente com o ano/modelo do veículo.
Prazo: 5 dias. Manifeste-se o réu, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos carreados pela parte autora em sua réplica (fls. 164/179)
e documentos apresentados pelo DETRAN. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 21h04. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito J.
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.152333-4 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
FGA SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME. Adv(s).: DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: FELIPE GAIAO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira, DF052103 - Felipe Gaião dos Santos. R: RAFAEL GAIAO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF025567 - Rafael Silva Oliveira. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, do Novo Código de
Processo Civil. Custas finais, se houver, deverá ser rateadas entre as partes (art. 90, §2º, do NCPC). Transitada em julgado, dê-se baixa na
Distribuição e arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 16h05. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito J .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.192428-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS WERNER. Adv(s).: DF031737 - William Cavalcanti de Magalhaes,
DF039496 - Sueli Rodrigues de Magalhaes. R: RESTAURANTE SAO FRANCISCO LTDA EPP. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior,
DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. R: MARIA OLIVIA MAIA. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. R: FELIPPE
ANTONELLI SANTANA. Adv(s).: DF029407 - Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s)
petição(ões) de fls. 316/331. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre a
petição e documentos de fls. 316/331. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h13. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.042741-0 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: LUIS SOARES BAIA e outros. Adv(s).: DF029313 - LEANDRO AUGUSTO
FERREIRA MEDEIROS. R: ANA PAULA DA SILVEIRA BAIA. Adv(s).: DF029313 - LEANDRO AUGUSTO FERREIRA MEDEIROS. JULGAMENTO
- Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e condeno os requeridos solidariamente a pagar à parte autora a importância
de R$4.884,91, acrescida de correção monetária a partir da data do pagamento constante na nota fiscal de fls. 20/21 (02.04.2015) e juros de
mora de 1% a.m da citação. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, com suporte no art. 487, inciso I do CPC. Em face
da sucumbência mínima da parte autora, condeno os demandados nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, remetam-se os
autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 13h33. Grace Correa
Pereira Maia,Juíza de Direito 01.
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.069614-9 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: ELLEN JACOB SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, afixei o edital retro em local
de costume. Certifico, ainda, que por determinação da MMª Juíza de Direito e conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC/2015, informo
que o edital será disponibilizado no diário de justiça eletrônico no dia 26/06/2017 e considerado publicado no primeiro dia útil seguinte. Brasília
- DF, sexta-feira, 23/06/2017 às 14h50. .
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