Edição nº 115/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de junho de 2017
certidão de ônus atualizada do imóvel APARTAMENTO N. 1214 DO BLOCO "B" DO EDIFICIO N. 300 DA AVENIDA PRINCESA ISABEL, RIO
DE JANEIRO/RJ; 4-certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro relativa a esse bem imóvel; 5-certidão emitida pela Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal relativa ao bem imóvel CHACARA CONSTITUIDA DE 2,06,80 HECTARES DE TERRA DENTRO DA FAZENDA
GUARIROBA/DF; 6-cópia autenticada da CRV (DUT) do veículo TOYOTA COROLA XEi 2.0 FLEX, PLACA PAH 0396, ou cópia com declaração
de autenticidade desse documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC); e 7-cópia autenticada da CRV (DUT) do veículo VOLKSWAGEN
QUANTUM GLS 2000i, PLACA BQJ 7551, ou cópia com declaração de autenticidade desses documentos pelo advogado (art. 425, III, do NCPC).
Assim, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante trazer aos autos tais documentos. Na oportunidade, em relação aos documentos
de fls. 05-08 e 36-37, traga, a inventariante, cópia autenticada desses documentos ou a declaração de autenticidade dos documentos de fls.
05-08 e 36-37 pelo advogado (art. 425, III, do NCPC). Cumpre mencionar que o feito só prosseguirá após a juntada de todos os documentos
acima listados. Nesse mesmo prazo, manifeste-se acerca da certidão de fl. 154, bem como, considerando o noticiado às fls. 143-145, informe,
a este Juízo, sobre a confirmação se, de fato, houve, ou não, engano na identificação dos imóveis avaliados pela oficiala de justiça, às fls.
136-139. Na ocasião, esclareça a divergência constante nas certidões de fls. 89-91, acerca da propriedade do imóvel CHACARA N. 1.354-A,
SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO "CHACARA SANTA MARIA", MUNICIPIO DE PLANALTINA/GO. Após, dê-se vista à Defensoria
Pública, conforme requerido à fl. 146. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 15h16. Clodair Edenilson Borin,Juiz
de Direito Substituto 12 .
Nº 2009.01.1.199506-7 - Inventario - A: JOSE HERMOGENS NETO. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos, DF11214E
- Thiago Moreira Macedo. R: MARINA GLICERIA HERMOGENES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILSON HERMOGENES.
Adv(s).: (.). A: GILMAR HERMOGENES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: VERA LUCIA HERMOGENES. Adv(s).: (.). A: ANA
LUCIA HERMOGENES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Intime-se o inventariante, pessoalmente, por AR/MP, para informar se já
houve a venda do bem imóvel inventariado, prestando contas do alvará de fl. 274, bem como para comprovar a quitação do ITCD, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de remoção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 15h17. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto 16 .
Nº 2017.01.1.010237-4 - Arrolamento Sumario - A: IEDA RABELO JABER. Adv(s).: DF034021 - Alessandra Rabelo Jaber Costato. R:
JABER FELIPE JABER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ONESIO FELIPE JABER. Adv(s).: DF034021 - Alessandra Rabelo Jaber
Costato. HERDEIROS: MARIA BETANIA RABELO JABER. Adv(s).: DF034021 - Alessandra Rabelo Jaber Costato. HERDEIROS: IEDA MARIA
JABER DE MAGALHAES. Adv(s).: DF034021 - Alessandra Rabelo Jaber Costato. HERDEIROS: JABER FELIPE ABRAO. Adv(s).: DF034021 Alessandra Rabelo Jaber Costato. HERDEIROS: FELIPE ABRAO JABER. Adv(s).: DF034021 - Alessandra Rabelo Jaber Costato. HERDEIROS:
ALESSANDRA RABELO JABER COSTATO. Adv(s).: (.). Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados os seguintes documentos:
1-cópia autenticada do CPF do inventariado JABER FELIPE JABER ou cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo advogado
(art. 425, III, do NCPC); 2-cópia autenticada do CPF da inventariante IEDA RABELO JABER ou cópia com declaração de autenticidade desse
documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC); 3-cópia autenticada da Certidão de Nascimento do herdeiro ONESIO FELIPE JABER ou
cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC); 4-cópia autenticada do CPF da herdeira
MARIA BETANIA RABELO JABER ou cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC); 5cópia autenticada do CPF da herdeira IEDA MARIA JABER DE MAGALHAES ou cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo
advogado (art. 425, III, do NCPC); 6-cópia autenticada do CPF de CHARLES DE MAGALHAES ARAUJO JUNIOR, cônjuge da herdeira IEDA
MARIA JABER DE MAGALHAES, ou cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC); 7-cópia
autenticada da Certidão de Nascimento do herdeiro JABER FELIPE ABRAO ou cópia com declaração de autenticidade desse documento pelo
advogado (art. 425, III, do NCPC); 8-procuração, original ou cópia autenticada, a fim de regularizar a representação da herdeira ALESSANDRA
RABELO JABER; e 9-cópia autenticada do CPF de ROGERIO COSTATO, cônjuge da herdeira ALESSANDRA RABELO JABER, ou cópia
com declaração de autenticidade desse documento pelo advogado (art. 425, III, do NCPC). Vale ressaltar que, conforme informado à fl. 85, a
inventariante anexará, assim que possível, as certidões de tributos municipais e estaduais vinculados ao imóvel indicado à fl. 60. Assim, concedo
o prazo de 20 (vinte) dias para a inventariante trazer aos autos tais documentos. Cumpre mencionar que o feito só prosseguirá após a juntada
de todos os documentos acima listados. Sem prejuízo, tendo em vista o noticiado às fls. 82-87, intime-se o herdeiro ONESIO FELIPE JABER, a
fim de regularizar sua representação processual. Prazo: 20 (vinte) dias. Em razão do prazo comum para as partes, os autos deverão permanecer
em cartório. Fica desde já autorizado a carga cópia com acompanhamento de servidor desta serventia. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/06/2017 às 15h14. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto 12 .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.062091-2 - Inventario - A: DENISE LO DA SILVA. Adv(s).: DF032290 - Darlison Gomes de Lima. R: SEBASTIAO
BRAQUEL DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CELIA VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028223 - Fernanda Alves Mundim,
- 20120110620912. Certifico e dou fé que, nesta data, retirei os autos da conclusão, haja vista petição protocolada pela inventariante, juntada à
fl. 219. De ordem do MM. CLODAIR EDENILSON BORIN, Juiz de Direito Substituto da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, defiro
a carga pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 15h18. . .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.038194-9 - Embargos de Terceiro - A: CREUSA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica
Iesb. R: VICTOR CESAR ANHESIM (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF032889 - Danielle Barboza Alves, DF041045 - Carolina Barros de Carvalho,
DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub, Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VARLEI DE AQUINO ANHESIM. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VIVIANE DE AQUINO ANHESIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOANA MARIA DE MELO.
Adv(s).: DF032889 - Danielle Barboza Alves, Nao Consta Advogado. Encaminho resultado da pesquisa Bacenjud. Intime-se o herdeiro Caio
Anhesim Avanzi pessoalmente no endereço situado à Rua Professor José Horácio Meirelles Teixeira, 806, Apto 102, Vila Suzana, Suzano - São
Paulo, CEP 05630-130, tendo em vista que o endereço do mandado expedido à fl. 118 encontrava-se incompleto, com ausência do número
do apartamento. Na mesma ocasião, intime-se ainda no endereço situado à Rua Piratininga, 990, Vila Rodrigues, Assis - SP, CEP 01980-721.
Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/06/2017 às 15h22. Clodair Edenilson Borin,Juiz de Direito Substituto 02 .
Nº 2014.01.1.172368-0 - Inventario - A: ODNEA QUARTIERI FERREIRA PINHEIRO. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati Souza. R:
ORCHIDEA PINTO QUARTIERI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ODILEIA QUARTIERI LIMA TELLES. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati
Souza. A: LUIZA SANTA BRIGIDA QUARTIERI. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati Souza. A: PEDRO SANTA BRIGIDA QUARTIERI. Adv(s).:
DF023509 - Carlena Upiati Souza. A: CHRISTIANE DE CASTRO QUARTIERI. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: CAMILLA DE
CASTRO QUARTIERI. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. A: LEONARDO DE CASTRO QUARTIERI. Adv(s).: DF023509 - Carlena Upiati
Souza. A: LEANDRO DE CASTRO QUARTIERI. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto. 1 - Intime-se pessoalmente a inventariante, sob
pena de remoção, para cumprir cota ministerial, apresentando as últimas declarações e o esboço de partilha. Consigne-se que na hipótese
de remoção, não havendo outros interessados em assumir a função de inventariante, será nomeado um inventariante dativo, cujo ônus será
suportado pelo espólio. 2 - Na inércia da inventariante ou frustrada a sua intimação, intimem-se os demais sucessores (pessoalmente, caso
sejam patrocinados pelo mesmo patrono da inventariante), para dizerem se possuem interesse ou se indicam alguém para assumir a função
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