Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
receberão suas ressalvas respectivas para fins de justificarem seu comparecimento, caso necessário. Testemunhas que devam ser intimadas pela
Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, no prazo mínimo de vinte dias antes da data da audiência, a fim
de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários
e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça. Cumpra-se. Taguatinga/DF, 6 de junho de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz
de Direito Intimem-se. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 14:47:29.
N. 0702551-60.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RICHELI FREITAS BARBARA. Adv(s).:
DF10308 - RAUL CANAL. R: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA 01272872130. Adv(s).: DF36200 - ALINE DANTAS ROCHA. R: ADENIZ
DE SOUZA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702551-60.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA RÉU: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA
01272872130, ADENIZ DE SOUZA ALVES DECISÃO É ônus processual das partes manterem seus endereços atualizados e por conseqüência,
informarem endereços em que possam ser efetivadas as comunicações que se fizerem necessárias. Reputo a parte ADENIZ DE SOUZA ALVES
presumidamente intimada, no dia 18/05/2017 (ID ), na forma do § 2º, do art. 19 da Lei 9.099/95, a respeito da sentença de ID Num. 5126761.
Aguarde-se o prazo para recurso, 01/06/2017. Entrementes, expeça-se o alvará da quantia depositada pela parte GRIMELLE NAVILI SILVA
GARCIA, que reconhecendo o débito pagou parcialmente, id Num. 5993989 - Pág. 3. Intime-se a parte autora para retirada, em dois dias.
Esclareço a primeira requerida que a condenação é solidária, podendo a credora cobrar o restante da parte que escolher, ou ainda de ambas,
restando à parte que se sentir prejudicada, cobrar da outra, em ação regressiva, motivo pelo qual indefiro a extinção do processo em seu favor.
Cumpra-se. Publique-se esta decisão. Aguarde-se. Taguatinga/DF, 24 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0702551-60.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RICHELI FREITAS BARBARA. Adv(s).:
DF10308 - RAUL CANAL. R: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA 01272872130. Adv(s).: DF36200 - ALINE DANTAS ROCHA. R: ADENIZ
DE SOUZA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702551-60.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA RÉU: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA
01272872130, ADENIZ DE SOUZA ALVES DECISÃO É ônus processual das partes manterem seus endereços atualizados e por conseqüência,
informarem endereços em que possam ser efetivadas as comunicações que se fizerem necessárias. Reputo a parte ADENIZ DE SOUZA ALVES
presumidamente intimada, no dia 18/05/2017 (ID ), na forma do § 2º, do art. 19 da Lei 9.099/95, a respeito da sentença de ID Num. 5126761.
Aguarde-se o prazo para recurso, 01/06/2017. Entrementes, expeça-se o alvará da quantia depositada pela parte GRIMELLE NAVILI SILVA
GARCIA, que reconhecendo o débito pagou parcialmente, id Num. 5993989 - Pág. 3. Intime-se a parte autora para retirada, em dois dias.
Esclareço a primeira requerida que a condenação é solidária, podendo a credora cobrar o restante da parte que escolher, ou ainda de ambas,
restando à parte que se sentir prejudicada, cobrar da outra, em ação regressiva, motivo pelo qual indefiro a extinção do processo em seu favor.
Cumpra-se. Publique-se esta decisão. Aguarde-se. Taguatinga/DF, 24 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0702551-60.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RICHELI FREITAS BARBARA. Adv(s).:
DF10308 - RAUL CANAL. R: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA 01272872130. Adv(s).: DF36200 - ALINE DANTAS ROCHA. R: ADENIZ
DE SOUZA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702551-60.2016.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICHELI FREITAS BARBARA RÉU: GRIMELLE NAVILI SILVA GARCIA
01272872130, ADENIZ DE SOUZA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO já se encontra assinado
eletronicamente e disponível para impressão pelo patrono da parte autora. Publique-se a presente certidão, e após arquive-se. BRASÍLIA-DF,
Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 12:52:07.
N. 0705395-80.2016.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KAMYLLA AUGUSTA DE LIMA SILVA. Adv(s).:
DF45247 - ANDERSON RIBEIRO DA SILVA. R: VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DANIEL VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDA MERCES ALVES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de
Taguatinga Número do processo: 0705395-80.2016.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
KAMYLLA AUGUSTA DE LIMA SILVA RÉU: VIEIRA CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA - ME, DANIEL VIEIRA DA SILVA, RAIMUNDA
MERCES ALVES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, citem-se/intimem-se as partes para audiência de conciliação redesignada: Tipo: Conciliação
Sala: 5-A Data: 03/08/2017 Hora: 11:20, a ser realizada no CEJUSCTAG. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 14:15:52.
N. 0701131-83.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS SERGIO SOARES DIAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: SPARTACUS CENTRO DE FORMACAO E APERFEICOAMENTO DE VIGILANTES LTDA - ME. Adv(s).: DF51235
- FREDERICO MENEZES MORAES. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Por consequência,
resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0704293-86.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME.
Adv(s).: DF9036 - ROGERIO GOMIDE CASTANHEIRA. R: NILZETE DE ARAUJO DUTRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do
processo: 0704293-86.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CASALLI
MONTEIRO DIAS - ME RÉU: NILZETE DE ARAUJO DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO
sem cumprimento. De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da informação do(a) Oficial(a) de Justiça, indicando o endereço
correto da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações. Devido ao prazo exíguo
para intimação e, principalmente, para expedir eventuais diligências citatórias, respeitado o prazo mínimo legal, aguarde-se a audiência, ocasião
em que a parte autora deverá ser intimada da determinação mencionada acima. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Junho de 2017 14:22:11.
N. 0704903-88.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA APARECIDA BORGES MOREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF50399 - SAULO MATEUS GOMES LIMA, DF50644 - EDINALDO DA SILVA NASCIMENTO. R: LIMPOJET LAVANDERIA E TITURARIA LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704903-88.2016.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA BORGES MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: LIMPOJET LAVANDERIA E TITURARIA
LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique com acerto o endereço correto da executada, a fim de que sejam
encontrados bens passíveis de penhora. Prazo: dois dias, sob pena de arquivamento, por ausência de bens penhoráveis. Publique-se. Taguatinga/
DF, 16 de junho de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
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