Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
apontado adquirente do ponto; b) detalhes da negociação do distrato; e c) existência da grade apontada na contestação. Não se encontram
presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Defiro o pedido de exibição,
determinando que a parte autora exiba o contrato de locação firmado com o atual locatário. Dito isso, defiro à(s) parte(s) a oportunidade de
produzir prova oral acerca das questões de fato destacadas. No mais, deverá ainda a parte ré recolher as custas do pedido contravencional, sob
pena de indeerimento. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Apresente-se rol de testemunhas limitado ao número máximo de 10 (dez), sendo 3
(três) por questão de fato. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento. Os advogados deverão
observar o que dispõe o art. 455, do NCPC. I. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 15h11. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.054625-0 - Embargos de Terceiro - A: GERALDA GODINHO DE SALES. Adv(s).: DF033309 - RAFAEL ASSIS DUARTE,
DF033309 - Rafael Assis Duarte. R: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF016966 - DURVAL GARCIA FILHO.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ofício de n. 19.471-2016/5ªTC à fl. 198. Nos termos da Portaria de n. 02/2013, ficcam as partes intimadas
a se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira, 07/06/2017 às 17h16. CERTIDÃO - Certifico
e dou fé que republiquei a decisão de (fl.199) haja visto que o advogado da parte embargante não estava cadastrado. Brasília - DF, quinta-feira,
22/06/2017 às 15h45. .
Nº 2016.01.1.126888-4 - Procedimento Comum - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665
- Ana Flavia de Morais Amaral. R: SANTA FE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA ME. Adv(s).: DF024081 - Carla Emanuela Siqueira
da Gama-rosa Cardoso. Sem prejuízo do determinado na Audiência, fls. 160/161, reconheço o caráter incontroverso dos depósitos até aqui
realizados e determino a expedição de alvará de levantamento. Cumpra-se. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 18h07. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito CERTIDÃO - Nos termos da Portaria de n. 02/2013, fica a parte RÉ intimada a retirar o alvará expedido.
Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 16h17. .
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Nº 2014.01.1.073704-4 - Procedimento Comum - A: LUIZ AUGUSTO VASCO MOTA. Adv(s).: DF019604 - Carlos Roberto de Carvalho
Fonseca. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve o trânsito
em julgado em 26/05/2017. Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos do Tribunal, bem como fica a parte ré intimada
a cumprir a sentença, nos termos do art. 526 do CPC. Prazo comum de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 15h53. .
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Nº 2016.01.1.124133-2 - Procedimento Comum - A: FELIPE ANTONIO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: GO035250 - Alessandra
Abrantes Rodrigues. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, Nao Consta Advogado. R: LUCIBEL LEITE SCHUMAHER. Adv(s).: (.).
CERTIDÃO Fica o(a) advogado(a) da(o) Requeridos JOAO LEITE, LUCIBEL LEITE SCHUMAHER, Dr(a) JOAO LEITE, , OAB/ DF012638, ,
intimado(a) a devolver os autos, no prazo de três dias, sob pena de busca e apreensão, bem como de incorrer nas penalidades constantes do
art. 234, §2º do atual Código de Processo Civil. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 16h18. .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.002633-9 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: JVC
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de citação retornou
sem cumprimento e com a seguinte observação: (X) desconhecido. Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no § 3º do art. 63
do atual Provimento Geral da Corregedoria. No mais, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito,
indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 16h36. .
Nº 2016.01.1.121812-3 - Procedimento Comum - A: JOSE CAETANO XAVIER DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF050537 - Talitha Blini.
R: METALOG TRANSPORTES E ENTREGAS DE VOLUMES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Com amparo no art. 257 do Novo Código
de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei edital para disponibilização no DJE, na data prevista de 23/06/2017. Os autos aguardarão
eventual manifestação do requerido no prazo legal. Brasília - DF, quinta-feira, 22/06/2017 às 16h51. .
DECISÃO
N. 0713366-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: AUGUSTO FERREIRA. Adv(s).: DF44400 - VIVIANE
FERREIRA, DF46354 - MURILLO GUILHERME ANTONIO DE OLIVEIRA. R: CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Isto posto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em face da celeridade que o caso requer, deixo de designar a
audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar
o acesso das partes à melhor solução da lide. Citem-se os réus, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art.
231, I, do CPC. I.
N. 0713466-55.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.. Adv(s).: ES10990 - CELSO MARCON, DF49298 - MONIQUE BORGES DE MORAIS. R: SEVEM - PARK
LOCACAO DE VEICULOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do artigo 3º, "caput", do DL 911/69, DEFIRO A LIMINAR DE
BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, já que comprovadas a alienação fiduciária, a mora do devedor e a anotação do gravame.
Expeça-se mandado de busca e apreensão. Havendo necessidade, fica, desde logo, deferido o horário especial para integral cumprimento do
mandado. Cumprida a liminar de busca e apreensão, deposite-se o bem em mãos da autora e, após, cite-se o réu, para oferecimento de resposta
no prazo de 15 (quinze) dias. Proceda-se à inserção de restrição junto à base de dados do RENAJUD. Para a hipótese de pagamento integral
do débito, conforme orientação do STJ (REsp nº 1.418.593 - MS), deverá a parte ré observar o prazo legal de 05 (cinco) dias, na forma do art.
3º, § 2º, do DL 911/69, com as alterações da Lei 10.931/2004, pois, transcorrido este prazo, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
N. 0713490-83.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRALE. Adv(s).: DF23234 - MARCO
ANTONIO MEDEIROS E SILVA. R: SAAD BABY ESPACO PEDAGOGICO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, DEFIRO
o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência e determino que o requerido retire o 'banner' no prazo de 07 (sete) dias sob pena
de multa diária no valor de R$ 400,00 com limite de dez dias. Deixo de designar neste momento a audiência prevista no art. 319, VII, do CPC,
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