Edição nº 117/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de junho de 2017
Nº 2017.01.1.011817-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: ALUMINIUM ELIT ESQ DE ALUMINIO LTDA ME. Adv(s).: DF028091 - Milena de Oliveira Ramos. Manifestese o autor sobre o pedido de fls. 111/119 e certidão de fls. 123, especialmente no que se refere à venda do bem objeto do feito. Intime-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h54. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.012680-3 - Procedimento Comum - A: ALEXANDRA DE SOUSA BELCHIOR. Adv(s).: DF032425 - Fabio Augusto de
Oliveira. R: HOSPITAL SANTA HELENA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, analisarei
o pedido de produção de provas. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 15h55. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.029095-6 - Procedimento Comum - A: CALDEIRA E GONCALVES CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EPP.
Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares. R: TELEFONICA BRASIL SA. Adv(s).: RJ080572 - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa. R: TELEFONICA
DATA SA. Adv(s).: RJ080572 - Carlos Alexandre Guimaraes Pessoa. Certifico e dou fé que juntei Laudo Pericial (fls.1501/1529) De ordem, ficam
as partes initmadas para que se manifestem acerca do documento juntado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do § 1º do artigo 477 do
CPC. Remeto os autos para expedição de alvará do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 16h01. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.097787-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JESSIKA NASCIMENTO. Adv(s).: DF040369 - Leandro Miranda dos
Santos. R: ESPOLIO DE HUMBERTO CLAUDINO PINTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Não tendo sido efetivada a adjudicação
ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial, devendo constar no edital a reserva de 50% (cinquenta por cento)
do montante apurado, nos termos de fls. 265/267. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual deverá observar o disposto no art. 884 do CPC. Da
alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso. Após, remetam-se
os autos ao leiloeiro. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 16h16. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.015224-9 - Execucao de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEW YORK. Adv(s).: DF007046 - Gessi Terezinha.
R: WM REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: RIAD FARID MERHEB. Adv(s).:
DF003329 - Renato Battaglini Junior. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF010491 - Jose Manoel
da Cunha e Menezes. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAFAEL NARITA DE BARROS NUNES.
Adv(s).: DF015182 - Rafael Narita de Barros Nunes. Considerando a concordância expressa das partes (fls. 925 e fls. 936), HOMOLOGO os
cálculos de fls. 926/932. Todavia, para fins de liberação de valores, aguarde-se o julgamento do AGI interposto pelo arrematante, nos termos da
decisão de fl. 896. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 16h59. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.001438-0 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: LUIZ ALFREDO ALCAIDE LOTUFO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a sentença
por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao e. TJDFT. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 21/06/2017 às 16h22. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO
N. 0709358-80.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALUMINIUM ELIT ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. - ME. Adv(s).:
DF28091 - MILENA DE OLIVEIRA RAMOS. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0709358-80.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALUMINIUM ELIT ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA. ME RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo, por mais 15 dias, para a parte
autora cumprir a determinação contida na decisão de ID 7191142. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 12:39:10. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0712735-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. A. D. O.. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA
DE CARVALHO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEVANIR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. T: DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0712735-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 28.08.2017 às 14h40min. A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) no processo já intimada(s),
por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado cadastrado, se for o caso. Após, o
feito permanecerá AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:19:19. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
N. 0712735-59.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: M. A. D. O.. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA
DE CARVALHO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEVANIR DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO. T: DAVI JOSE SOARES CANABRAVA DE CARVALHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0712735-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 28.08.2017 às 14h40min. A audiência de conciliação será realizada pelo CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. De ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) no processo já intimada(s),
por publicação, da audiência ora designada. À expedição, para intimação da parte que não possui advogado cadastrado, se for o caso. Após, o
feito permanecerá AGUARDANDO AUDIÊNCIA. BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2017 13:19:19. ALESSANDRA MANSUR RAMAGEM
SENTENÇA
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