Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
19ª Vara Cível de Brasília
N. 0713105-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA. Adv(s).: DF10398 PERPETUA DA GUIA COSTA RIBAS. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA. Adv(s).: DF09466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA
RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0713105-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO
DOS SANTOS SOUSA EXECUTADO: VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de
cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo
honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2017 13:35:55. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0710870-98.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL CARDOSO. Adv(s).: DF29443 - JACKSON SARKIS
CARMINATI. R: MARCO AURELIO DAHER COELHO. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710870-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARDOSO EXECUTADO: MARCO
AURELIO DAHER COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada
para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intimese o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 22 de
junho de 2017 17:52:38. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710870-98.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RAFAEL CARDOSO. Adv(s).: DF29443 - JACKSON SARKIS
CARMINATI. R: MARCO AURELIO DAHER COELHO. Adv(s).: DF39582 - LEANDRO MENDES DE SOUZA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710870-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CARDOSO EXECUTADO: MARCO
AURELIO DAHER COELHO CERTIDÃO Foi juntado pela parte executada comprovante de pagamento, conforme ID 7777583. Fica a parte
exequente intimada a se manifestar sobre o depósito, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017 18:41:19. DAVID FERREIRA
PAVAN Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0706343-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF13158 - ESTEFANIA
GONCALVES BARBOSA COLMANETTI. R: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF31205 - LUIS CLAUDIO SILVA NASCIMENTO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0706343-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: DIVA MENEZES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se
a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não
cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
BRASÍLIA, DF, 14 de junho de 2017 16:41:39. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0709434-07.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF37616 - LUIZ
ANTONIO DE VASCONCELOS PADRAO. R: LORENA MARIZE DIAS ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709434-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: LORENA
MARIZE DIAS ARAUJO CERTIDÃO Nesta data, recebi o comprovante de recebimento de AR - mandado de citação SEM cumprimento, referente
à parte LORENA MARIZE DIAS ARAUJO, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, §
3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará
ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte
Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017
17:42:52. CAROLINA SCORALICK SIRIMARCO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0710929-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DE LOURDES DOS REIS. Adv(s).: DF27665 - SHEILA
CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI. R: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DO CRUZEIRO LTDA - EM LIQUIDACAO. Adv(s).:
DF21228 - BRUNO DE ANDRADE SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710929-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DOS REIS EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DO CRUZEIRO LTDA EM LIQUIDACAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar
a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor
para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017
15:26:20. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0711769-96.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: GO26115 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: EVANDRO SANTOS CORREA DA SILVA. Adv(s).: DF26938 - LIVIA MAGALHAES RIBEIRO EON. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0711769-96.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE DE
MONTAGNE II EXECUTADO: EVANDRO SANTOS CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento
de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Em caso negativo,
certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa
(CPC, 523, §1º). BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2017 18:10:32. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DESPACHO
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